Além dos ex-gestores, o órgão acionou a ex-secretária
de saúde de Governador Mangabeira, Elanyr Carvalho de Souza Matto, e a
empresa Victória Construtora e Incorporadora.
O Ministério Público
Federal (MPF) em Feira de Santana/BA ajuizou três ações civis públicas
contra os ex-prefeitos de Governador Mangabeira/BA, Antônio Pimentel
Pereira, Tapiramutá/BA, Antônio Carlos Fonseca Gomes, e Coração de
Maria, Neuza Maria de Souza dos Santos por improbidade
administrativa. Além dos ex-gestores, o órgão acionou a ex-secretária de
saúde de Governador Mangabeira, Elanyr Carvalho de Souza Matto, e a
empresa Victória Construtora e Incorporadora.
De acordo com uma das ações (processo 10240-11.2013.4.01.3304),
o ex-prefeito de Governador Mangabeira, a 657 km de Salvador, em
conluio com a ex-secretária de saúde, promoveu diversas irregularidades
na gestão de verbas repassadas ao município pelo Ministério da Saúde,
nos anos de 2005 e 2006. Segundo as investigações, Pereira, com apoio de
Elanyr, fracionou despesas a fim de burlar a exigência legal de
licitação, adquiriu medicamentos com preços superiores aos que foram
licitados e realizou pagamentos pela prestação de serviços médicos em
desacordo com o estabelecido, chegando, alguns profissionais, a
receberem o triplo do estipulado em contrato. Além disso, ficou
comprovada a falta de controle sobre a utilização de veículos à
disposição da secretária de saúde e uma série de gastos com pagamentos
de despesas que não deveriam ser financiadas com recursos da União.
Já no caso do ex-prefeito de Tapiramutá/BA (processo 10239-26.2013.4.01.3304),
a 334 km da capital, a ação de improbidade se deu pela ocorrência de
irregularidades na gestão dos recursos do Ministério das Cidades. De
acordo com a investigação, Gomes não realizou a prestação de contas, até
1º de outubro de 2008, referente a um convênio firmado com o ministério
no valor de 150 mil reais, que seriam destinados à construção de
habitações populares no município. Segundo o com o procurador da
República Claytton Ricardo de Jesus Santos, “o ex-gestor deixou de
cumprir com seu dever legal de comprovar a destinação das verbas que lhe
foram encaminhadas, expondo o município à situação de irregularidade”.
Vale ressaltar que no mês de novembro o ex-prefeito foi alvo de outra
ação de improbidade do MPF, em função de irregularidades na prestação de
contas de recursos transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome.
Segundo a terceira ação (processo 10185-60.2013.4.01.3304),
a ex-prefeita de Coração de Maria/BA, a 104 km de Salvador, aplicou
irregularmente verbas provenientes do Ministério da Integração Nacional,
que seriam utilizadas na implantação de sistema de drenagem de águas
pluviais com pavimentação em paralelepípedos em diversas ruas do
município. De acordo com a investigação, Neuza contratou, por meio de
licitação, a empresa Victória Construtora e Incorporadora, que seria
responsável pela realização dos serviços, no ano de 2008. Contudo,
apenas 49,5% das obras foram concluídas, tendo a ex-gestora aceitado em
caráter definitivo as obras como integralmente executadas. Em função
disso, o MPF concluiu que a ex-prefeita, em parceria com a empresa
vencedora, se enriqueceu ilicitamente, apropriando-se de mais de 259 mil
reais.
Por conta dos
ilícitos cometidos, o MPF requer a condenação de Antônio Pimentel
Pereira, Elanyr Carvalho de Souza Matto e Neuza de Souza dos Santos em
todas as penalidades previstas no artigo 12, II, da Lei de Improbidade
Administrativa (nº 8.429/92).
Além disso, o órgão requer a condenação de Antônio Carlos Fonseca Gomes
e da empresa Victória Construtora e Incorporadora nos incisos III e I
do mesmo artigo da mesma lei, respectivamente.
As presentes ações de improbidade integram a
meta dos procuradores da República na Bahia para este ano, a fim de
evitar a ocorrência da prescrição em relação às investigações que apuram
irregularidades na gestão de prefeitos municipais, cujos mandatos
encerraram-se no ano de 2008.
Números para consulta processual – Subseção Judiciária de Feira de Santana:
10240-11.2013.4.01.3304 – Governador Mangabeira
10239-26.2013.4.01.3304 – Tapiramutá
10185-60.2013.4.01.3304 – Coração de Maria
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Tel.: (71) 3617- 2295/2296/2299/2474/2200
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