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quinta-feira, 9 de abril de 2020

GOVERNADOR MANGABEIRA-BAHIA: VEJAM COMO SERÁ O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO FERIADO DA SEMANA SANTA E NA SEMANA DE 13 a 19 de ABRIL.



                                          FERIADO DA SEMANA SANTA

Art. 1º.  Fica regulamentado que nos dias 10 e 11 de abril só poderão funcionar os estabelecimentos comerciais, em função da pandemia do novo coronavírus (COVID – 19), a seguir descritos.

1 - Supermercados, Padarias, Depósitos de Gás e Água Mineral e Açougues – Funcionamento, na sexta (10), das 8 às 12 horas e no sábado (11) das 7 às 17 horas, obedecendo às regras de higienização e controle de fluxo de clientes no interior das lojas, inclusive com demarcação nos caixas, de metro em metro, para organizar as filas;

2 – Farmácias - Funcionamento, na sexta (10), das 8 às 12 horas e no sábado (11) das 7 às 17 horas, obedecendo às regras de higienização e controle de fluxo de clientes no interior das lojas, inclusive com demarcação nos caixas, de metro em metro, para organizar as filas;

3 - Postos de Gasolina – Funcionamento, na sexta (10) e no sábado (11), das 6 às 18 horas, obedecendo às regras de higienização e uso de EPI;

Art. 2º.  Fica regulamentado que no dia 12 de abril só poderão  funcionar os estabelecimentos comerciais, em função da pandemia do novo coronavírus (COVID – 19), a seguir descritos.

1 – Farmácias – Funcionamento das 8 às 12 horas, obedecendo às regras de higienização e controle de fluxo de clientes no interior das lojas, inclusive com demarcação nos caixas, de metro em metro, para organizar as filas;

2 - Postos de Gasolina – Funcionamento das 6 às 18 horas, obedecendo às regras de higienização e uso de EPI;

Art. 3º.  Todos os setores da Administração Pública Municipal estarão fechados nos dias 10,11 e 12 de abril, exceto os serviços emergenciais da saúde, os serviços de limpeza pública e as barreiras de orientação sanitária.

FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO PERÍODO DE 13 A 19 DE ABRIL

Art. 4º.  Fica regulamentado, a partir da 0:00 horas do dia 13 de abril, pelos prazos a seguir estabelecidos, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de Governador Mangabeira, em função da pandemia do novo coronavírus (COVID – 19), nos seguintes termos.

1 - Serviços e comércios relativos às atividades de Saúde, Supermercados, Padarias, Depósitos de Gás e Água Mineral, Açougues, Funerárias e Casas de Ração Animal - Funcionamento de Segunda a Sábado das 7 às 17 horas, obedecendo às regras de higienização e controle de fluxo de clientes no interior das lojas, inclusive com demarcação nos caixas, de metro em metro, para organizar as filas, até o próximo dia 19/04/2020;

1.1 – Farmácias - Funcionamento de Segunda a Sábado das 7 às 17 horas e domingo das 8 às 12 horas, obedecendo às regras de higienização e controle de fluxo de clientes no interior das lojas, inclusive com demarcação nos caixas, de metro em metro, para organizar as filas, a partir do dia 12/04/2020 até o próximo dia 19/04/2020

1.2 - Postos de Gasolina - Funcionamento de Segunda a Domingo das 6 às 18 horas, obedecendo às regras de higienização e uso de EPI, até o próximo dia 19/04/2020;

2 - Fábricas e Indústrias - Funcionamento de Segunda a Sábado das 7 às 17 horas, obedecendo às regras de higienização e uso de EPI, até o próximo dia 19/04/2020


3 - Material de Construção, Peças de veículos, motos e bicicletas, Oficinas, Escritórios de Prestação de Serviços, Vidraçarias e Serralherias - Funcionamento de Segunda a Sábado das 8 às 12 horas, obedecendo às regras de higienização e uso de EPI, até o próximo dia 19/04/2020;

3.1 - Eletrodomésticos, Móveis, Embalagens e Fraldas, Vestuários, Perfumes e Sapatarias, Revendedoras de Automóveis e Motos, Depósitos de Bebidas, Lojas de Aparelho de Celulares e Trabalhadores Ambulantes – Funcionamento de Segunda a Sábado das 13 às 17 horas, obedecendo às regras de higienização e uso de EPI, até o próximo dia 19/04/2020;

3.2 – Borracharias - Em regime de plantão, obedecendo às regras de higienização e uso de EPI, até o próximo dia 19/04/2020

3.3 - Cartórios – Expediente Normal, atendendo de duas em duas pessoas, obedecendo às regras de higienização e controle de fluxo de clientes no interior da repartição, até o próximo dia 19/04/2020”;

3.4 - LAN HOUSES - Atividades suspensas até o próximo dia 19/04/2020;

4 - Academias, públicas e privadas, Espaços Públicos e Esportivos, Campos, Quadras e Estádio Municipal - Com atividades suspensas até o próximo dia 19/04/2020;

5 - Bares - Funcionamento de Segunda a Sexta das 10 às 17 horas, obedecendo às regras de higienização e controle de fluxo de clientes no interior das lojas, inclusive com a disposição das mesas de dois em metros, limitado a 10 pessoas no interior dos estabelecimentos, até o próximo dia 19/04/2020;

5.1 - Restaurantes - Funcionamento somente nas modalidades PF (Prato Feito), e Cardápio, terminantemente proibido a utilização de buffets coletivos e a modalidade a quilo, de Segunda a Sexta das 10 às 17 horas, obedecendo às regras de higienização e controle de fluxo de clientes no interior das lojas, inclusive com a disposição das mesas de dois em metros, limitado a 10 pessoas no interior dos estabelecimentos, até o próximo dia 19/04/2020;

·         Os Restaurantes que funcionam dentro de outros estabelecimentos, a exemplo de Padarias e Supermercados, devem permanecerem fechados.

5.2 - Lanchonetes, Sorveterias, Vendedores de Acarajé, Churrasquinho e outras iguarias - Funcionamento de Segunda a Sexta das 10 às 17 horas, obedecendo às regras de higienização e controle de fluxo de clientes no interior das lojas, inclusive com a disposição das mesas de dois em metros, limitado a 10 pessoas no interior dos estabelecimentos, até o próximo dia 19/04/2020;

6 - Igrejas, Templos e Afins - Recomendação da suspensão da realização de Missas, Cultos e eventos com aglomeração de pessoas, exceto para a transmissão on line com a participação de até 10 pessoas, até o próximo dia 19/04/2020;

7 - Aulas nas Escolas das redes, públicas e privadas, Faculdades e Institutos Técnicos - Suspensas até o próximo dia 30/04/2020;

8 - Todas as repartições públicas, exceto as das áreas de saúde, segurança, trânsito e transportes e limpeza pública, funcionarão em expediente interno, sem atendimento ao público. Mantendo em todas elas um regime de plantão para o atendimento de demandas urgentes da população - até o próximo dia 30/04/2020;

9 - Os Servidores com mais de 60 anos e as que estejam grávidas permanecerão em regime de trabalho remoto - pelo prazo necessário;

10 - Feira Livre - Retomará o funcionamento normal apenas para os açougues e feirantes de gêneros alimentícios da agricultura familiar residentes no Município de Governador Mangabeira – a partir do próximo dia 04/04/2020 e até o próximo dia 30/04/2020;

11 - A Estação Rodoviária permanecerá fechada - até o próximo dia 19/04/2020;

12 - Permanecem proibidos, em todo o Município, a realização de eventos, cerimônias e festas - até o próximo dia 30/04/2020;

13 - Permanece proibida a circulação de transportes coletivos de passageiros, públicos e privados, de qualquer espécie e em qualquer tipo de veículo, para permissionários de outros Municípios - até o próximo dia 19/04/2020;

14 - Poderão circular os taxistas e mototaxistas, com Alvará do Município de Governador Mangabeira, para o transporte de passageiros no interior do Município de Governador Mangabeira, sendo limitado a três passageiros por veículo - até o próximo dia 19/04/2020.

15 - Salões de Beleza e Barbearias - Funcionamento de segunda a sábado das 8 às 17 horas, através de agendamento de horários, limitados a um cliente por vez, nas diferentes modalidades de serviços - até o próximo dia 19/04/2020.

16 – O Banco do Brasil, Bradesco, Ascoob Paraguassu, Casa Lotérica, Correspondentes Bancários e Agência dos Correios – Deverão funcionar no horário de expediente normal, adotando o atendimento por meio de senhas, organizando as filas com espaçamentos de pelo menos 01 (um) metro de um cliente para o outro, evitando aglomeração de pessoas na parte interior das agências - até o próximo dia 19/04/2020.