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domingo, 24 de maio de 2009

GOVERNADOR MANGABEIRA-BA: SERÁ QUE O EX-PREFEITO JÁ DELVOLVEU O DINHEIRO PÚBLICO?


EX:PREFEITO DE GOV. MANGABEIRA-BA :ANTONIO PIMENTEL VAI TER QUE DELVOLVER DINHEIRO PÚBLICO, COMO É QUE O TRIBUNAL APROVA UMA CONTA DESTA, COM UMA DEVELUÇÃO DE MAIS DE 62,000,00


PARECER PRÉVIO Nº 676/08

Opina pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal de GOVERNADOR MANGABEIRA, relativas ao exercício financeiro de 2007.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 75, da Constituição Federal, art. 91, inciso I, da Constituição Estadual e art. 1º, inciso I da Lei Complementar nº 06/91, e levando em consideração, ainda, as colocações seguintes:

O presente processo refere-se à prestação de contas da Prefeitura Municipal de GOVERNADOR MANGABEIRA, exercício financeiro de 2007, que deu entrada neste Tribunal no prazo legal, com informação de que a documentação foi enviada à Câmara para fins de disponibilidade pública, nos termos do art. 95, § 2º, da Constituição Estadual, c/c o art. 54, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 06/91.

Subsídios dos Agentes Políticos

A Lei Municipal nº 207/05, de 19 de maio de 2005, fixou os subsídios do Prefeito em R$ 6.800,00, os do Vice-Prefeito em R$ 4.080,00 e os dos Secretários Municipais em R$ 1.700,00.

A Lei Municipal nº 266/06, de 15 de dezembro de 2006, alterou os subsídios do Prefeito para R$ 8.205,56, os do Vice-Prefeito para R$ 4.923,33 e os dos Secretários Municipais para R$ 2.051,39, reajustes estes correspondentes a 20,67%, que excede o limite inflacionário de 3,14% calculado pelo INPC, não sendo apresentada a Lei que reajustou os vencimentos dos servidores municipais, na mesma data e sem distinção de índices, conforme reza o art. 37, X, da Constituição Federal.

Segundo o Pronunciamento Técnico, com base na referida Lei nº 266/06, no período de janeiro a dezembro o Prefeito recebeu R$ 14.304,48 e o Vice-Prefeito R$ 8.582,64 a maior do que o índice inflacionário.

Com relação aos Secretários Municipais, observa-se que também não foram obedecidos os limites estabelecidos na Lei 266/06, conforme tabela abaixo:

Agente público

Valor a maior (R$)

Evanildo Sena de Almeida

3.576,12

Genis Souza

3.576,12

Joilma Martins Nunes de Oliveira

3.576,12

Luis Antônio Pereira Lima

3.576,12

Liliane Machado Nascimento

3.576,12

Elanyr Carvalho de Souza Mattos

3.576,12

Claudionor Leiro São Pedro

3.576,12

Manuela Pedreira Rodrigues

3.576,12

O valor excedente de R$ 62.789,04, pago ilegalmente no exercício de 2007, fica imputado ao Gestor destas contas, ordenador da despesa, para fins de ressarcimento ao Erário municipal, consoante será determinado ao final deste pronunciamento.


Tramitam nesta Corte de Contas as denúncias nºs 01578/02, 1579/02, 04342/03, 04343/03 e 04345/03, contra o Sr. Antônio Pimentel Pereira, Gestor destas contas, ressalvando-se que o presente pronunciamento é emitido sem prejuízo das decisões que posteriormente vierem a ser emitidas por este Tribunal.

Multas e Ressarcimentos

O Sistema de Informações sobre Multas e Ressarcimentos deste Tribunal registra as seguintes pendências, sendo oito do próprio Gestor, no montante de R$ 5.394,52:

Tipo

Processo

Valor

Histórico (R$)

Vencimento Inicial

Responsável

Ressarcimento

08286/06

343,25

12/05/2007

Antônio Pimentel Pereira, Prefeito

Ressarcimento

08163/06

540,00

12/05/2007

Antônio Pimentel Pereira, Prefeito

Ressarcimento

08249/06

395,70

07/05/2007

Antônio Pimentel Pereira, Prefeito

Ressarcimento

08207/06

1.192,97

06/05/2007

Antônio Pimentel Pereira, Prefeito

Ressarcimento

08153/06

678,97

06/05/2007

Antônio Pimentel Pereira, Prefeito

Ressarcimento

08252/06

350,90

05/05/2007

Antônio Pimentel Pereira, Prefeito

Ressarcimento

08284/06

952,20

24/04/2007

Antônio Pimentel Pereira, Prefeito

Ressarcimento

08187/06

1.468,33

24/04/2007

Antônio Pimentel Pereira, Prefeito

Multa

00127/04

500,00

30/06/2008

Antônio Pimentel Pereira, Prefeito

Multa

00589/04

1.000,00

03/09/2004

Anatelis Ferreira da Silva, ex-Prefeito

Ressarcimento

00588/04

69.755,10

30/10/2004

Anatelis Ferreira da Silva, ex-Prefeito

Ressarcimento

10786/01

4.950,00

15/10/2001

Anatelis Ferreira da Silva, ex-Prefeito

Multa

07789/07

500,00

11/01/2008

Albano Fonseca Ferreira Sales, Presidente

Ressarcimento

00127/04

399,98

29/06/2008

Antônio Oliveira de Sena, Dirigente Da Associação de Moradores de Peq. Prod. de Queimada Velha

Registre-se que o Gestor tem por obrigação adotar medidas efetivas de cobrança, inclusive judiciais, das multas e ressarcimentos impostos pelo TCM a agentes políticos municipais, sob pena de responsabilidade, promovendo a sua inscrição na dívida ativa, daqueles que ainda não o foram, já que as decisões dos tribunais de contas, por força da estatuído no artigo 71, § 3º da constituição da república, das quais resulte imputação de débito ou multa, têm eficácia de título executivo.

Ressalte-se que em relação às multas, a cobrança tem de ser efetuada antes de vencido o prazo prescricional, “sob pena de violação do dever de eficiência e demais normas que disciplinam a responsabilidade fiscal”. A omissão do gestor que der causa à sua prescrição resultará em lavratura de Termo de Ocorrência para ressarcimento do prejuízo causado ao Município. Caso não concretizado, importará em ato de improbidade administrativa, pelo que este TCM formulará Representação junto à Procuradoria Geral da Justiça.

Em face do exposto,

R E S O L V E :

Emitir Parecer Prévio pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal de GOVERNADOR MANGABEIRA, exercício financeiro de 2007, constantes do processo nº 06877/08, com base no art. 40, inciso II, combinado com o art. 42, da Lei Complementar nº 06/91, de responsabilidade do Sr. Antônio Pimentel Pereira.


As conclusões consignadas nos Relatórios e Pronunciamentos técnicos submetidos à análise desta Relatoria, levam a registrar as seguintes ressalvas:

· pagamento ilegal de subsídios ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais;

ELE EM SUAS ENTREVISTA SE CONSIDERA O PROFESSOR DOS PREFEITOS DO RECÔNCAVO O MELHOR PREFEITO DO MUNDO AGORA CHEIO DE IRREGULARIDADE. FORA AS DENUNCIAS DA CGU. VAI DEVOLVER DINHEIRO PÚBLICO