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terça-feira, 6 de abril de 2010

SAPEAÇU-BA: TERMOELETRICA PODE SER JOGO POLÍTICO

Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEPRAM

RESOLUÇÃO Nº 4.060 DE 23 DE MARÇO DE 2010. O Presidente do CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CEPRAM, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2009-034440/TEC/LI-0040, RESOLVE: Art. 1º - Conceder “Ad Referendum” do Colegiado, LICENÇA DE IMPLANTAÇÃO, válida pelo prazo de 2 (dois) anos, à TERMELÉTRICA ITAPEBI S/A - SAPEAÇU I, inscrita no CNPJ sob nº 09.093.822/0001-39, com sede na Avenida Almirante Barroso, nº 52 - 19 Andar, Centro, no município de Rio de Janeiro - RJ, para implantação da Termelétrica Sapeaçu I, com capacidade de geração total líquida prevista para 145,8 MW, nas coordenadas X= -39,125 e Y= -12,443, na Fazenda Sítio Novo, Janico, no município de Sapeaçu, mediante o cumprimento dos condicionantes constantes da íntegra desta Resolução, e mediante o cumprimento da legislação vigente, em especial o art. 199, inciso I, da Lei nº 10.431/2006, segundo o qual os atos autorizativos do Poder Público poderão ser cancelados a qualquer tempo em caso de violação de condicionantes. Art. 2º - Esta Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente - IMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do IMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. JULIANO SOUSA MATOS - Presidente.

RESOLUÇÃO Nº 4.061 DE 23 DE MARÇO DE 2010. O Presidente do CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CEPRAM, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2009-034442/TEC/LI-0041, RESOLVE: Art. 1.º - Conceder “Ad Referendum” do Colegiado, LICENÇA DE IMPLANTAÇÃO, válida pelo prazo de 2 (dois) anos, à TERMELETRICA MONTE PASCOAL S/A - SAPEACU II, inscrita no CNPJ sob nº 09.093.859/0001-67, com sede na Avenida Almirante Barroso, nº 52, 19 Andar, Centro, no município de Rio de Janeiro - RJ, para implantação da Termelétrica Sapeaçu II com capacidade de geração total líquida prevista para 146,5 MW, nas coordenadas X= -39,125 e Y= -12,443, na Fazenda Sítio Novo, Janico, no município de Sapeaçu, mediante o cumprimento dos condicionantes constantes da íntegra desta Resolução, e mediante o cumprimento da legislação vigente, em especial o art. 199, inciso I, da Lei nº 10.431/2006, segundo o qual os atos autorizativos do Poder Público poderão ser cancelados a qualquer tempo em caso de violação de condicionantes. Art. 2º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente - IMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do IMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. JULIANO SOUSA MATOS - Presidente.

O Vereador Herivelton está desconfiado, das retiradas das maquinas do local e nos enviou esse documento ai acima, leia com atenção