Foto: Edgard Abbehusen/Mídia Recôncavo
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Dilson Oliveira, em entrevista ao Mídia Recôncavo
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Moradores
da cidade de Muritiba, à 120 km de Salvador, estão usando as redes
sociais para expor as reclamações referentes a cobrança do IPTU –
Imposto Predial e Territorial Urbano .
O aumento, segundo a prefeitura da cidade, é baseado na lei 721 do ano
de 2005, que só agora foi colocada em vigor. Dilson dos Santos Oliveira,
chefe do Setor de Tributos do município, conversou com nossa equipe
para esclarecer alguns pontos que vem sendo questionados pela população.
A conversa foi logo após Dilton sair do plenário da Câmara de
Vereadores, no dia 11 de junho, onde debateu o assunto junto com os edis
da cidade.
MR: Dilson, algumas pessoas postaram nas redes sociais que o aumento chegou a 200% em cima do valor venal do seu imóvel.
Dilson:
Primeiro que o aumento não foi de 200%. Estamos cobrando o IPTU com
5,78% em cima do valor venal, que é o valor de base para calculo do
IPTU. Existem ruas, por exemplo, como na rua Francisco Paraguai e a rua
Lions Clube, de casas que baixaram o valor, com relação a medida de área
de terreno e área do imóvel.
MR: E qual a base legal para isso?
Dilson:
A lei 721/2005, aprovada pelos vereadores da epoca, que foi criada pra
resolver algumas questões como atividades de alvarás e com relação à lei
116 do ISS (Imposto sobre serviço) e o IPTU do município, criando sua
planta genérica e bases de calculo para a cobrança.
MR: E porque só depois de 8 anos essa lei foi colocada em vigor?
Dilson:
As leis quando são criadas, geralmente entram e vigor no ano seguinte a
sansão do prefeito. No caso da lei 721, optamos primeiro implantar o
código de atividades, que também estavam defasados. Começamos a
trabalhar com o BCI (Boletim de Cadastro Imobiliário) do IPTU, que é o
recadastramento do IPTU. Esse recadastramento foi concluído no final de
2007/ inicio de 2008.
MR:
Você acabou de sair do plenário da Câmara de Vereadores, onde foi
questionado pelo edil José Carlos Brandão Filho (PR), que a Lei de
Avaliação Cadastral é inexistente na lei 721, o que impossibilitaria a
aplicação da mesma. Esse empecilho existe?
Dilson:
Dr. Zé Carlos, que também era vereador quando a lei foi aprovada em
2005, está equivocado. A lei que regulamenta a cobrança do IPTU é a
Planta Genérica de Valores e, sem dúvidas, já existe e não tem nenhum
ponto legal que impossibilita a ação de cobrança do IPTU.
MR:
Dentro de toda essa polemica, as pessoas questionam se esse aumento não
poderia ser gradual - aos poucos. Existiu essa possibilidade?
Dilson:
O IPTU está sendo cobrado de uma forma justa e dentro da lei. E não
existe lei, embasamento legal, para se fracionar o IPTU. O que pode ser
feito, e é o que já vem sendo feito, é dividir o pagamento até dezembro
de 2013.
MR: Erros de medidas das casas e estabelecimentos comerciais, também estão sendo questionados, o que essas pessoas devem fazer?
Dilson:
Todo e qualquer contribuinte que tiver qualquer dúvida em relação a
medida e valor venal do seu imposto, pode procurar o Setor de Tributos,
das 8 ás 16 horas, de segunda a sexta, para tirar qualquer tirá-las.
MR: Com toda essa polemica, criticas e questionamentos em redes sociais, a arrecadação (pagamento do IPTU), sofreu impacto?
Dilson:
É natural que haja esse impacto no primeiro momento. Isso já era
previsto. No entanto, não está havendo evasão. As pessoas estão pagando o
IPTU normalmente. Fizemos a mudança na forma de pagamento, com divisão
até dezembro e, mesmo assim, as pessoas estão preferindo pagar a taxa
única, para aproveitar o desconto de 20%. A pessoa vai ao Setor de
Tributos, tira às dúvidas, a gente explica com calma, ela entende e
paga.
Trocando em miúdos:
Valor Venal: “Para
entender o que é valor venal é importante considerar que tudo isso
passa a ser desconsiderado no valor final. Poderíamos trocar o “venal”
por puro, limpo, sem considerar fatores externos. É basicamente um
cálculo que considera o valor gasto na construção do imóvel mais o valor
estimado do terreno, considerando sua metragem. Geralmente é a
prefeitura da cidade quem calcula esse preço, cálculo esse importante
para cobrar, por exemplo, o IPTU. Aliás, caso tenha a curiosidade de
saber o valor de seu imóvel, basta checar no carnê do imposto.
Por isso, é importante diferenciar “valor venal” de “valor de mercado”.
Quase sempre, o valor venal é bem abaixo do que o valor de mercado.
Isso porque o valor ofertado geralmente é formado a partir de mais
critérios, incluindo aí a temida especulação imobiliária.” (José Neves – CRECI 71537)
Cálculo do IPTU: “O cálculo é extremamente
complexo e envolve uma série de variações. Vamos tentar esclarecer aqui
algumas questões para clarear as coisas. Para se analisar o valor de
quanto você irá pagar, calcula-se antes de tudo a planta proprietária
genérica dos valores totais dos imóveis, o PGVI (Planta genérica de
valores imobiliários). O documento inicial analisará o valor total pelo
metro quadrado de cada parte da cidade. Com isso, para a descoberta do
valor bruto, aplique o valor venal dos imóveis nas alíquotas. Existem ainda as faixas de dedução, maiores conforme o valor venal do imóvel. São
através dos valores dos imóveis que são definidas as alíquotas. No
entanto, existem muitas controvérsias, não pelo cálculo, mas pelas
variações que ela gera em algumas situações. O custo dependerá do estado
da infraestrutura ou melhorias investidas no local, dependendo da
qualidade de cada via, se é um bairro nobre, dentre outros fatores
monitorados pela prefeitura.” (José Neves – CRECI 71537)