Cadastros para o Programa Minha Casa Minha Vida foi aberto ontem
segunda
Na segunda-feira
(22), foi iniciado o cadastramento para o Programa Minha Casa Minha Vida –
Pumba, em Cruz das Almas, com organização da Secretaria do Trabalho e
Assistência Social, Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico e
Secretaria de Infraestrutura. As inscrições estão acontecendo no Cruz das Almas
Clube e vai até o dia 9 de agosto, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas
ininterruptamente. Só deverão se inscrever famílias com renda mensal de R$ 0 a
R$1.600,00.
Para se inscrever, o
cidadão Cruzalmense deverá ter em mãos os seguintes documentos: RG, CPF,
comprovante de residência, carteira de trabalho, NIS (Número de Identificação
Social), contrato de aluguel (para quem paga o aluguel), certidão de casamento,
certidão dos filhos e laudo médico (quando houver filhos deficientes).
O processo de
cadastramento é o seguinte. São disponibilizadas 400 senhas diárias. A organização
entregará a população 200 senhas durante a manhã e mais 200 pela tarde. Vale
lembrar que estas senhas são entregues a partir das 7 horas. A expectativa da
Prefeitura Municipal é que cerca de 6.000 famílias sejam cadastradas. A
organização revelou que caso seja necessário, haverá a prorrogação deste prazo
para o fim do cadastramento.
A cruzalmense, Vanessa
Martiniano, fala da sua expectativa em conseguir a sua casa própria. “Estou
aqui, como todos, porque preciso de uma casa. Moro de aluguel há tanto tempo.
Trabalho dois dias da semana. Tenho um filho de 15 anos e ainda recebo o Bolsa
Família. Espero e tenho fé que vou conseguir minha casa”, desabafou.
Após o período
cadastral, as famílias passarão por um processo de avaliação. Para esta seleção
serão adotados critérios do Governo Federal e do poder municipal. A família que
mais critérios obtiverem mais chances terá de ser contemplada com o sonho da
casa própria. Abaixo estão os critérios que serão adotados no processo
seletivo:
Os
critérios para cadastramento e seleção dos beneficiários (com base no decreto
nº 334/2013 de 01 de julho de 2013 e aprovado pelo CONCIDADE) são:
Critério 1: Família numerosa com maior número de crianças e/ou idosos na composição familiar
Critério 1: Família numerosa com maior número de crianças e/ou idosos na composição familiar
Critério
2 : Família com o tempo de moradia mínima de 10 anos no município e que residam
em casa alugada, cedida, invadida ou dividam a moradia com outras famílias,
mesmo que com parentes;
Critério 3: Família com pessoas portadoras de doenças crônicas (HIV, renal, câncer, doença de Chagas, etc).
Conforme disposto na Lei 11.977, de 7 de julho de 2.009 os critérios nacionais são seguintes:
Critério 1: Famílias residentes em área de risco ou insalubres, ou que tenham sido desabrigadas;
Critério 2: Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
Critério 3: Famílias de que façam parte pessoas com deficiência.
Critério 3: Família com pessoas portadoras de doenças crônicas (HIV, renal, câncer, doença de Chagas, etc).
Conforme disposto na Lei 11.977, de 7 de julho de 2.009 os critérios nacionais são seguintes:
Critério 1: Famílias residentes em área de risco ou insalubres, ou que tenham sido desabrigadas;
Critério 2: Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
Critério 3: Famílias de que façam parte pessoas com deficiência.
Para maiores informações, telefone: (75) 3621-8484.