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quinta-feira, 28 de maio de 2009
CRUZ DAS ALMAS-BA: RUA CARMELITO BARBOSA
domingo, 24 de maio de 2009
DEPUTADO FEDERAL: SÉRGIO CARNEIRO
Aprovada PEC que prevê divórcio direto no Brasil
FONTE: NATANAEL
GOVERNADOR MANGABEIRA-BA: SERÁ QUE O EX-PREFEITO JÁ DELVOLVEU O DINHEIRO PÚBLICO?
EX:PREFEITO DE GOV. MANGABEIRA-BA :ANTONIO PIMENTEL VAI TER QUE DELVOLVER DINHEIRO PÚBLICO, COMO É QUE O TRIBUNAL APROVA UMA CONTA DESTA, COM UMA DEVELUÇÃO DE MAIS DE 62,000,00
PARECER PRÉVIO Nº 676/08
Opina pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal de GOVERNADOR MANGABEIRA, relativas ao exercício financeiro de 2007.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 75, da Constituição Federal, art. 91, inciso I, da Constituição Estadual e art. 1º, inciso I da Lei Complementar nº 06/91, e levando em consideração, ainda, as colocações seguintes:
O presente processo refere-se à prestação de contas da Prefeitura Municipal de GOVERNADOR MANGABEIRA, exercício financeiro de 2007, que deu entrada neste Tribunal no prazo legal, com informação de que a documentação foi enviada à Câmara para fins de disponibilidade pública, nos termos do art. 95, § 2º, da Constituição Estadual, c/c o art. 54, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 06/91.
Subsídios dos Agentes Políticos
A Lei Municipal nº 207/05, de 19 de maio de 2005, fixou os subsídios do Prefeito em R$ 6.800,00, os do Vice-Prefeito em R$ 4.080,00 e os dos Secretários Municipais em R$ 1.700,00.
A Lei Municipal nº 266/06, de 15 de dezembro de 2006, alterou os subsídios do Prefeito para R$ 8.205,56, os do Vice-Prefeito para R$ 4.923,33 e os dos Secretários Municipais para R$ 2.051,39, reajustes estes correspondentes a 20,67%, que excede o limite inflacionário de 3,14% calculado pelo INPC, não sendo apresentada a Lei que reajustou os vencimentos dos servidores municipais, na mesma data e sem distinção de índices, conforme reza o art. 37, X, da Constituição Federal.
Segundo o Pronunciamento Técnico, com base na referida Lei nº 266/06, no período de janeiro a dezembro o Prefeito recebeu R$ 14.304,48 e o Vice-Prefeito R$ 8.582,64 a maior do que o índice inflacionário.
Com relação aos Secretários Municipais, observa-se que também não foram obedecidos os limites estabelecidos na Lei 266/06, conforme tabela abaixo:
Agente público | Valor a maior (R$) |
Evanildo Sena de Almeida | 3.576,12 |
Genis Souza | 3.576,12 |
Joilma Martins Nunes de Oliveira | 3.576,12 |
Luis Antônio Pereira Lima | 3.576,12 |
Liliane Machado Nascimento | 3.576,12 |
Elanyr Carvalho de Souza Mattos | 3.576,12 |
Claudionor Leiro São Pedro | 3.576,12 |
Manuela Pedreira Rodrigues | 3.576,12 |
O valor excedente de R$ 62.789,04, pago ilegalmente no exercício de 2007, fica imputado ao Gestor destas contas, ordenador da despesa, para fins de ressarcimento ao Erário municipal, consoante será determinado ao final deste pronunciamento.
Tramitam nesta Corte de Contas as denúncias nºs 01578/02, 1579/02, 04342/03, 04343/03 e 04345/03, contra o Sr. Antônio Pimentel Pereira, Gestor destas contas, ressalvando-se que o presente pronunciamento é emitido sem prejuízo das decisões que posteriormente vierem a ser emitidas por este Tribunal.
Multas e Ressarcimentos
O Sistema de Informações sobre Multas e Ressarcimentos deste Tribunal registra as seguintes pendências, sendo oito do próprio Gestor, no montante de R$ 5.394,52:
Tipo | Processo Nº | Valor Histórico (R$) | Vencimento Inicial | Responsável |
Ressarcimento | 08286/06 | 343,25 | 12/05/2007 | Antônio Pimentel Pereira, Prefeito |
Ressarcimento | 08163/06 | 540,00 | 12/05/2007 | Antônio Pimentel Pereira, Prefeito |
Ressarcimento | 08249/06 | 395,70 | 07/05/2007 | Antônio Pimentel Pereira, Prefeito |
Ressarcimento | 08207/06 | 1.192,97 | 06/05/2007 | Antônio Pimentel Pereira, Prefeito |
Ressarcimento | 08153/06 | 678,97 | 06/05/2007 | Antônio Pimentel Pereira, Prefeito |
Ressarcimento | 08252/06 | 350,90 | 05/05/2007 | Antônio Pimentel Pereira, Prefeito |
Ressarcimento | 08284/06 | 952,20 | 24/04/2007 | Antônio Pimentel Pereira, Prefeito |
Ressarcimento | 08187/06 | 1.468,33 | 24/04/2007 | Antônio Pimentel Pereira, Prefeito |
Multa | 00127/04 | 500,00 | 30/06/2008 | Antônio Pimentel Pereira, Prefeito |
Multa | 00589/04 | 1.000,00 | 03/09/2004 | Anatelis Ferreira da Silva, ex-Prefeito |
Ressarcimento | 00588/04 | 69.755,10 | 30/10/2004 | Anatelis Ferreira da Silva, ex-Prefeito |
Ressarcimento | 10786/01 | 4.950,00 | 15/10/2001 | Anatelis Ferreira da Silva, ex-Prefeito |
Multa | 07789/07 | 500,00 | 11/01/2008 | Albano Fonseca Ferreira Sales, Presidente |
Ressarcimento | 00127/04 | 399,98 | 29/06/2008 | Antônio Oliveira de Sena, Dirigente Da Associação de Moradores de Peq. Prod. de Queimada Velha |
Registre-se que o Gestor tem por obrigação adotar medidas efetivas de cobrança, inclusive judiciais, das multas e ressarcimentos impostos pelo TCM a agentes políticos municipais, sob pena de responsabilidade, promovendo a sua inscrição na dívida ativa, daqueles que ainda não o foram, já que as decisões dos tribunais de contas, por força da estatuído no artigo 71, § 3º da constituição da república, das quais resulte imputação de débito ou multa, têm eficácia de título executivo.
Ressalte-se que em relação às multas, a cobrança tem de ser efetuada antes de vencido o prazo prescricional, “sob pena de violação do dever de eficiência e demais normas que disciplinam a responsabilidade fiscal”. A omissão do gestor que der causa à sua prescrição resultará em lavratura de Termo de Ocorrência para ressarcimento do prejuízo causado ao Município. Caso não concretizado, importará em ato de improbidade administrativa, pelo que este TCM formulará Representação junto à Procuradoria Geral da Justiça.
Em face do exposto,
R E S O L V E :
Emitir Parecer Prévio pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal de GOVERNADOR MANGABEIRA, exercício financeiro de 2007, constantes do processo nº 06877/08, com base no art. 40, inciso II, combinado com o art. 42, da Lei Complementar nº 06/91, de responsabilidade do Sr. Antônio Pimentel Pereira.
As conclusões consignadas nos Relatórios e Pronunciamentos técnicos submetidos à análise desta Relatoria, levam a registrar as seguintes ressalvas:
· pagamento ilegal de subsídios ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais;
ELE EM SUAS ENTREVISTA SE CONSIDERA O PROFESSOR DOS PREFEITOS DO RECÔNCAVO O MELHOR PREFEITO DO MUNDO AGORA CHEIO DE IRREGULARIDADE. FORA AS DENUNCIAS DA CGU. VAI DEVOLVER DINHEIRO PÚBLICO
GOVERNADOR MANGABEIRA-BA: VEREADOR ANTONIO LOPES
O vereador Antonio Lopes oriundo da Zona Rural vem fazendo um bom trabalho na Câmara de Vereadores, apesar de ser de oposição ao governo da prefeita Domingas vem aprovando vários projetos, ele também gosta do esporte e de vez em quando joga, sempre está presente na sede do Município para fiscalizar que é o trabalho de todos. Aguarde as indicações deste vereador
sexta-feira, 22 de maio de 2009
SAPEAÇU-BA: PREFEITO É CONDENADO
termo de ocorrencia lavrado em 2008 pelo
Tribunal de Contas dos Municipios ai em Sapeaçu.
Processo nº 12536-08 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura
Municipal de SAPEAÇU. Gestor/Responsável: Sr. George Vieira Góis.
Relator: Conselheiro Paulo Maracajá Pereira. Decisão: Procedente, com
aplicação de multa ao Gestor no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais
do montante de R$ 216.040,26 (duzentos e dezesseis mil, quarenta reais
e vinte e seis centavos) pelo Gestor. Ato: Deliberação nº 432/09.
MURITIBA:BA: ACIDENTE NA AVENIDA PAULO SOUTO
quarta-feira, 20 de maio de 2009
SÃO FÉLIX-BA: PREFEITURA
PREFEITURA DE SÃO FÉLIX ATRAVÉS DE CONVENIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE COM A SANTA CASA RECEBE R$ 470.000,00 MUITO DINHEIRO...
Os dados dos convênios aqui relacionados foram obtidos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) no dia 25/04/2009 e, eventualmente, os valores poderão ser atualizados após o envio desta mensagem.
Os convênios do município de SÃO FÉLIX/BA que receberam seu último repasse no período de 19/04/2009 a 25/04/2009 estão relacionados abaixo:
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Número Convênio: 648995
Objeto: AQUISICAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENCAOESPECIALIZADA EM SAUDE
Órgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE
Convenente: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO FELIX
Valor Total: R$470.000,00
Data da Última Liberação: 20/04/2009
Valor da Última Liberação: R$235.000,00
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CACHOEIRA-BA: PRIMEIRA DAMA FOI ATE A DEPOL
segunda-feira, 18 de maio de 2009
SÃO FÉLIX-BA: DR. RITA ASSUME O DETRAN
quarta-feira, 6 de maio de 2009
GOVERNADOR MANGABEIRA-BA; A NATUREZA
na eleições passada ele prometeu conserta ate um Deputado fez uma emenda para ajustar a fonte, mais depois das eleições ele retirou essa emenda prejudicando mais ele vem pedir votos mais estamos para lembrar ao povo.
segunda-feira, 4 de maio de 2009
RADIOVOX AM DIGITAL 1600, 10KW POTÊNCIA. PROGRAMA DO GAGUINHO
sábado, 2 de maio de 2009
MURITIBA-BA: PROJETO MOTO-TAXI APROVADO
O Projeto de Lei nº 889/2009, que dispõe sobre os serviços públicos de transporte remunerado individual de passageiros através de "moto-táxi", no citado município. Em seu pronunciamento, "Dr. Zé Carlos", mostrou a importância e a responsabilidade de tal ação em favor desta categoria, que já nos tempos atuais, muito abrangente nas grandes cidades de todo o País. Prosseguindo, ele mostrou-se "pasmo" com a defesa prévia, feita pelo Vereador keleu, que ao seu pronunciamento, declarou que nada tem a temer quanto às supostas denuncias de que ele (Keleu), poderia estar envolvido com a tomada de empréstimo consignado, junto ao Banco do Brasil, agência local, tendo desconto em folha de pagamento mensal, através da Prefeitura Municipal.