O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (23/05), julgou
procedente o termo de ocorrência lavrado contra a Prefeitura de Muritiba,
na gestão de Epifânio Marques Sampaio, em razão da não obediência às
formalidades legais quanto à regularização dos valores contabilizados no
ativo realizável no montante de R$ 5.047,94 e, ainda, pela ausência da
prestação de contas de recursos repassados à entidades civis, no total
de R$ 171.244,40, no exercício de 2010. Embora tenha o denunciado solicitado prazo para apresentação de defesa adicional, nenhuma prova nova foi apresentada. A
relatoria solicitou a formulação de representação ao Ministério Público
contra o gestor, determinou o ressarcimento ao erário de R$ 171.244,40,
com recursos próprios, e multa no importe de R$ 2.000,00. Ainda cabe recurso. Midia / BLOG DO GAGUINHO