Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decidiu acolher pedido da defesa do ex-prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo, relativo a uma ação movida pelo Ministério Público, que trata da contratação emergencial de uma cooperativa para manter serviços essenciais de saúde no município, em 2013, início do seu terceiro mandato. A decisão do TJBA, na prática, extingue o processo.
Os advogados do ex-prefeito argumentaram que o próprio Ministério Público, em sua ação, não indicou prejuízo ao erário, na referida contratação. “Não há consequência patrimonial para o órgão público”, afirma a defesa, o que significa não ter havido crime.
Ao assumir o mandato, em 2013, José Ronaldo encontrou a cooperativa (COOPERSADE) prestando os serviços, sob contrato emergencial efetuado na gestão do seu antecessor, Tarcízio Pimenta. Determinou a realização de licitação pública de imediato (a primeira daquela gestão), mas o processo foi interrompido por questões alheias à vontade da administração municipal.
Enquanto não se concretizou a licitação, o governo renovou contrato emergencial com a prestadora dos serviços, uma vez que se tratava de atendimento essencial que não poderia ser interrompido: a saúde de milhares de feirenses. O valor pago não foi aumentado em um real sequer.