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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Juíza Ana Lucia Ferreira de Souza mantém decisão com relação ao afastamento do prefeito e intima MP


No dia 23 de agosto de 2011, a Juíza Ana Lúcia Ferreira de Souza manteve sua decisão, apesar do efeito suspensivo do TJBA e determinou intimação do Ministério Público. Confira a decisão publicada no Diário Oficial nº548 de 29 de agosto de 2011


0000910-73.2007.805.0161 - Ação Civil Pública
Autor(s): O Órgão Do Ministério Público
Reu(s): Silvio José Santana Santos, conhecido por Ataliba
Despacho: Não obstante o TJBA tenha dado efeito suspensivo à decisão de afastamento proferida no presente feito, em juízo de retratação, informo que mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.

Dando continuidade ao feito, determino que seja intimado o Ministério Público, autor da presente ação, a quem incumbe, portanto, o ônus da prova, para que, diante da documentação já fornecida pelo réu, apresente a relação nominal dos contratados irregularmente e o valor total do pagamento realizado pelo Município aos mesmos na data da juntada dos documentos em questão aos autos.

Concedo prazo de trinta dias para tanto. Neste mesmo prazo também acerca de quais provas ainda pretende produzir em juízo.

Maragojipe, 23 de agosto de 2011.

ANA LÚCIA FERREIRA DE SOUZA
JUÍZA DE DIREITO
 Repórter furão