Na
tarde desta quinta-feira (27/06), o Tribunal de Contas dos Municípios
votou pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra o
ex-prefeito de Governador Mangabeira, Antônio Pimentel Pereira, por irregularidades cometidas no exercício de 2008.
O
Conselheiro Substituto, Cláudio Ventin, relator do processo, aplicou
multa de R$ 1.000,00 e ressarcimento de R$ 39.769,46 aos cofres
municipais, com recursos próprios, em face da realização de pagamentos a
maior do que o legalmente permitido aos agentes políticos.
Em
cumprimento à determinação contida no Parecer Prévio, que opinou pela
aprovação, porém com ressalvas, das contas relativas ao exercício de
2008 da Prefeitura de Governador Mangabeira, foi autuado em 07/07/10
este termo de ocorrência contra o então prefeito, Antônio Pimentel
Pereira, em face de haver sido constatada a realização de pagamentos em
montante superior ao legalmente estipulado a si próprio, o mesmo
ocorrendo quanto ao vice-prefeito e aos secretários municipais, a saber:
A
Lei nº 975/04, de 29/09/2004, fixou os subsídios mensais do prefeito,
vice-prefeito e secretários, para legislatura 2005 a 2008, nos valores
de R$ 6.800,00, R$ 4.080,00 e R$ 1.700,00, respectivamente, valores
majorados através da Lei Municipal nº 266, de 15/12/2006, para R$
8.205,56, R$ 4.923,33 e R$ 2.051,39, também respectivamente,
representando o percentual de 20,67%, excedendo o índice de inflação.
O
pronunciamento técnico do TCM, considerado o índice inflacionário de
3,14% – IPCA/IBGE – registra que deveriam os agentes políticos ter
percebido os seguintes valores mensais: prefeito – R$ 7.013,52;
vice–prefeito – R$ 4.208,11 e secretários – R$ 1.753,38.
O gestor, convocado a se defender, não apresentou qualquer justificativa para as irregularidades.
Midia Recôncavo/Blog do Gaguinho