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terça-feira, 2 de agosto de 2011

MARAGOJIPE-BA: NOTA AO PÚBLICO DA DELEGADA DE POLÍCIA

MARAGOJIPE (BA): DEPOL - 3ª COORPIN


NOTA AO PÚBLICO


Venho por meio desta, esclarecer sobre nota maldosa e sórdida, veiculada anonimamente, através de um assassino da língua portuguesa, referindo-se a prática de atos ilícitos, que segundo o veiculante, tenta macular e abalar a estrutura de ambas as polícias e políticos.

Ressalvo que, todo ato praticado pela autoridade competente, atos investigatórios que dão suporte a formalização de procedimentos, tem como base provas materiais e testemunhais, motivo pelo qual, gerou essa infâmia mau redigida.

Àqueles que pensam que a investigação que está sendo procedida e que envolve setores de grande porte vai estagnar, estão muito enganados. Não tenho poderes para arquivar autos de inquérito, pelo contrário, incorro em penalidades gravíssimas se assim não fizer.

Àqueles que ainda desconhecem a sordidez de tal notícia, tentando denegrir as polícias e outras autoridades, esclareço que, devido a provas materiais que a polícia detém, bem como testemunhais, a respeito de documentos “emprenhados”, manipulados, os quais propiciam vantagem aos seus detentores, não vão conseguir deter as investigações com ameaças e fatos inexistentes que atinjam e maculam a máquina policial.

Eventos mentirosos que foram ventilados, tentam deter diligências que estão sendo efetuadas, principalmente no que toca a apreensão de veículos irregulares, clonados, roubados e furtados. Estas, com o direcionamento da 3ª COORPIN, e em conjunto com aparato policial de delegacias do qual é integrante, saliento que os procedimentos foram efetuados como manda a Lei e as apreensões submetidas a perícia própria, estando à disposição judicial em Santo Amaro.

Sobre prisões supostamente efetuadas de trabalhadores, com espancamentos, estas, não existiram. Os convidados a prestarem esclarecimento sobre fatos em que se encontram envolvidos, foram apresentados para tal finalidade, através de solicitação mediante ofício aos seus superiores, cujas cópias temos nos autos de investigação, vindo estes em veículo de onde trabalham, e retornado no mesmo. Um deles apresentou-se acompanhado de familiares e retornado com eles.

Semana passada tal notícia fora maldosamente espalhada em São Roque do Paraguassu, desta feita, atribuindo-se “ a falsa agressão” à polícia militar.

A ignorância de quem tenta espalhar tal notícia, permite “o achismo” de que a polícia militar tem atribuições de tomar por termo depoimentos e interrogatórios, o que não acontece, pois, isso só cabe à polícia judiciária.

Em relação a cognominar o aparato policial de “quadrilha organisada”(conforme digitaram), não condiz com a realidade, pois, os objetos das apreensões em decorrência de diligências encontram-se devidamente periciados, ossórdidas. detentores foram inquiridos, em fase de conclusão pela 3ª COORPIN.

Esclareço ainda que, quem veiculou a notícia sórdida, mentirosa, talvez esteja “servindo como testa de ferro” de uma “quadrilha organizada”, esta, incursa no art. 288 do Código Penal Brasileiro e outros artigos, conforme o desenrolar das investigações.

Esta eu posso assinar, o qual não se pode dizer sobre o autor de notícias



ANGELA MARIA MENEZES SENA-DELEGADA DE POLÍCIA.
http://www.juracirebouças.blogspot.com/