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quarta-feira, 18 de setembro de 2013

DEU NA REVISTA VEJA:PARA UM BOM ENTENDEDOR

TSE considera inconstitucional cassação de mandatos e deve beneficiar onze governadores

Ministros arquivaram o Recurso Contra Expedição de Diploma contra o deputado Assis Carvalho, o que pode repercutir em outros processos contra políticos

Marcela Mattos, de Brasília
O ministro do STF, José Dias Toffoli
O ministro do STF, José Dias Toffoli (Fellipe Sampaio/SCO/STF)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou inconstitucional o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), que permite a cassação de mandatos eletivos, contra o deputado federal Assis Carvalho (PT-PI). A ação, movida em 2010 pelo partido Democratas, acusa o parlamentar petista de ter comprado votos nas últimas eleições. O caso é emblemático porque abre precedente para o arquivamento de denúncias apresentadas contra onze governadores, entre eles Sérgio Cabral, do Rio de Janeiro, Antonio Anastasia, de Minas Gerais, e Roseana Sarney, do Maranhão.
O arquivamento do processo se deu após quatro dos sete ministros acompanharem o relator Dias Toffoli. Em seu argumento, Toffoli afirmou que a Constituição não permite a utilização desses tipos de recurso para pedir a cassação de mandato de políticos. Para o ministro, o instrumento ideal para esses casos seria uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime).
O caso do parlamentar petista foi transformado em Aime e agora retorna ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, onde terá o processo de cassação novamente julgado.
Outros processos de RCED recaem sobre onze governadores. São eles: Roseana, Cabral, Anastasia, Siqueira Campos, do Tocantins; Wilson Nunes Martins, do Piauí; Omar Aziz, do Amazonas; Teotônio Vilela, de Alagoas; André Puccinelli, do Mato Grosso do Sul; Anchieta Júnior, de Roraima; Cid Gomes, do Ceará e Sebastião Viana, do Acre. Todos eles respondem a processos por suposta irregularidade durante o processo eleitoral.
Os governadores ainda serão julgados pelo TSE. No entanto, diante da decisão da noite de terça-feira, 17, abre-se precedente para que os casos sejam remetidos aos TREs de seus estados.
Votaram a favor da inconstitucionalidade os ministros Dias Toffoli, Luciana Lóssio, Henrique Neves e Castro Meira e ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio Mello, Laurita Vaz e a presidente do TSE, Cármen Lúcia.
Marco Aurélio Mello sugeriu que o caso fosse levado para discussão do Ministério Público. “Eu penso que, como nós estaremos revendo uma jurisprudência super sedimentada, devemos ouvir o MP. É o que eu proponho em questão de ordem”, afirmou, durante a sessão. A proposta, no entanto, não encontrou aval dos demais ministros. SERA QUE SERVE PARA SÃO FELIPE-BA