Dilma veta 9 pontos do Código Florestal
Presidente retirou do texto a principal mudança feita pelo Congresso na nova lei, que alterava a chamada escadinha e diminuía a área de recuperação de florestas nas margens dos rios
Lisandra Paraguassu e Rafael Moraes Moura, de O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff vetou nesta
quarta-feira, 17, a principal mudança feita no Código Florestal pelo
Congresso, a que alterava a chamada escadinha e diminuía a área de
recuperação de florestas nas margens dos rios. Um decreto presidencial,
usado para regulamentar o Cadastro Ambiental Rural (CRA) e o Programa de
Recuperação Ambiental (PRA), vai recuperar o texto original da Medida
Provisória alterada pelos parlamentares, o que promete abrir uma nova
frente de batalha com a bancada ruralista da Câmara dos Deputados.
Dida Sampaio/AE - 09/10/2012
Vetos de Dilma prometem criar um enorme atrito com a bancada ruralista no Congresso
"Todos os vetos foram fundamentados na recuperação dos princípios da
Medida Provisória de não anistiar, não estimular o desmatamento ilegal e
estimular a justiça social no campo", afirmou a ministra do Meio
Ambiente, Izabella Teixeira. "Foi vetado tudo aquilo que leva ao
desequilíbrio social e ambiental". Os vetos incluem, ainda, a proibição
de usar árvores frutíferas para recuperação de áreas degradadas dentro
das Áreas de Preservação Permanente e um artigo que definia uma área de
cinco metros na recuperação nas margens de rios intermitentes de até
dois metros de largura em propriedades de qualquer tamanho.
A maior questão para os ruralistas, no entanto, é mesmo o tamanho das
áreas de preservação em margens de rios. A versão final que saiu do
Congresso, em uma enorme derrota para o governo, diminuiu a obrigação da
recomposição para médias e grandes propriedades.
Nas médias propriedades, de 4 a 10 módulos fiscais, o governo quer a
recuperação de 20 metros em cada margem em rios com até 10 metros de
largura. Em propriedades com até 10 módulos fiscais, se o rio for maior
que 10 metros, e em áreas maiores do que essas, com rios de qualquer
tamanho, a recuperação terá que ser equivalente à metade da largura do
rio, com um mínimo de 30 metros e máximo de 100 metros. A mesma regra
vale para as grandes propriedades. Essa é a versão que será recuperada
com o decreto presidencial publicado amanhã no diário oficial.
Na versão do Congresso, a área a ser recuperada nas médias
propriedades seria de 15 metros em qualquer caso e, nas grandes
propriedades, a faixa mínima passaria a ser de 20 metros e o tamanho
máximo passaria a ser regulado pelos Estados. Na avaliação do governo
federal, as alterações tinham potencial de reduzir significativamente o
tamanho das matas ciliares.
Fonte; Estadão.com