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sábado, 17 de abril de 2010

SENADO FEDERAL:PROJETOS PREVÊ NOVAS REGRAS PARA INTERNAUTAS





Foto: Google

Prestadores de serviço de e-mail podem ser obrigados a manter por pelo menos cinco anos um cadastro detalhado de cada cliente. A determinação está prevista em projeto de lei que tramita no Senado. O autor, senador Delcídio Amaral (PT-MS), disse que a idéia é "implementar medidas simples para evitar o uso de novas tecnologias de correio eletrônico em ações criminosas". Se aprovada, a lei obrigará o intenauta a informar, quando for se cadastrar, além de nome completo e endereço residencial, o número da carteira de identidade, acompanhado da data de expedição e do órgão expedidor, e a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Para empresas, será exigidos razão social, endereço completo e número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). A proposta diz também que as empresas ficam obrigadas a apresentar à autoridade competente, quando requisitado, extrato de trocas de e-mail realizadas. Esse documento deve trazer a identificação do remetente das mensagens, o destinatário, a data e a hora de seu envio ou recebimento, além do computador ou terminal de onde a conta de correio eletrônico foi acessada. No caso do conteúdo, o sigilo está assegurado pela Constituição.

Fonte Bahia noticias