EDITAL – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL –
ANO 2016
O SINGOMANGA – SINDICATO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA, pessoa jurídica de direito privado estabelecido na Rua 2 de Julho, n° 394, Centro - Governador Mangabeira – Bahia,
inscrito no CNPJ/MF n° 11.415.508/0001-77, representado pela sua
presidente Solange Dias Marques,
brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Domingos Pereira, n° 505,
Centtro de Governador Mangabeira Estado da Bahia, atendendo ao que dispõe o artigo 605 da CLT, faz uso do presente
edital para COMUNICAR, NOTIFICAR E COBRAR o MUNICÍPIO DE GOVERNADOR
MANGABEIRA, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF n° 13.828.496/0001-38, com
endereço na Rua José Martins, nº 201, Centro de Governador Mangabeira - Bahia, CEP: 44.350-000, para o regular recolhimento da
Contribuição Sindical Urbana Profissional referente ao exercício de 2016,
Contribuição devida por força do que estabelecem os artigos 579 a 591 da CLT,
posto que o repasse ocorreu apenas em relação aos servidores que são filiados
ao SINGOMANGA e excluiu o repasse dos valores descontados dos servidores que
não são filiados. O pagamento da referida Contribuição poderá ser efetuada até
30 dias após a última publicação deste edital, por se tratar de parcelas
vencidas e não pagas, em qualquer estabelecimento integrante do sistema
nacional de compensação bancária, com a utilização de Guia de Recolhimento da
Contribuição Sindical Urbana – GRCSU. O não recolhimento da Contribuição à
entidade sindical implicará na aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre
o valor da contribuição, nos 30 (trinta) primeiros dias, acrescidas de 2% (dois
por cento) por mês subsequente de atraso, mais 1% (um por cento) de juros ao
mês, ou fração de mês. O não recolhimento da Contribuição Sindical em foco
implicará na cobrança judicial dos valores devidos, conforme exigência contida
no artigo 606/CLT. Esclarece que a importância a ser repassada é o desconto
correspondente a 1/30 (um trinta avos) da remuneração de cada um de seus
empregados, sindicalizados ou não, percebidos no mês de março dos anos mencionados
acima (art. 580, inciso I, CLT). O recolhimento da Contribuição Sindical
referente aos empregados a que se refere este edital foram devidamente
descontadas de todos os servidores públicos municipais no mese de março ou abril
do ano de 2016. Uma vez recolhida a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA, nos termos da
nota técnica/SRT/MTE/ Nº 202/2009, o MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA deverá remeter ao Sindicato a seguinte
documentação: 01) relação nominal dos Empregados Contribuintes, indicando a
função de cada um, o salário percebido no mês a que corresponder a
Contribuição, com o respectivo valor recolhido; 02) GRCSU – Guia de Recolhimento
da Contribuição Sindical Urbana, devidamente quitada, correspondente à relação.
O pagamento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA é documento essencial para evitar a
negativação do município e manter sua regularidade fiscal. Adilson
Gonçalves Machado –
Presidente.