Sindicato ganha ações contra irregularidades de grandes empresas de comunicação do estado
que acumularam. Isto vai repercutir em valores significativos a cada
empregado que esteja sob estas condições. Nessa emissora existem
problemas com a exibição dos créditos também e, condenada, ela tem que
colocar a ficha técnica dos funcionários envolvidos na programação ao
término dos programas e pagar multa por descumprimento da CCT (Convenção
Coletiva de Trabalho) em favor do sindicato. Também foi reivindicado o
pagamento dos duplos contratos de trabalho. A empresa recorreu ao TST e o
corpo jurídico contestou o recurso reivindicando o pagamento. A decisão
ainda não saiu. Para garantir seu direito a receber os respectivos
valores calculados é necessário que os trabalhadores dessas emissoras
entrem em contato com o sindicato.
Os trabalhadores que precisarem de atendimento jurídico podem
comunicar-se com o sindicato pelos telefones
3266-9595/3266-0022/3266-4937 ou pelo e-mail sinterpba@sinterpba.org.br e
marcar horário. O SINTERP/BA prestará toda assistência possível aos
Radialistas lesados por emissoras, sejam de Salvador ou do interior do
estado.
O Departamento Jurídico do SINTERP/BA tem sido muito atuante nos
últimos anos. O sindicato, nesse período, moveu aproximadamente 35
processos contra empresas de comunicação, agindo também no interior do
estado. O trabalho do corpo jurídico da entidade tem sido incansável na
defesa das causas da categoria e muitas vitórias foram conquistadas como
resposta às impunidades cometidas ao longo dos anos. As TVs Bahia, TV
Norte e Bandeirantes foram condenadas por promover Banco de Horas de
forma abusiva, por não exibirem os créditos dos trabalhadores nas
programações (exibição da ficha técnica) e receberam multa pelas
duplicidades dos contratos dos últimos cinco anos dos trabalhadores com
os quais continuam em falta. Segundo o advogado Adílson de Castro
Júnior, os processos envolvem ações contra o descumprimento da Convenção
Coletiva da categoria, Lei dos Radialistas ( 6.615 /78) e seus
Decretos, bem como ações individualizadas requerendo os direitos
trabalhistas dos profissionais que atuam no setor.
As empresas que estão sendo processadas pelo SINTERP/BA são as
seguintes: TV Norte, TV Bahia, Rádio e TV Bandeirantes, TV Aratu, Rádio
Cristal Ltda., HV2 Bahia, Televisão Bahiana, Rádio Porto Brasil FM,
Rádio FM Aimoré de Piritiba, Rádio Caraípe de Teixeira de Freitas,
Empresa Metropolitana de Radiodifusão, Rádio Mutuípe FM, Rádio Rio Vale,
Rádio Jacarandá e Rádio Metrópole, entre outras.
TV NORTE DEVE PAGAR POR DUPLOS CONTRATOS
O processo da TV Norte aconteceu devido a não exibição da ficha com a
nomenclatura de todos os participantes na preparação dos programas,
principalmente daqueles que atuam na área de produção e na área técnica.
“O TRT da 5ª região reconheceu o descumprimento por parte da TV Norte
por unanimidade, inclusive a empresa ingressou com recurso de revista
para o TST e o TRT não reconheceu essa possibilidade”, afirmou Adílson
Jr. Os trabalhadores também ganharam pelo duplo contrato (ocorre quando
um trabalhador desempenha mais de uma função dentro do mesmo setor) dos
últimos cinco anos e a diferença do FGTS dos últimos 30 anos. A decisão
repercute em todas as questões de natureza salarial rescisórias e
indenizatórias, alem de corrigir as irregularidades.
TV BAHIA É CONDENADA A PAGAR HORAS EXTRAS
Em relação à TV Bahia, o TRT reconheceu o descumprimento do Banco de
Horas, condenando a empresa a pagar horas extras a todos os funcionários