TSE considera inconstitucional cassação de mandatos e deve beneficiar onze governadores
Ministros arquivaram o Recurso Contra Expedição de Diploma contra o deputado Assis Carvalho, o que pode repercutir em outros processos contra políticos
Marcela Mattos, de Brasília
O ministro do STF, José Dias Toffoli
(Fellipe Sampaio/SCO/STF)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou inconstitucional o
Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), que permite a cassação de
mandatos eletivos, contra o deputado federal Assis Carvalho (PT-PI). A
ação, movida em 2010 pelo partido Democratas, acusa o parlamentar
petista de ter comprado votos nas últimas eleições. O caso é emblemático
porque abre precedente para o arquivamento de denúncias apresentadas
contra onze governadores, entre eles Sérgio Cabral, do Rio de Janeiro,
Antonio Anastasia, de Minas Gerais, e Roseana Sarney, do Maranhão.
O arquivamento do processo se deu após quatro dos sete ministros
acompanharem o relator Dias Toffoli. Em seu argumento, Toffoli afirmou
que a Constituição não permite a utilização desses tipos de recurso para
pedir a cassação de mandato de políticos. Para o ministro, o
instrumento ideal para esses casos seria uma Ação de Impugnação de
Mandato Eletivo (Aime).
O caso do parlamentar petista foi transformado em Aime e agora
retorna ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, onde terá o processo de
cassação novamente julgado.
Outros processos de RCED recaem sobre onze governadores. São eles:
Roseana, Cabral, Anastasia, Siqueira Campos, do Tocantins; Wilson Nunes
Martins, do Piauí; Omar Aziz, do Amazonas; Teotônio Vilela, de Alagoas;
André Puccinelli, do Mato Grosso do Sul; Anchieta Júnior, de Roraima;
Cid Gomes, do Ceará e Sebastião Viana, do Acre. Todos eles respondem a
processos por suposta irregularidade durante o processo eleitoral.
Os governadores ainda serão julgados pelo TSE. No entanto, diante da
decisão da noite de terça-feira, 17, abre-se precedente para que os
casos sejam remetidos aos TREs de seus estados.
Votaram a favor da inconstitucionalidade os ministros Dias Toffoli,
Luciana Lóssio, Henrique Neves e Castro Meira e ficaram vencidos os
ministros Marco Aurélio Mello, Laurita Vaz e a presidente do TSE, Cármen
Lúcia.
Marco Aurélio Mello sugeriu que o caso fosse levado para discussão do
Ministério Público. “Eu penso que, como nós estaremos revendo uma
jurisprudência super sedimentada, devemos ouvir o MP. É o que eu
proponho em questão de ordem”, afirmou, durante a sessão. A proposta, no
entanto, não encontrou aval dos demais ministros. SERA QUE SERVE PARA SÃO FELIPE-BA