Os 160 concursados da prefeitura de São Félix, no Recôncavo baiano,
foram surpreendidos nesta manhã, com a presença de policiais militares
fortemente armados em frente ao Paço Municipal para impedi-los de ter
acesso ao prédio. Os concursados foram até a sede da prefeitura para
atender a uma convocação por meio de decreto assinado pelo próprio
prefeito Duda Macedo(PSB) há 15 dias. Este, para surpresa de todos, do
seu gabinete, acionou o efetivo da Policia Militar de São Félix e
Muritiba.
Depois de aguardar por mais de quatro horas do lado de fora do prédio,
junto com os demais concursados, cinco foram chamados para conversar com
um dos advogados da prefeitura e o secretário de finanças do município
no Salão Nobre do Paço Municipal. Durante a conversa, os representantes
de Duda Macedo apresentaram decreto nº 09/2013 que suspende as nomeações
dos servidores municipais realizadas entre 01 de julho de 2012 e 31 de
dezembro de 2012 e atos decorrentes do seu antecessor. Toda conversa foi
acompanhada por aliados do prefeito que filmavam com câmera de celular e
gravavam tudo. Coube aos cinco integrantes da comissão informar aos que
aguardavam o resultado da reunião.
A decisão do prefeito gerou protesto e indignação dos concursados que se
dirigiram ao Ministério Público Estadual para denunciar o caso e cobrar
providências para garantir os seus direitos. Vale ressaltar que os
prepostos da Polícia foram acionados por volta das 9h30min e a comissão
de concursados só foi recebida às 11h30min. A maior parte das pessoas
chegou às 7h30min em frente ao Paço Municipal, que estava com as portas
cerradas. Não houve nenhuma tentativa de tumulto ou baderna que
justificasse a convocação de força policial
O prefeito socialista argumenta no decreto datado de 17 de janeiro de
2013-mas só publicado nesta segunda-feira - entre outros argumentos, que
o município de São Félix "encontra-se no patamar de alerta despesas com
pessoal, e a Notificação do TCM;BA referente a julho de 2012 já
encontra-se acima dos limites permitidos (61,28%), nos termos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, inclusive tendo as contas do exercício
rejeitadas".