O instrumento previa o repasse e
R$ 30 mil do Município para o Hospital João de Deus, mas parte deste valor –
R$10 mil – era devolvida em espécie ao secretário de Saúde para contratação de
motoristas.
O prefeito de Cachoeira, Fernando
Antônio da Silva Pereira, e o secretário municipal de Saúde, Mamede Dayube
Neto, foram acionados pelo Ministério Público estadual por improbidade
administrativa, em razão de irregularidades cometidas em um convênio firmado
com a Santa Casa de Misericórdia no município. O instrumento previa o repasse e
R$ 30 mil do Município para o Hospital João de Deus, mas parte deste valor –
R$10 mil – era devolvido em espécie ao secretário de Saúde para contratação de
motoristas. De acordo com o promotor de Justiça Sávio Damasceno, autor da ação,
o prefeito e o secretário “burlarem as regras constitucionais de contratação de
pessoal, bem como de ordenarem irregularmente as despesas públicas”.
Na ação civil pública, Sávio
Damasceno demonstra que foi descoberto que os supostos motoristas eram
contratados diretamente pelo secretário, que utilizava o dinheiro “desviado do
convênio” para pagá-los diretamente em dinheiro. O promotor de Justiça pontua
que o dinheiro era devolvido em espécie ao secretário que, “surpreendentemente,
emitia recibos” da irregularidade. O promotor de Justiça relata ainda que o
novo gestor da Santa Casa, assim que soube da cláusula irregular, tentou
suspender a transferência do valor à Prefeitura, que cancelou o convênio
acusando a Santa Casa de “descumprimento de contrato”. O caso já foi alvo de
uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara Municipal de Cachoeira. A
ação pede que o prefeito e o secretário sejam condenados a perder os cargos
públicos, terem suspensos seus direitos políticos, sejam proibidos de contratar
com o poder público ou receber qualquer benefício, direta ou indiretamente,
além de pagar multa.