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quinta-feira, 28 de maio de 2009

CRUZ DAS ALMAS-BA: RUA CARMELITO BARBOSA



Os moradores da Cidade de Cruz das Almas, da rua Carmelito Barbosa que fica próximo a estrada de São José do Itaporam esta pedindo socorro, valetas um buraco que esta impedindo o acessos dos carros a comunidade segundo ele já falaram com o prefeito é nada e com Bebeto também secretário de obras veja as fotos do local. A Radiovox am 1600 esteve no local.

domingo, 24 de maio de 2009

DEPUTADO FEDERAL: SÉRGIO CARNEIRO

Aprovada PEC que prevê divórcio direto no Brasil

Com 375 votos favoráveis foi aprovada ao meio desta semana, em primeiro turno, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de número 033/2007, de autoria do Deputado Federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que prevê a implantação, no Brasil, do divórcio direto, sem mais a necessidade da separação judicial. A proposta recebeu somente 15 votos contrários e uma abstenção. Para aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional são necessários dois turnos de votação, com no mínimo 308 votos favoráveis (3/5). Haverá um segundo turno de votação na Câmara para, depois, a proposta seguir para o Senado.
FONTE: NATANAEL

GOVERNADOR MANGABEIRA-BA: SERÁ QUE O EX-PREFEITO JÁ DELVOLVEU O DINHEIRO PÚBLICO?


EX:PREFEITO DE GOV. MANGABEIRA-BA :ANTONIO PIMENTEL VAI TER QUE DELVOLVER DINHEIRO PÚBLICO, COMO É QUE O TRIBUNAL APROVA UMA CONTA DESTA, COM UMA DEVELUÇÃO DE MAIS DE 62,000,00


PARECER PRÉVIO Nº 676/08

Opina pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal de GOVERNADOR MANGABEIRA, relativas ao exercício financeiro de 2007.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 75, da Constituição Federal, art. 91, inciso I, da Constituição Estadual e art. 1º, inciso I da Lei Complementar nº 06/91, e levando em consideração, ainda, as colocações seguintes:

O presente processo refere-se à prestação de contas da Prefeitura Municipal de GOVERNADOR MANGABEIRA, exercício financeiro de 2007, que deu entrada neste Tribunal no prazo legal, com informação de que a documentação foi enviada à Câmara para fins de disponibilidade pública, nos termos do art. 95, § 2º, da Constituição Estadual, c/c o art. 54, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 06/91.

Subsídios dos Agentes Políticos

A Lei Municipal nº 207/05, de 19 de maio de 2005, fixou os subsídios do Prefeito em R$ 6.800,00, os do Vice-Prefeito em R$ 4.080,00 e os dos Secretários Municipais em R$ 1.700,00.

A Lei Municipal nº 266/06, de 15 de dezembro de 2006, alterou os subsídios do Prefeito para R$ 8.205,56, os do Vice-Prefeito para R$ 4.923,33 e os dos Secretários Municipais para R$ 2.051,39, reajustes estes correspondentes a 20,67%, que excede o limite inflacionário de 3,14% calculado pelo INPC, não sendo apresentada a Lei que reajustou os vencimentos dos servidores municipais, na mesma data e sem distinção de índices, conforme reza o art. 37, X, da Constituição Federal.

Segundo o Pronunciamento Técnico, com base na referida Lei nº 266/06, no período de janeiro a dezembro o Prefeito recebeu R$ 14.304,48 e o Vice-Prefeito R$ 8.582,64 a maior do que o índice inflacionário.

Com relação aos Secretários Municipais, observa-se que também não foram obedecidos os limites estabelecidos na Lei 266/06, conforme tabela abaixo:

Agente público

Valor a maior (R$)

Evanildo Sena de Almeida

3.576,12

Genis Souza

3.576,12

Joilma Martins Nunes de Oliveira

3.576,12

Luis Antônio Pereira Lima

3.576,12

Liliane Machado Nascimento

3.576,12

Elanyr Carvalho de Souza Mattos

3.576,12

Claudionor Leiro São Pedro

3.576,12

Manuela Pedreira Rodrigues

3.576,12

O valor excedente de R$ 62.789,04, pago ilegalmente no exercício de 2007, fica imputado ao Gestor destas contas, ordenador da despesa, para fins de ressarcimento ao Erário municipal, consoante será determinado ao final deste pronunciamento.


Tramitam nesta Corte de Contas as denúncias nºs 01578/02, 1579/02, 04342/03, 04343/03 e 04345/03, contra o Sr. Antônio Pimentel Pereira, Gestor destas contas, ressalvando-se que o presente pronunciamento é emitido sem prejuízo das decisões que posteriormente vierem a ser emitidas por este Tribunal.

Multas e Ressarcimentos

O Sistema de Informações sobre Multas e Ressarcimentos deste Tribunal registra as seguintes pendências, sendo oito do próprio Gestor, no montante de R$ 5.394,52:

Tipo

Processo

Valor

Histórico (R$)

Vencimento Inicial

Responsável

Ressarcimento

08286/06

343,25

12/05/2007

Antônio Pimentel Pereira, Prefeito

Ressarcimento

08163/06

540,00

12/05/2007

Antônio Pimentel Pereira, Prefeito

Ressarcimento

08249/06

395,70

07/05/2007

Antônio Pimentel Pereira, Prefeito

Ressarcimento

08207/06

1.192,97

06/05/2007

Antônio Pimentel Pereira, Prefeito

Ressarcimento

08153/06

678,97

06/05/2007

Antônio Pimentel Pereira, Prefeito

Ressarcimento

08252/06

350,90

05/05/2007

Antônio Pimentel Pereira, Prefeito

Ressarcimento

08284/06

952,20

24/04/2007

Antônio Pimentel Pereira, Prefeito

Ressarcimento

08187/06

1.468,33

24/04/2007

Antônio Pimentel Pereira, Prefeito

Multa

00127/04

500,00

30/06/2008

Antônio Pimentel Pereira, Prefeito

Multa

00589/04

1.000,00

03/09/2004

Anatelis Ferreira da Silva, ex-Prefeito

Ressarcimento

00588/04

69.755,10

30/10/2004

Anatelis Ferreira da Silva, ex-Prefeito

Ressarcimento

10786/01

4.950,00

15/10/2001

Anatelis Ferreira da Silva, ex-Prefeito

Multa

07789/07

500,00

11/01/2008

Albano Fonseca Ferreira Sales, Presidente

Ressarcimento

00127/04

399,98

29/06/2008

Antônio Oliveira de Sena, Dirigente Da Associação de Moradores de Peq. Prod. de Queimada Velha

Registre-se que o Gestor tem por obrigação adotar medidas efetivas de cobrança, inclusive judiciais, das multas e ressarcimentos impostos pelo TCM a agentes políticos municipais, sob pena de responsabilidade, promovendo a sua inscrição na dívida ativa, daqueles que ainda não o foram, já que as decisões dos tribunais de contas, por força da estatuído no artigo 71, § 3º da constituição da república, das quais resulte imputação de débito ou multa, têm eficácia de título executivo.

Ressalte-se que em relação às multas, a cobrança tem de ser efetuada antes de vencido o prazo prescricional, “sob pena de violação do dever de eficiência e demais normas que disciplinam a responsabilidade fiscal”. A omissão do gestor que der causa à sua prescrição resultará em lavratura de Termo de Ocorrência para ressarcimento do prejuízo causado ao Município. Caso não concretizado, importará em ato de improbidade administrativa, pelo que este TCM formulará Representação junto à Procuradoria Geral da Justiça.

Em face do exposto,

R E S O L V E :

Emitir Parecer Prévio pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal de GOVERNADOR MANGABEIRA, exercício financeiro de 2007, constantes do processo nº 06877/08, com base no art. 40, inciso II, combinado com o art. 42, da Lei Complementar nº 06/91, de responsabilidade do Sr. Antônio Pimentel Pereira.


As conclusões consignadas nos Relatórios e Pronunciamentos técnicos submetidos à análise desta Relatoria, levam a registrar as seguintes ressalvas:

· pagamento ilegal de subsídios ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais;

ELE EM SUAS ENTREVISTA SE CONSIDERA O PROFESSOR DOS PREFEITOS DO RECÔNCAVO O MELHOR PREFEITO DO MUNDO AGORA CHEIO DE IRREGULARIDADE. FORA AS DENUNCIAS DA CGU. VAI DEVOLVER DINHEIRO PÚBLICO


GOVERNADOR MANGABEIRA-BA: VEREADOR ANTONIO LOPES



O vereador Antonio Lopes oriundo da Zona Rural vem fazendo um bom trabalho na Câmara de Vereadores, apesar de ser de oposição ao governo da prefeita Domingas vem aprovando vários projetos, ele também gosta do esporte e de vez em quando joga, sempre está presente na sede do Município para fiscalizar que é o trabalho de todos. Aguarde as indicações deste vereador

sexta-feira, 22 de maio de 2009

SAPEAÇU-BA: PREFEITO É CONDENADO

o Julgamento do Processo TCM-Ba nº 12536 08

termo de ocorrencia lavrado em 2008 pelo
Tribunal de Contas dos Municipios ai em Sapeaçu.

Processo nº 12536-08 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura
Municipal de SAPEAÇU. Gestor/Responsável: Sr. George Vieira Góis.
Relator: Conselheiro Paulo Maracajá Pereira. Decisão: Procedente, com
aplicação de multa ao Gestor no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais
do montante de R$ 216.040,26 (duzentos e dezesseis mil, quarenta reais
e vinte e seis centavos) pelo Gestor. Ato: Deliberação nº 432/09.

MURITIBA:BA: ACIDENTE NA AVENIDA PAULO SOUTO



Estava no veículo Juvenal Cerqueira, que foi atendido e levado para Salvador e veio a falecer e seu sepultamento é hoje as 9 horas da manhã, o interessante que elementos levaram alguns pneus e alguns acessórios do veículos. Pode isso?. O veículos esta na frente da Depol de Muritiba-Ba

quarta-feira, 20 de maio de 2009

SÃO FÉLIX-BA: PREFEITURA

PREFEITURA DE SÃO FÉLIX ATRAVÉS DE CONVENIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE COM A SANTA CASA RECEBE R$ 470.000,00 MUITO DINHEIRO...

Você está recebendo esta mensagem porque se cadastrou no Portal da Transparência para receber informações sobre novos repasses de recursos federais a estados e municípios realizados por meio de convênios. O objetivo da divulgação desses dados é ampliar a transparência pública e estimular a participação e o controle social.
Os dados dos convênios aqui relacionados foram obtidos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) no dia 25/04/2009 e, eventualmente, os valores poderão ser atualizados após o envio desta mensagem.
Os convênios do município de SÃO FÉLIX/BA que receberam seu último repasse no período de 19/04/2009 a 25/04/2009 estão relacionados abaixo:

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Número Convênio: 648995
Objeto: AQUISICAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENCAOESPECIALIZADA EM SAUDE
Órgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE
Convenente: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO FELIX
Valor Total: R$470.000,00
Data da Última Liberação: 20/04/2009
Valor da Última Liberação: R$235.000,00
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CACHOEIRA-BA: PRIMEIRA DAMA FOI ATE A DEPOL

Em uma confusão que aconteceu no Domingo em uma praça na cidade Cachoeirana, algumas pessoas foram parar no Hospital, quando a policia foi chamada e ao chegar no local houve uma discussão com a primeira Dama e uma policial militar, a policia militar esta fazendo seu relatório mais a primeira Dama foi é registrou uma queixa na Depol, mais as mais línguas disse que a primeira Dama pensa que é autoridade e ofendeu a policia cabe a policia fazer a investigação para saber quem errou, aguarde que nosso blog vai colocar a verdade após as apurações.

segunda-feira, 18 de maio de 2009

SÃO FÉLIX-BA: DR. RITA ASSUME O DETRAN


Assume hoje nesta segunda feira no DETRAN de Cachoeira Dr. Rita um Cargo Regional, uns dos Cargo mais importante do Governo do Estado, uma diretoria que a cidade de São Félix, nunca teve. Parabéns SÃO FÉLIX e Dr. Rita

quarta-feira, 6 de maio de 2009

GOVERNADOR MANGABEIRA-BA; A NATUREZA

A prefeita e o seu vice Cláudio Santana pegou a situação da natureza ruim a fonte das Cabeças que fica na rua do fundo da prefeitura ainda esta em situação muito difícil mais o secretario Derlan Queiroz já esta fazendo estudos o ex:prefeito deixou a fonte em situação lastimável, ele encontro em situação ótima deixada por Telinho ate vígia tinha ele entrou e deixou na situação que esta.
na eleições passada ele prometeu conserta ate um Deputado fez uma emenda para ajustar a fonte, mais depois das eleições ele retirou essa emenda prejudicando mais ele vem pedir votos mais estamos para lembrar ao povo.

segunda-feira, 4 de maio de 2009

RADIOVOX AM DIGITAL 1600, 10KW POTÊNCIA. PROGRAMA DO GAGUINHO


Hoje estréia o programa mais versátil do Recôncavo Baiano nas tardes das 16 as 17 horas com o apresentador Júlio César popular Gaguinho se ligue. ACESSE O www.novaradiovox.com
telefone é 75- 3424-2048

sábado, 2 de maio de 2009

MURITIBA-BA: PROJETO MOTO-TAXI APROVADO


O vereador Dr. José Carlos Brandão, vem se empenhando bastante para resolver os problemas da cidade e com duas sessões conseguiu aprovar o projeto para legalizar o Moto-táxi da cidade Muritibana. Na primeira votação 03 vereadores votaram contra.
O Projeto de Lei nº 889/2009, que dispõe sobre os serviços públicos de transporte remunerado individual de passageiros através de "moto-táxi", no citado município. Em seu pronunciamento, "Dr. Zé Carlos", mostrou a importância e a responsabilidade de tal ação em favor desta categoria, que já nos tempos atuais, muito abrangente nas grandes cidades de todo o País. Prosseguindo, ele mostrou-se "pasmo" com a defesa prévia, feita pelo Vereador keleu, que ao seu pronunciamento, declarou que nada tem a temer quanto às supostas denuncias de que ele (Keleu), poderia estar envolvido com a tomada de empréstimo consignado, junto ao Banco do Brasil, agência local, tendo desconto em folha de pagamento mensal, através da Prefeitura Municipal.