Rádio Web do gaguinho

www.radialistagaguinho.com.br

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

GOVERNADOR MANGABEIRA-BAHIA: EDITAL- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL- ANOS 2010 A 2015


EDITAL – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – ANOS 2010 A 2015 
SINGOMANGA – SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA, pessoa jurídica de direito privado estabelecido na Rua 2 de Julho, n° 394,  Centro - Governador Mangabeira – Bahia, inscrito no CNPJ/MF n° 11.415.508/0001-77, representado pela sua presidente Solange Dias Marques, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Domingos Pereira, n° 505, Centtro de Governador Mangabeira Estado da Bahia, atendendo ao que dispõe o artigo 605 da CLT, faz uso do presente edital para COMUNICAR, NOTIFICAR E COBRARo MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF n° 13.828.496/0001-38, com endereço na Rua José Martins, nº 201, Centro de Governador Mangabeira - Bahia, CEP: 44.350-000, para o regular recolhimento da Contribuição Sindical Urbana Profissional referente aos exercícios de 2010, 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015, Contribuição devida por força do que estabelecem os artigos 579 a 591 da CLT, posto que o repasse ocorreu apenas em relação aos servidores que são filiados ao SINGOMANGA e excluiu o repasse dos valores descontados dos servidores que não são filiados. O pagamento da referida Contribuição poderá ser efetuada até 30 dias após a última publicação deste edital, por se tratar de parcelas vencidas e não pagas, em qualquer estabelecimento integrante do sistema nacional de compensação bancária, com a utilização de Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana – GRCSU. O não recolhimento da Contribuição à entidade sindical implicará na aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contribuição, nos 30 (trinta) primeiros dias, acrescidas de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso, mais 1% (um por cento) de juros ao mês, ou fração de mês. O não recolhimento da Contribuição Sindical em foco implicará na cobrança judicial dos valores devidos, conforme exigência contida no artigo 606/CLT. Esclarece que a importância a ser repassada é o desconto correspondente a 1/30 (um trinta avos) da remuneração de cada um de seus empregados, sindicalizados ou não, percebidos no mês de março dos anos mencionados acima (art. 580, inciso I, CLT). O recolhimento da Contribuição Sindical referente aos empregados a que se refere este edital foram devidamente descontadas de todos os servidores públicos municipais nos meses de abril dos anos de 2010, 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015.. Uma vez recolhida a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA, nos termos da nota técnica/SRT/MTE/ Nº 202/2009, o MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA deverá remeter ao Sindicato a seguinte documentação: 01) relação nominal dos Empregados Contribuintes, indicando a função de cada um, o salário percebido no mês a que corresponder a Contribuição, com o respectivo valor recolhido; 02) GRCSU – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana, devidamente quitada, correspondente à relação. O pagamento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA é documento essencial para evitar a negativação do município e manter sua regularidade fiscalSolange Dias Marques – Presidente.