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terça-feira, 30 de junho de 2020

Cruz das Almas: Com covid-19 homem alega falta de assistência pela secretaria de saúde; nem minha mulher e nem minha criança examinaram


Um homem que está com a covid-19, procurou a reportagem do C. T para reclamar da falta de assistência pela Secretaria de Saúde da cidade de Cruz das Almas, que tem como secretária,  Aline Pires.
Ele notou que não estava normal, ao  descobrir que havia perdido o olfato e o paladar. 
"Assim que eu senti essas coisas eu dormir logo separado da minha mulher e da minha criança e procurei o serviço de saúde",  disse. Ele ainda informou, que depois que pegou o exame, comprovando que estava com o coronavírus, a secretaria de saúde não lhe procurou, nem para dar um remédio ou até para ver o estado de saúde de sua família, orientar, fazer exames ou algo assim. 
"Eu sei que antes de saber da doença,  tive contato com  familiares da minha esposa, mas o pessoal da secretaria nem isso quis saber, não orientou em nada, não perguntou nada, nem veio aqui conversar com eles". 
O local da solicitação do exame, foi no Centro de Covid-19 da cidade. Já são quase 90 casos de coronavírus em Cruz das Almas, com dois óbitos registrados. 

GOVERNADOR MANGABEIRA -BAHIA: POSTO DE SAÚDE

AGUARDEM!

segunda-feira, 29 de junho de 2020

FESTA DE SÃO PEDRO - CONHEÇA SUA HISTÓRIA


Para os que não sabem, São Pedro é considerado o primeiro papa da Igreja Católica e um dos mais antigos santos da religião, protetor das viúvas e dos pescadores. Aqui no nordeste, a homenagem a este santo encerra os festejos juninos, todo dia 28/29 de junho.
História
Simão, verdadeiro nome de São Pedro, nasceu na Galileia e vivia da pesca até ser convocado por João Evangelista – o famoso São João – para fazer parte dos apóstolos de Jesus Cristo. Simão acabou tornando-se um dos seguidores prediletos e mais próximos de Jesus. Devido a este fato, Cristo deu o nome de Pedro (que significa pedra, rocha) à Simão.
A história contada é de que Pedro viveu muitos anos mesmo depois de Jesus ter morrido e dedicou a sua vida a pregação das palavras de seu mestre pelo Império Romano. Por este motivo, o santo é considerado o fundador da Igreja Católica Romana.
Tradição
Os festejos em homenagem a este santo popular conta com procissões marítimas, organizadas pelas viúvas e pescadores, em diversas cidades do Brasil. Fogos e pau-de-sebo são as principais atrações nas festas.
As tradições e crendices populares apontam São Pedro com o guardião do ‘Céu’, aquele que tem a chave para entrar no paraíso. Reza a tradição de que se alguém quiser vender um imóvel, é só rezar à São Pedro e levar à uma igreja uma chave de cera com 3 fitinhas amarradas (rosa,azul, e branca).
Apesar das comemorações serem intensas, a noite de 29 de junho não é tão empolgante quanto a animação da festa de São João. Fonte Google 


domingo, 28 de junho de 2020

Morre o ex-deputado federal Félix Mendonça

Félix Mendonça (PDT), tinha 92 anos, e morreu nesta sexta-feira, 26/06, o ex-deputado federal estava internado em um hospital particular de Salvador depois de ter sido diagnosticado com covid-19.
O anúncio do internamento foi feito no dia 21 de junho pelo filho, o deputado federal Félix Mendonça Júnior, presidente estadual do PDT. “Meu pai testou positivo para o coronavírus e está internado aos cuidados de uma equipe muito competente. Aos 92 anos, ele é o meu maior exemplo de coragem, ética, amor ao próximo e vontade de viver. É um guerreiro, torçam e rezem por ele, afinal pedir a Deus é o que mais importa”. Félix Jr. também foi diagnosticado com covid-19 e está em quarentena.
Formado em engenharia, Félix Mendonça nasceu em Coração do Almeida, no Recôncavo Baiano, foi prefeito de Itabuna (1963–1966), deputado estadual (1967–1971) e deputado federal (1983–2011).
“Ele foi um político e um empresário muito importante para a Bahia e, durante toda a sua vida, manteve uma relação de amizade com a nossa família. Foi um dos melhores amigos do senador Antonio Carlos Magalhães”, lamentou o ex-senador Antonio Carlos Magalhães Junior.
Felix deixa a esposa, Maria Helena Mendonça, e os filhos Andréa, Cristiana e Felix Júnior. Fonte .Tend

sábado, 27 de junho de 2020

GOVERNADOR MANGABEIRA-BA: GOVERNO DA MUDANÇA LIVES


O Arraiá Virtuá promovido pelo Governo da Mudança está sendo um grande sucesso. Já se apresentaram, até aqui, 13 atrações locais, que com ritmos variados e musicalidade de primeira qualidade, atraíram público de todos os lugares. Nas quatro primeiras LIVEs tivemos mais de 115 mil pessoas alcançadas, quase 40 mil visualizações e mais de 8 mil comentários! O apoio aos artistas da terra e a promoção da cultura local foi uma destacada ação do Governo Municipal, sendo inédita em nossa região. Nos próximos dias 01 e 02 de julho, o prefeito Marcelo Pedreira disse: teremos às duas últimas LIVEs do Arraiá Virtuá e temos certeza que ninguém ficará de hora. Todo mundo vai está coladinho, curtindo nossos artistas. Te vejo lá. Vamos firmes, sempre juntos e misturados. Forte abraço.

sexta-feira, 26 de junho de 2020

CRUZ DAS ALMAS-BAHIA: BOLETIM DESTA SEXTA FEIRA 26


A Prefeitura Municipal de Cruz das Almas, através da Secretaria de Saúde, informa que hoje, 26 de junho de 2020, nosso Boletim Epidemiológico apresenta mais 01 novo caso confirmado para o novo Coronavírus.
Apresentamos agora 80 confirmados e destes, 22 estão ATIVOS e em acompanhamento pela vigilância em saúde e 03 deles internados, todos em Unidade hospitalar de referência. Apresentamos 57 pacientes RECUPERADOS após receberem alta de acompanhamento, após cumprir ciclo da doença e avaliação médica.
A distribuição geográfica da contaminação no município se apresenta da seguinte forma: 10 pacientes da zona rural e 70 da zona urbana.
Encontram-se em monitoramento pela vigilância em saúde 286 pessoas, e dessas, 26 (vinte e seis) apresentam suspeita diagnóstica para a Síndrome Gripal e já foram testados.
O boletim epidemiológico Nº 102, registra ainda 160 casos descartados para Covid19. F. na noticia

quinta-feira, 25 de junho de 2020

CACHOEIRA-BAHIA: HOJE A TRANSFERÊNCIA DO GOVERNO PARA A CIDADE


O Projeto de Lei desde 2007, que a cidade Cachoeirona monumento Nacional o governo da Bahia transferi a sua sede para a cidade, hoje não aconteceu por causa da Pandemia,  o Governador mandou um documento e parabenizando a cidade Heroica, apesar de ele não comparecer vários anos antes da Pandemia  

quarta-feira, 24 de junho de 2020

CRUZ DAS ALMAS-BAHIA : HOMEM É PRESO COM DROGAS


Um homem foi levado para a delegacia após ter sido flagrado com droga, na noite de segunda-feira 22, na praça da antiga Rua da Mata, em Cruz das Almas. 
Segundo a Polícia Militar, o suspeito estava com cerca de 250 gramas de maconha em sacos plásticos e uma balança de precisao, quando foi surpreendido por uma guarnição da 27ª (CIPM).  O material apreendido e o homem, ficaram na delegacia à disposição da justiça. C. Tela

terça-feira, 23 de junho de 2020

SÃO JOÃO NO RECÔNCAVO

Em algumas cidades da região do Recôncavo Baiano não aconteceu o São João, mais a prefeitura de Governador Mangabeira através da Secretaria de Educação promoveu o Arraia Virtuar, artistas da cidade participou de live, foi um sucesso o povo acompanhando pela Net, mais as pessoas em casa fizeram o seu São João entre família.   

CONCEIÇÃO DO ALMEIDA-BA: BARREIRA SANITÁRIA


A SECRETÁRIA DE SAÚDE MONTOU VARIAS BARREIAS PARA OBSERVAR E CONTROLAR A ENTRADA DE VEÍCULOS NA CIDADE, AS PESSOAS DE BEM RESPEITA OS PROFISSIONAIS QUE TRABALHA PARA GARANTIR A SAÚDE DO POVO, COMBATER O CORONAVÍRUS 

segunda-feira, 22 de junho de 2020

SÃO FELIPE-BAHIA: BARREIRA SANITÁRIA


Na cidade Sanfelipense, o prefeito Choquinha disponibiliza pessoas para cuidar das pessoas do municípios, as mesmas ficam 24 horas fiscalizando e monitorando a entrada de veículos e medindo a temperaturas das pessoas, alertando quando preciso o setor de saúde quando preciso no combate ao coronavírus, pessoas essas que se espoe ao perigo para prevenir as vidas das pessoas do municípios, parabéns a todos  

domingo, 21 de junho de 2020

GOVERNADOR MANGABEIRA - BAHIA : MAIS UMA PARA ENFRENTAR O CORONAVÍRUS

Com o objetivo de facilitar a comunicação com as Barreiras de Orientação Sanitária, implantamos o Disque Barreira! Lembrando que a partir de hoje, dia 21, às Barreiras funcionaram 24 horas. Todos juntos na luta contra o coronavírus! Fique em Casa e, se sair, use obrigatoriamente a Máscara

PREFEITURA DE GOVERNADOR MANGABEIRA-BA: FEZ REQUALIFICAÇÃO NA SECRETARIA DE AGRICULTURA


O trabalho não para! Estamos promovendo a requalificação completa da Secretaria de Agricultura. Com a nova estrutura poderemos apoiar ainda mais aos agricultores, investir em capacitação e em parcerias técnicas para dinamizar ainda mais a nossa Agricultura. Com o Governo da Mudança, Mangabeira avança!

sábado, 20 de junho de 2020

GOVERNADOR MANGABEIRA-BAHIA: PREFEITO MARCELO PEDREIRA FAZ CONVITE


Você é nosso convidado para curtir, em sua casa com todo conforto e proteção, o Arraiá Virtuá! Valorizando a cultura local e os artistas do Município, o Governo da Mudança estará promovendo hoje, 20, amanhã, 21 e nos próximos dias 23 e 24 de junho e 01 e 02 de julho, LIVEs, transmitidas através da página oficial da Prefeitura Municipal de Governador Mangabeira no Facebook. Vamos dançar forró, comer amendoim, o milho cozido e se divertir, cada qual em suas casas, ao som gostoso das músicas de nossos valorosos artistas. Com o Governo da Mudança, a cultura avança. Se ligue no ARRAIÁ VIRTUÁ! Forte abraço.

sexta-feira, 19 de junho de 2020

SÃO FELIPE- BAHIA : BARREIRA SANITÁRIA





Barreira Sanitário um compromisso com a saúde

quarta-feira, 17 de junho de 2020

SANTO ANTONIO DE JESUS-BA: PROFISSIONAIS DO HOSPITAL REGIONAL SÃO TESTADO PARA O COVID-19


Equipes assistenciais, administrativas e de apoio do Hospital Regional de Santo Antônio de Jesus (HRSAJ) estão sendo testadas para Covid-19. Realizada através do Governo do Estado e Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), a testagem é uma da série de estratégias utilizadas pela unidade para o enfrentamento da doença.
A rápida detecção permite agilidade na tomada de medidas necessárias. “Também contribui de forma positiva para que o colaborador se sinta mais seguro”, observa a diretora geral do HRSAJ, Nara Medrado.
Por meio do Comitê de Enfrentamento ao Covid-19, respaldado pelas autoridades na área, o HRSAJ possui fluxo articulado exclusivamente para colaboradores e pacientes suspeitos de infecção pelo novo coronavírus, em acordo com cada grau de complexidade.
Atualizações teóricas e práticas também têm feito parte da rotina das equipes multiprofissionais.
Desinfeção e esterilização de equipamentos, notificações compulsórias, coleta de exames, manejo de vias aéreas e reanimação cardiopulmonar são alguns dos temas abordados pelos profissionais durante o período. Fonte: Ascom HRSAJ

terça-feira, 16 de junho de 2020

segunda-feira, 15 de junho de 2020

SÃO FELIPE-BAHIA: BANDA FIVELA DOURADA FEZ LIVE BENEFICENTE


Na noite de sábado a Banda Fivela Dourada fez uma Live beneficente  na cidade Sanfelipense, a Live foi sucesso muitas participações e comentários, pessoas fizeram doações, nossa reportagem esteve presente, estamos parabenizando a produção do evento, agradecer a Val Cerqueira e sua esposa Ana pelo tratamento dispensado, a TVNBN fez a total Live com Natan Mobuto e Caio Larcerda   

domingo, 14 de junho de 2020

GOVERNADOR MANGABEIRA-BA: GOVERNO DA MUDANÇA

Com o Governo da Mudança, a Saúde avança! Duplicamos a oferta de exames, implantamos 12 especialidades médicas, entregamos a nova emergência totalmente requalificada e modernizada, criamos a Central de Regulação, todos os pacientes são pegos e deixados nas portas de suas residências quando viajam para exames e consultas, triplicamos a capacidade de atendimento na saúde bucal, ultrapassamos todas as metas nas campanhas de vacinação, investimos como nunca na aquisição de remédios para a Farmácia Básica, o EMAD e o NASF passaram a funcionar de verdade, equipes completas nas Unidades Básicas de Saúde e no CAPS, melhorias em todas às instalações das unidades de saúde, aquisição de equipamentos modernos para a realização de exames, cobertura 100% dos Agentes Comunitários, aquisição de 16 veículos novos, implantação do Posto de Saúde Satélite na Aldeia, respeito aos Servidores, em apenas 03 anos concedemos mais férias e licenças do que nos 08 anos que nos antecederam e agora, cumprindo mais um importante compromisso, vamos entregar o Posto de Saúde Satélite do Encruzo. É só comparar e ver o quanto avançamos! O trabalho não para. E o nosso compromisso é avançar cada vez mais.

GOVERNADOR MANGABEIRA-BAHIA: DECRETO MUNICIPAL Nº 040/2020,



                  DECRETO MUNICIPAL Nº. 040/2020, de 12 de junho de 2020.

“Dispõe sobre novas medidas de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do município de Governador Mangabeira”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR MANGABEIRA, no uso das atribuições de seu cargo, especialmente aquelas constantes nos dispositivos legais da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM n.º 356 de 11 de março de 2020.

DECRETA;

FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO PERÍODO DE 15 A 21 DE JUNHO.

Art. 1º.  Fica regulamentado, a partir da 0:00 horas do dia 15 de junho, pelos prazos a seguir estabelecidos, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de Governador Mangabeira, em função da pandemia do novo coronavírus (COVID – 19), nos seguintes termos.

1 - SERVIÇOS ESSENCIAIS - Funcionamento de Segunda a Sábado das 7 às 17 horas, obedecendo às regras de higienização e controle de fluxo de clientes no interior das lojas, inclusive com demarcação nos caixas, de metro em metro, para organizar as filas, até o próximo dia 21/06/2020;

a)    Supermercados e Comércios de Gêneros Alimentícios;
b)    Padarias;
c)    Comércios de Produtos Agropecuários;
d)    Comércios de Materiais de Construção;
e)    Distribuidoras de Gás, Água Mineral e Bebidas Alcoólicas, sendo vedado o consumo no local;
f)     Oficinas de manutenção de Automóveis e Motocicletas, Comércios de Peças de Veículos (carros, motos e outros) e Borracharias;
g)    Provedores de Internet;
h)    Clínicas Médicas, Odontológicas de Fisioterapia e Laboratórios de Análises Clínicas;
i)     Agências Bancárias, Correspondentes Bancários, Casas Lotéricas, Correios – Obedecendo os horários estabelecidos pelo Banco Central ou outro Órgão regulador, vedado o funcionamento domingos e feriados;
j)     Escritórios de Advocacia e Contabilidade, cujo atendimento ao público deverá obedecer às recomendações do Ministério da Saúde e dos respectivos Órgãos de Classe.

1.1  - SERVIÇOS ESSENCIAIS (EXCLUSIVAMENTE NA ZONA RURAL) - Funcionamento domingo das 7 às 11 horas, obedecendo às regras de higienização e controle de fluxo de clientes no interior das lojas, inclusive com demarcação nos caixas, de metro em metro, para organizar as filas, até o próximo dia 21/06/2020;

a)    Supermercados e Comércios de Gêneros Alimentícios;
b)    Padarias;
c)    Comércios de Produtos Agropecuários;
d)    Comércios de Materiais de Construção;
e)      Distribuidoras de Gás e Água;
f)        Oficinas de manutenção de Automóveis e Motocicletas, Comércios de Peças de Veículos (carros, motos e outros) e Borracharias;

1.2 – Farmácias - Funcionamento de Segunda a Sábado das 7 às 17 horas e domingo das 8 às 12 horas, obedecendo às regras de higienização e controle de fluxo de clientes no interior das lojas, inclusive com demarcação nos caixas, de metro em metro, para organizar as filas, até o próximo dia 21/06/2020;

1.3 - Postos de Gasolina - Funcionamento de Segunda a Domingo obedecendo os horários regulamentados pela ANP, obedecendo às regras de higienização e uso de EPI, até o próximo dia 21/06/2020;

1.4 - Fábricas e Indústrias - Funcionamento de Segunda a Sábado das 7 às 17 horas, obedecendo às regras de higienização e uso de EPI, até o próximo dia 21/06/2020;

1.5 - Funerárias - Funcionamento Livre;

1.6 - Entregas em domicílio (delivery) de alimentos, gás, água mineral, bebidas e outros produtos - Funcionamento Livre.

2 - Floriculturas, Escritórios de Prestação de Serviços (exceto de advocacia e contabilidade), Vidraçarias e Serralherias, Papelarias e Livrarias, Óticas, Eletrodomésticos, Móveis, Embalagens e Fraldas, Vestuários, Perfumes, Cosméticos, Produtos Naturais e Sapatarias, Revendedoras de Automóveis e Motos, Lojas de Aparelho de Celulares e de Produtos Eletrônicos, Bombonieres, Gráficas ou Similares, Lava-jato e Trabalhadores Ambulantes  - Funcionamento de Segunda a Sábado das 8 às 14 horas, obedecendo às regras de higienização e uso de EPI, até o próximo dia 21/06/2020;

2.1 - Cartórios – Expediente Normal, atendendo de duas em duas pessoas, obedecendo às regras de higienização e controle de fluxo de clientes no interior da repartição, até o próximo dia 21/06/2020;

2.2 - LAN HOUSES - Funcionamento de Segunda a Sexta das 8 às 14 horas, obedecendo às regras de higienização e uso de EPI, limitado a um cliente por terminal no interior da loja, com USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS, até o próximo dia 21/06/2020;

3 - ACADEMIAS - Atividades suspensas até o próximo dia 21/06/2020;

3.1 - Espaços Públicos e Esportivos, Campos, Quadras e Estádio Municipal - Com atividades suspensas até o próximo dia 21/06/2020;

4 - VELÓRIOS – Considerando o grande número de pessoas infectadas em velórios, determinando que os mesmos se restrinjam aos familiares, no máximo de 10 pessoas, devendo o sepultamento, desde o velório, seja de paciente do COVID-19 ou não, se dá com a urna funerária lacrada, especialmente, nos casos de falecimentos que se deem em outros Municípios e que o sepultamento venha a ser realizado no Município de Governador Mangabeira, por tempo indeterminado.

5 - Bares - Funcionamento Proibido até o próximo dia 21/06/2020, exceto para as entregas em domicílio (delivery) de alimentos e bebidas;

5.1 - Restaurantes - Funcionamento somente nas modalidades PF (Prato Feito), e Cardápio, terminantemente proibido a utilização de buffets coletivos e a modalidade a quilo, de Segunda a Sexta das 10 às 17 horas, obedecendo às regras de higienização e controle de fluxo de clientes no interior das lojas, inclusive com a disposição das mesas de dois em metros, limitado a 06 pessoas no interior dos estabelecimentos, até o próximo dia 21/06/2020;

·         Os Restaurantes que funcionam dentro de outros estabelecimentos, a exemplo de Padarias e Supermercados, devem permanecerem fechados.

5.2 - Lanchonetes, Sorveterias, Vendedores de Acarajé, Pastéis e tapioca (beiju) Churrasquinho e outras iguarias - Funcionamento de Segunda a Sábado das 10 às 19 horas, PROIBIDA A VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA, obedecendo às regras de higienização e controle de fluxo de clientes no interior das lojas, inclusive com a disposição das mesas de dois em metros, limitado a 06 pessoas no interior dos estabelecimentos, até o próximo dia 21/06/2020;

6 - Igrejas, Templos e Afins - Recomendação da suspensão da realização de Missas, Cultos e eventos com aglomeração de mais de 30 pessoas, e uso obrigatório de máscaras, até o próximo dia 21/06/2020;

7 - Aulas nas Escolas das redes, públicas e privadas, Faculdades e Institutos Técnicos - Suspensas até o próximo dia 21/06/2020;

            I – Valida os atos administrativos produzidos pela Secretaria Municipal de Educação, notadamente as Portarias nº. 01 e 02 /2020;

            II – Institui o Sistema Domiciliar de Estudo (SDE) como um documento orientador, construído com o objetivo de minimizar os impactos causados no processo de ensino e aprendizagem, em decorrência da ausência de aulas presenciais;

            III – O referido Sistema é fruto da preocupação e dos esforços coletivos de todos os envolvidos com o processo educacional, governo, família e profissionais, e tem o intuito de manter os nossos alunos engajados nos processos letivos por meio de planos de aulas, cujos os trabalhos se desenvolvem através das Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNP`s).

8 - Todas as repartições públicas, exceto as das áreas de saúde, segurança, trânsito e transportes e limpeza pública, funcionarão em expediente interno, sem atendimento ao público. Mantendo em todas elas um regime de plantão para o atendimento de demandas urgentes da população - até o próximo dia 21/06/2020;

9 - Os Servidores com mais de 60 anos e as que estejam grávidas permanecerão em regime de trabalho remoto, os demais que possuem outras comorbidades deverão apresentar atestado médico para justificar o afastamento - pelo prazo necessário;

10 - Feira Livre - Retomará o funcionamento normal apenas para os açougues, feirantes de gêneros alimentícios da agricultura familiar e vendedores de roupas residentes no Município de Governador Mangabeira – a partir da Feira do dia 13/06 e até o próximo dia 28/06/2020;

11 - A Estação Rodoviária permanecerá fechada - até o próximo dia 21/06/2020;

12 - Permanecem proibidos, em todo o Município, a realização de eventos (babas, cavalgadas, religiosos, shows, circos, exposições, passeatas e afins), cerimônias e festas - até o próximo dia 31/07/2020;

13 - Permanece proibida a circulação de transportes coletivos de passageiros, públicos e privados, de qualquer espécie e em qualquer tipo de veículo, para permissionários de outros Municípios - até o próximo dia 21/06/2020;

14 - Poderão circular os taxistas e mototaxistas, com Alvará do Município de Governador Mangabeira, para o transporte de passageiros no interior do Município de Governador Mangabeira, sendo limitado a três passageiros por veículo - até o próximo dia 21/06/2020;

15 - Salões de Beleza e Barbearias - Funcionamento de segunda a sábado das 8 às 17 horas, através de agendamento de horários, limitados a um cliente por vez, nas diferentes modalidades de serviços - até o próximo dia 21/06/2020;

16 - Fica determinado o TOQUE DE RECOLHER, diariamente, em todo o território do Município de Governador Mangabeira, no período das 20h até às 5h do dia seguinte, a partir do dia 25 de maio de 2020 e até o próximo dia 21/06/2020.

I -  Durante o toque de recolher, é proibida a circulação de pessoas nos logradouros públicos do Município de Governador Mangabeira.

II - Fica isento da proibição quem estiver circulando para acessar ou prestar serviços na área da saúde, segurança, serviços públicos e serviços essenciais, estes, desde que comprovada a necessidade ou urgência.


17 - O ingresso de veículos particulares no Município de Governador Mangabeira deverá obedecer às seguintes regras, a partir de 25 de maio de 2020 e até o próximo dia 21/06/2020:

I - Os veículos com placa de Governador Mangabeira (modelo antigo) poderão acessar livremente o Município, após passarem pelas barreiras sanitárias nas entradas da cidade e mensuração da temperatura corporal;

II - Os veículos com placa modelo Mercosul, que não ostentam tarjeta identificadora do Município, para acesso ao Município, deverão comprovar perante as barreiras sanitárias que são emplacados em Governador Mangabeira, mediante apresentação do CRLV, bem como serem os ocupantes submetidos à mensuração da temperatura corporal;

III - Para os veículos com placa modelo Mercosul, não emplacados em Governador Mangabeira, deverão os ocupantes comprovarem documentalmente a necessidade e justificativa para ingresso no Município, da seguinte forma:

a) mediante apresentação de comprovante de residência em Governador Mangabeira ou de documentos que comprove que exerce atividade laborativa no Município (contracheque, crachá, etc.) ou que irão utilizar serviços essenciais (a exemplo de serviços médicos);

b) caso estejam em passagem para outras localidades acessadas a partir de Governador Mangabeira, deverão apresentar comprovação de que possuem residência, exerçam atividade laborativa ou irão acessar serviços essenciais nos Municípios vizinhos.

c) Não havendo comprovação de nenhuma das hipóteses acima mencionadas, não será permitido o ingresso do veículo no Município de Governador Mangabeira, estando os servidores das barreiras sanitárias autorizados a impedirem o acesso.  

Art. 2º - É obrigatória a utilização de máscaras a todas as pessoas em circulação no território do Município de Governador Mangabeira, em especial quando houver necessidade de contato com outras pessoas, de deslocamento em vias públicas, de compras de gêneros de primeira necessidade ou de outra medida que interrompa, provisoriamente, o isolamento social

Art. 3º. São condições indispensáveis para o funcionamento de todas as atividades comerciais elencadas neste Decreto as seguintes medidas para reduzir os riscos de contaminação:

I - É obrigatório o uso de máscaras pelos funcionários, colaboradores e clientes dos estabelecimentos, sendo proibido o atendimento a consumidores e a circulação dos mesmos no estabelecimento sem máscaras;

II - As filas deverão ser organizadas garantindo a distância mínima de 1m (um metro) entre os clientes em atendimento e entre aqueles que estejam aguardando na parte externa dos estabelecimentos, por meio de sinalização horizontal disciplinadora nas áreas interna e externa, e a presença de fiscais (funcionários)  do estabelecimento na área interna do estabelecimento;

III - Os estabelecimentos deverão disponibilizar álcool em gel e pia com água e sabão para limpeza das mãos dos funcionários e clientes;

IV - Nos estabelecimentos que disponham de carrinhos de compras e cestas, deverá haver um funcionário dispondo de álcool em gel ou solução de hipoclorito de sódio para limpeza das barras, suportes de manuseio e áreas de contato de pessoas com tais objetos;

V - Nas barbearias e salões de beleza deve ser observado o limite de distanciamento de 1 metro entre cada cliente. No caso de o espaço físico do estabelecimento não permitir manter tal distanciamento ou exceder a capacidade de ocupação, deverá ser limitado o número de pessoas no ambiente.

VI - É proibida a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo no local, somente sendo permitida a venda para consumo no domicílio do comprador.

Art. 4º. O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação da licença de funcionamento e multas. 

I - Na primeira abordagem, o cidadão será notificado com advertência de que está descumprindo as normas e regras descritas neste Decreto e que deve retornar imediatamente a sua residência (no período de toque de recolher) ou utilizar a máscara ou desfazer a aglomeração.

II - Na reincidência, o cidadão poderá ser indiciado por crime contra a saúde pública na modalidade de causar epidemia ou infringir medida sanitária preventiva, além de responder por crime de desobediência, bem como a aplicação de multa pecuniária (art. 109 da Lei Municipal nº 770/2007), podendo ser aplicada em dobro em caso de nova reincidência.

Art. 5º - A fiscalização das disposições deste Decreto será realizada pela vigilância sanitária e pela Polícia Militar sendo que o descumprimento das medidas ora impostas acarretará a aplicação das seguintes sanções:

I - 1ª Notificação - Multa;
II - 2ª Notificação - Suspensão imediata da atividade e interdição do estabelecimento por 30 dias.

Art. 6º - Os casos omissos deverão ser decididos pelo Prefeito Municipal.

Art. 7º - Ficam os agentes de vigilância sanitária e epidemiológica autorizados a fiscalizarem o cumprimento das determinações deste Decreto, podendo emitir notificações, desfazer aglomerações e fechar estabelecimentos, com o apoio da Polícia Militar, se necessário.

Parágrafo Único - Os servidores públicos municipais responsáveis pela fiscalização do cumprimento das determinações deste Decreto ficam revestidos do Poder de Policia Administrativo, de modo que a desobediência às ordens deles emanadas ou condutas de desrespeito ou menosprezo ao exercício da função poderão serem tipificadas como crimes de desobediência e desacato (arts. 330 e 331 do Código Penal).

Art. 8º. Essas medidas poderão sofrer alterações, ajustes, serem revogadas ou ampliadas a qualquer tempo, de acordo com a evolução ou involução do novo coronavírus no nosso Município e região.

Art. 9º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário contidas em decretos anteriores e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de calamidade em saúde causado pelo COVID – 19.


Governador Mangabeira, 12 de junho de 2020.


MARCELO PEDREIRA DE MENDONÇA
PREFEITO

sábado, 13 de junho de 2020

sexta-feira, 12 de junho de 2020

CRUZ DAS ALMAS-BAHIA: HOMEM PROCURA A POLÍCIA PARA ENTREGAR ESPONTANEAMENTE ESPADAS DE FOGO


Segundo a 27ª (CIPM) por volta das 13h de quarta-feira 10, um homem procurou a guarnição de serviço, com a intenção de entregar de livre vontade,  artefatos conhecidos por "ESPADAS DE FOGO”. 
Ele apontou o local de armazenamento, onde foram encontradas 88 (oitenta e oito) espadas, sendo o fato apresentado na delegacia local,  gerando boletim de ocorrência e ficando à disposição da justiça.  C.T

quinta-feira, 11 de junho de 2020

MANGABEIRA-BAHIA: O FENÔNIMO NO FINALZINHO DA TARDE


Nesta tarde o céu ficou lindo por alguns instantes, esse foi observado por moradores que não acreditava. Também em outra cidade foi percebido como também na cidade Cruzalmense, essa foto acima foi registrada por Tennilsom Moreira

quarta-feira, 10 de junho de 2020

MURITIBA-BAHIA: BOMBA PREFEITURA ABANDONOU PRÉDIO E POSTO DE SAÚDE NA ZONA RURAL











                            No fundo
Na localidade de Laranjeiras zona rural na cidade Muritibana, o prefeito Danilo de Babão prometeu na localidade terminar a Escola  Professora Irene lemos Machado e o Posto de Saúde Satélites que fica ao lado da escola segundo moradores o ex: prefeito Roque Isquem começou fazer a reforma do prédio mais como perdeu as eleições, segundo apuramos no local o dinheiro foi deixado em caixa o próprio prefeito atual falou em uma reunião no local, que inha fazer a obra e até hoje nada, nossa reportagem esteve  nesta manhã no local para ver a situação, O mota estava tomando conta do prédio na fotos acima que são exclusivas da para perceber a situação.   

terça-feira, 9 de junho de 2020

CRUZ DAS ALMAS-BAHIA: POLÍCIA DIVULGA BALANÇO DA AÇÃO QUE TERMINOU COM UM POLICIAL BALEADO E 04 SUSPEITOS MORTOS EM UMA MATA


Logo depois da ação que terminou com um policial baleado e quatro suspeitos de tráfico de drogas, mortos, a Cipe Litoral Norte,  divulgou o que foi apreendido. O trabalho policial,  começou  por volta de 6h, da manhã dessa terça-feira (09/06) em uma mata que fica bem próxima ao Bairro do Areal, na cidade de Cruz das Almas. 
Fora apreendidas: uma pistola, ponto 45, dois revólveres calibre 38, duas espingardas, uma calibre 28 e uma calibre 12 de fabricação caseira, diversas munições, mais de 100 mil pinos para embalar cocaína, maconha em natura e pronta para o consumo. Os baleados, foram levados para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade, mas não resistiram aos ferimento. 
Em contato com a Polícia Civil, a reportagem foi informado, que ao que tudo indica, os homens que morreram em troca de tiros com os agentes da CIP-LN, eram da zona rural da cidade de Muritiba,  e estavam escondidos na região onde ocorreu o confronto. 
Ainda conforme a PM, várias viaturas da CIPE e da 27ª CIPM,  foram enviadas para o local, inclusive um helicóptero do Grupamento Aéreo (GRAER) ajudou no resgate do policial baleado, Paulo Sérgio, conhecido como 'Guto Preto', lotado na CIPE-LN, e dos próprios suspeitos. Todo material,  apreendido, foi levado para a delegacia, onde foi apresentado. 
O policial, conforme esclarecimento da Polícia Militar, foi socorrido para o Hospital Regional de Santo Antônio de Jesus (HRSAJ), onde se encontra internado com estado de saúde estável, aguardando cirurgia no joelho.C. Tela

segunda-feira, 8 de junho de 2020

SÃO FELIPE-BAHIA: BARREIRA SANITÁRIA


Reportagem do Blog do Gaguinho esteve na cidade Sanfelipense e observou o trabalho da Barreira Sanitária, pessoas que trabalhava já na parte da noite, fazendo também aferição de temperaturas e o controle das pessoas  na cidade, a prefeitura instalou ate um lavatório próximo a Barreira, já na outra parte da cidade próximo ao Posto de Saúde do Sobradinho a Barreira já estava desfeita.

domingo, 7 de junho de 2020

EX- COMANDANTE DO PETO DE CRUZ DAS ALMAS ANUNCIA QUE ESTA COM COVID-19


O ex-comandante do Pelotão de Emprego Tático Operacional (PETO) da 27º CIPM, da cidade de Cruz das Almas, o capitão da reserva da Polícia Militar, Valdomiro Suzart, gravou um vídeo em sua página de Facebook, anunciando que contraiu o novo coronavírus. 
Ele afirmou que não sabe informar aonde foi infectado e nem como isso aconteceu, que só se lembra que na semana passada, foi até a cidade de Cachoeira, e ema loja secos e molhados, conversou com alguns amigos e em alguns instantes, retirou a máscara para respirar um pouco, sendo que no dia seguinte, começou a sentir febre e uma dor de cabeça entranha, acompanhada de perda de paladar. 
Desconfiado, ligou para os órgão de saúde de sua cidade (Muritiba) informando o que estava sentindo e profissionais da área, foram até sua casa. Após a coleta de materiais necessários para exames, e envio para o Laboratório Central (LACEM) em Salvador, foi descoberto que realmente havia contraído a covid-19. Suzart, aproveitou para agradecer aos amigos do clube de karatê, que fundou na cidade, que foram para a frente de sua residência,  lhe dar uma força emocional, mesmo de longe, por conta do risco de contágio da doença. 
Ele disse que está em isolamento domiciliar, se recuperando bem e recebendo todos os cuidados dos profissionais de saúde da cidade. C. Tela

sábado, 6 de junho de 2020

GOVERNADOR MANGABEIRA - BAHIA: NOVO DECRETO NO MÊS JUNHO 2020

FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO PERÍODO DE 08 A 14 DE JUNHO.

Art. 1º.  Fica regulamentado, a partir da 0:00 horas do dia 08 de junho, pelos prazos a seguir estabelecidos, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de Governador Mangabeira, em função da pandemia do novo coronavírus (COVID – 19), nos seguintes termos.

1 - SERVIÇOS ESSENCIAIS - Funcionamento de Segunda a Sábado das 7 às 17 horas, obedecendo às regras de higienização e controle de fluxo de clientes no interior das lojas, inclusive com demarcação nos caixas, de metro em metro, para organizar as filas, até o próximo dia 14/06/2020;

a)    Supermercados e Comércios de Gêneros Alimentícios;
b)    Padarias;
c)    Comércios de Produtos Agropecuários;
d)    Comércios de Materiais de Construção;
e)    Distribuidoras de Gás, Água Mineral e Bebidas Alcoólicas, sendo vedado o consumo no local;
f)     Oficinas de manutenção de Automóveis e Motocicletas, Comércios de Peças de Veículos (carros, motos e outros) e Borracharias;
g)    Provedores de Internet;
h)    Clínicas Médicas, Odontológicas de Fisioterapia e Laboratórios de Análises Clínicas;
i)     Agências Bancárias, Correspondentes Bancários, Casas Lotéricas, Correios – Obedecendo os horários estabelecidos pelo Banco Central ou outro Órgão regulador, vedado o funcionamento domingos e feriados;
j)     Escritórios de Advocacia e Contabilidade, cujo atendimento ao público deverá obedecer às recomendações do Ministério da Saúde e dos respectivos Órgãos de Classe.

1.1  - SERVIÇOS ESSENCIAIS (EXCLUSIVAMENTE NA ZONA RURAL) - Funcionamento domingo das 7 às 11 horas, obedecendo às regras de higienização e controle de fluxo de clientes no interior das lojas, inclusive com demarcação nos caixas, de metro em metro, para organizar as filas, até o próximo dia 14/06/2020;

a)    Supermercados e Comércios de Gêneros Alimentícios;
b)    Padarias;
c)    Comércios de Produtos Agropecuários;
d)    Comércios de Materiais de Construção;
e)      Distribuidoras de Gás e Água;
f)        Oficinas de manutenção de Automóveis e Motocicletas, Comércios de Peças de Veículos (carros, motos e outros) e Borracharias;

1.2 – Farmácias - Funcionamento de Segunda a Sábado das 7 às 17 horas e domingo das 8 às 12 horas, obedecendo às regras de higienização e controle de fluxo de clientes no interior das lojas, inclusive com demarcação nos caixas, de metro em metro, para organizar as filas, até o próximo dia 14/06/2020;

1.3 - Postos de Gasolina - Funcionamento de Segunda a Domingo obedecendo os horários regulamentados pela ANP, obedecendo às regras de higienização e uso de EPI, até o próximo dia 14/06/2020;

1.4 - Fábricas e Indústrias - Funcionamento de Segunda a Sábado das 7 às 17 horas, obedecendo às regras de higienização e uso de EPI, até o próximo dia 14/06/2020;

1.5 - Funerárias - Funcionamento Livre;

1.6 - Entregas em domicílio (delivery) de alimentos, gás, água mineral, bebidas e outros produtos - Funcionamento Livre.

1.7 - FERIADO DO DIA 11/06/2020 – Fechamento total do Comércio, Sede e Zona Rural, autorizado o funcionamento apenas de Supermercados, Padarias e Farmácias das 7 às 12 horas.

2 - Floriculturas, Escritórios de Prestação de Serviços (exceto de advocacia e contabilidade), Vidraçarias e Serralherias, Papelarias e Livrarias, Óticas, Eletrodomésticos, Móveis, Embalagens e Fraldas, Vestuários, Perfumes, Cosméticos, Produtos Naturais e Sapatarias, Revendedoras de Automóveis e Motos, Lojas de Aparelho de Celulares e de Produtos Eletrônicos, Bombonieres, Gráficas ou Similares, Lava-jato e Trabalhadores Ambulantes  - Funcionamento de Segunda a Sábado das 8 às 14 horas, obedecendo às regras de higienização e uso de EPI, até o próximo dia 14/06/2020;

2.1 - Cartórios – Expediente Normal, atendendo de duas em duas pessoas, obedecendo às regras de higienização e controle de fluxo de clientes no interior da repartição, até o próximo dia 14/06/2020;

2.2 - LAN HOUSES - Funcionamento de Segunda a Sexta das 8 às 14 horas, obedecendo às regras de higienização e uso de EPI, limitado a um cliente por terminal no interior da loja, com USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS, até o próximo dia 14/06/2020;

3 - ACADEMIAS - Atividades suspensas até o próximo dia 14/06/2020;

3.1 - Espaços Públicos e Esportivos, Campos, Quadras e Estádio Municipal - Com atividades suspensas até o próximo dia 14/06/2020;

4 - VELÓRIOS – Considerando o grande número de pessoas infectadas em velórios, determinando que os mesmos se restrinjam aos familiares, no máximo de 10 pessoas, devendo o sepultamento, desde o velório, seja de paciente do COVID-19 ou não, se dá com a urna funerária lacrada, especialmente, nos casos de falecimentos que se deem em outros Municípios e que o sepultamento venha a ser realizado no Município de Governador Mangabeira, por tempo indeterminado.

5 - Bares - Funcionamento Proibido até o próximo dia 14/06/2020, exceto para as entregas em domicílio (delivery) de alimentos e bebidas;

5.1 - Restaurantes - Funcionamento somente nas modalidades PF (Prato Feito), e Cardápio, terminantemente proibido a utilização de buffets coletivos e a modalidade a quilo, de Segunda a Sexta das 10 às 17 horas, obedecendo às regras de higienização e controle de fluxo de clientes no interior das lojas, inclusive com a disposição das mesas de dois em metros, limitado a 06 pessoas no interior dos estabelecimentos, até o próximo dia 14/06/2020;

·         Os Restaurantes que funcionam dentro de outros estabelecimentos, a exemplo de Padarias e Supermercados, devem permanecerem fechados.

5.2 - Lanchonetes, Sorveterias, Vendedores de Acarajé, Pastéis e tapioca (beiju) Churrasquinho e outras iguarias - Funcionamento de Segunda a Sábado das 10 às 19 horas, PROIBIDA A VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA, obedecendo às regras de higienização e controle de fluxo de clientes no interior das lojas, inclusive com a disposição das mesas de dois em metros, limitado a 06 pessoas no interior dos estabelecimentos, até o próximo dia 14/06/2020;

6 - Igrejas, Templos e Afins - Recomendação da suspensão da realização de Missas, Cultos e eventos com aglomeração de mais de 30 pessoas, e uso obrigatório de máscaras, até o próximo dia 14/06/2020;

7 - Aulas nas Escolas das redes, públicas e privadas, Faculdades e Institutos Técnicos - Suspensas até o próximo dia 14/06/2020;

            I – Valida os atos administrativos produzidos pela Secretaria Municipal de Educação, notadamente as Portarias nº. 01 e 02 /2020;

            II – Institui o Sistema Domiciliar de Estudo (SDE) como um documento orientador, construído com o objetivo de minimizar os impactos causados no processo de ensino e aprendizagem, em decorrência da ausência de aulas presenciais;

            III – O referido Sistema é fruto da preocupação e dos esforços coletivos de todos os envolvidos com o processo educacional, governo, família e profissionais, e tem o intuito de manter os nossos alunos engajados nos processos letivos por meio de planos de aulas, cujos os trabalhos se desenvolvem através das Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNP`s).

8 - Todas as repartições públicas, exceto as das áreas de saúde, segurança, trânsito e transportes e limpeza pública, funcionarão em expediente interno, sem atendimento ao público. Mantendo em todas elas um regime de plantão para o atendimento de demandas urgentes da população - até o próximo dia 14/06/2020;

9 - Os Servidores com mais de 60 anos e as que estejam grávidas permanecerão em regime de trabalho remoto, os demais que possuem outras comorbidades deverão apresentar atestado médico para justificar o afastamento - pelo prazo necessário;

10 - Feira Livre - Retomará o funcionamento normal apenas para os açougues, feirantes de gêneros alimentícios da agricultura familiar e vendedores de roupas residentes no Município de Governador Mangabeira – a partir da Feira do dia 13/06 e até o próximo dia 28/06/2020;

11 - A Estação Rodoviária permanecerá fechada - até o próximo dia 14/06/2020;

12 - Permanecem proibidos, em todo o Município, a realização de eventos (babas, cavalgadas, religiosos, shows, circos, exposições, passeatas e afins), cerimônias e festas - até o próximo dia 31/07/2020;

13 - Permanece proibida a circulação de transportes coletivos de passageiros, públicos e privados, de qualquer espécie e em qualquer tipo de veículo, para permissionários de outros Municípios - até o próximo dia 14/06/2020;

14 - Poderão circular os taxistas e mototaxistas, com Alvará do Município de Governador Mangabeira, para o transporte de passageiros no interior do Município de Governador Mangabeira, sendo limitado a três passageiros por veículo - até o próximo dia 14/06/2020;

15 - Salões de Beleza e Barbearias - Funcionamento de segunda a sábado das 8 às 17 horas, através de agendamento de horários, limitados a um cliente por vez, nas diferentes modalidades de serviços - até o próximo dia 14/06/2020;

16 - Fica determinado o TOQUE DE RECOLHER, diariamente, em todo o território do Município de Governador Mangabeira, no período das 20h até às 5h do dia seguinte, a partir do dia 25 de maio de 2020 e até o próximo dia 14/06/2020.

I -  Durante o toque de recolher, é proibida a circulação de pessoas nos logradouros públicos do Município de Governador Mangabeira.

II - Fica isento da proibição quem estiver circulando para acessar ou prestar serviços na área da saúde, segurança, serviços públicos e serviços essenciais, estes, desde que comprovada a necessidade ou urgência.


17 - O ingresso de veículos particulares no Município de Governador Mangabeira deverá obedecer às seguintes regras, a partir de 25 de maio de 2020 e até o próximo dia 14/06/2020:

I - Os veículos com placa de Governador Mangabeira (modelo antigo) poderão acessar livremente o Município, após passarem pelas barreiras sanitárias nas entradas da cidade e mensuração da temperatura corporal;

II - Os veículos com placa modelo Mercosul, que não ostentam tarjeta identificadora do Município, para acesso ao Município, deverão comprovar perante as barreiras sanitárias que são emplacados em Governador Mangabeira, mediante apresentação do CRLV, bem como serem os ocupantes submetidos à mensuração da temperatura corporal;

III - Para os veículos com placa modelo Mercosul, não emplacados em Governador Mangabeira, deverão os ocupantes comprovarem documentalmente a necessidade e justificativa para ingresso no Município, da seguinte forma:

a) mediante apresentação de comprovante de residência em Governador Mangabeira ou de documentos que comprove que exerce atividade laborativa no Município (contracheque, crachá, etc.) ou que irão utilizar serviços essenciais (a exemplo de serviços médicos);

b) caso estejam em passagem para outras localidades acessadas a partir de Governador Mangabeira, deverão apresentar comprovação de que possuem residência, exerçam atividade laborativa ou irão acessar serviços essenciais nos Municípios vizinhos.

c) Não havendo comprovação de nenhuma das hipóteses acima mencionadas, não será permitido o ingresso do veículo no Município de Governador Mangabeira, estando os servidores das barreiras sanitárias autorizados a impedirem o acesso. 

Art. 2º - É obrigatória a utilização de máscaras a todas as pessoas em circulação no território do Município de Governador Mangabeira, em especial quando houver necessidade de contato com outras pessoas, de deslocamento em vias públicas, de compras de gêneros de primeira necessidade ou de outra medida que interrompa, provisoriamente, o isolamento social

Art. 3º. São condições indispensáveis para o funcionamento de todas as atividades comerciais elencadas neste Decreto as seguintes medidas para reduzir os riscos de contaminação:

I - É obrigatório o uso de máscaras pelos funcionários, colaboradores e clientes dos estabelecimentos, sendo proibido o atendimento a consumidores e a circulação dos mesmos no estabelecimento sem máscaras;

II - As filas deverão ser organizadas garantindo a distância mínima de 1m (um metro) entre os clientes em atendimento e entre aqueles que estejam aguardando na parte externa dos estabelecimentos, por meio de sinalização horizontal disciplinadora nas áreas interna e externa, e a presença de fiscais (funcionários)  do estabelecimento na área interna do estabelecimento;

III - Os estabelecimentos deverão disponibilizar álcool em gel e pia com água e sabão para limpeza das mãos dos funcionários e clientes;

IV - Nos estabelecimentos que disponham de carrinhos de compras e cestas, deverá haver um funcionário dispondo de álcool em gel ou solução de hipoclorito de sódio para limpeza das barras, suportes de manuseio e áreas de contato de pessoas com tais objetos;

V - Nas barbearias e salões de beleza deve ser observado o limite de distanciamento de 1 metro entre cada cliente. No caso de o espaço físico do estabelecimento não permitir manter tal distanciamento ou exceder a capacidade de ocupação, deverá ser limitado o número de pessoas no ambiente.

VI - É proibida a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo no local, somente sendo permitida a venda para consumo no domicílio do comprador.

Art. 4º. O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação da licença de funcionamento e multas.

I - Na primeira abordagem, o cidadão será notificado com advertência de que está descumprindo as normas e regras descritas neste Decreto e que deve retornar imediatamente a sua residência (no período de toque de recolher) ou utilizar a máscara ou desfazer a aglomeração.

II - Na reincidência, o cidadão poderá ser indiciado por crime contra a saúde pública na modalidade de causar epidemia ou infringir medida sanitária preventiva, além de responder por crime de desobediência, bem como a aplicação de multa pecuniária (art. 109 da Lei Municipal nº 770/2007), podendo ser aplicada em dobro em caso de nova reincidência.

Art. 5º - A fiscalização das disposições deste Decreto será realizada pela vigilância sanitária e pela Polícia Militar sendo que o descumprimento das medidas ora impostas acarretará a aplicação das seguintes sanções:

I - 1ª Notificação - Multa;
II - 2ª Notificação - Suspensão imediata da atividade e interdição do estabelecimento por 30 dias.

Art. 6º - Os casos omissos deverão ser decididos pelo Prefeito Municipal.

Art. 7º - Ficam os agentes de vigilância sanitária e epidemiológica autorizados a fiscalizarem o cumprimento das determinações deste Decreto, podendo emitir notificações, desfazer aglomerações e fechar estabelecimentos, com o apoio da Polícia Militar, se necessário.

Parágrafo Único - Os servidores públicos municipais responsáveis pela fiscalização do cumprimento das determinações deste Decreto ficam revestidos do Poder de Policia Administrativo, de modo que a desobediência às ordens deles emanadas ou condutas de desrespeito ou menosprezo ao exercício da função poderão serem tipificadas como crimes de desobediência e desacato (arts. 330 e 331 do Código Penal).

Art. 8º. Essas medidas poderão sofrer alterações, ajustes, serem revogadas ou ampliadas a qualquer tempo, de acordo com a evolução ou involução do novo coronavírus no nosso Município e região.