PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE MARAGIJIPE
JUIZO DE DIREITO DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CIVIS E COMERCIAIS
Maragojipe, 04 de Agosto de 2011
Of. n° 103/2011
Senhor Presidente:
Venho por meio deste, informar que em decisão proferida nos autos de n° 0000910-73.805.0161, Ação de Improbidade Administrativa, determinou-se o afastamento do Sr. Silvio José Santana Santos, do C\argo de Prefeito Municipal, pelo prazo de 90 dias, devendo assumir o cargo o seu substituto legal, o vice-prefeito.
Destarte, com vista ao cumprimento dessa ordem, V. Sa, deverá adotar as providências necessárias para a substituição em referência.
Apresento a V. Sa. os meus protestos de estima e consideração.
ANA LÚCIA FERREIRA DE SOUZA
JUIZA DE DIREITO
Ilm. Sr.
Themístocles Antonio Santos Guerreiro
MD. Presidente da Câmara de Vereadores
Nesta
Fonte: Repórter Furão