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quarta-feira, 17 de julho de 2019

GOVERNADOR MANGABEIRA-BA: EX: PREFEITA DOMINGAS RECEBE MAIS UMA CONDENAÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL



A Justiça Federal proferiu mais uma decisão que pode resultar em suspensão dos direitos políticos da ex-prefeita de Governador Mangabeira, no Recôncavo baiano, Domingas Souza da Paixão (PT). A decisão publicada no diário oficial desta terça-feira, 16, revela que Domingas utilizou recursos do SUS para custear propaganda institucional de candidato a Senador da República.  
A decisão proferida pela juíza federal, Adriana Hora Soutinho de Paiva condena a ex-gestora pela prática de ato de improbidade previsto no art. 11, inciso I da Lei de Improbidade Administrativa. Por conseguinte, pagamento de multa civil, que fixa em 10 (dez) vezes o valor da remuneração por ela percebida no cargo de prefeita municipal. Onde os valores fixados serão corrigidos de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, conforme o processo nº 6325-80.2015.4.01.3304. Caso a condenação seja mantida em instancias superiores, após o trânsito em julgado, Domingas terá a  suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público, obter benefícios e incentivos fiscais; e creditícios, além de ser inclusa no Cadastro de Condenados por Improbidade (Resolução nº 44/2007 do CNJ).
A decisão diz ainda que o Ministério Público Eleitoral ingressou com representação no Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia (processo n° 3913.55.2014.6.05.000), que julgou parcialmente procedente o pedido, conforme Acórdão n° 440/2014, aplicando à requerida a pena de multa. Sustenta que a Corte Eleitoral reconheceu a prática de conduta vedada pela acionada, nos termos do art. 73, incisos II e VI, “b”, da Lei n° 9.504/97, em virtude de propaganda institucional em favor de candidato, em período vedado, consistente na colocação de placa divulgando unidade de saúde que levava o nome daquele candidato.
Em novembro de 2018, após ser acusada de transferência irregular de verbas do Projovem, Domingas da Paixão foi condenada pela justiça federal a 3 meses de detenção, a ser cumprida, inicialmente, em regime semiaberto. Porém ela teve a pena substituída por prestação de serviço à comunidade. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), processo nº 4347-97.2017.4.01.3304.
Em abril deste ano, a ex-prefeita, foi condenada a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 06 anos e pagamento de multa correspondente a 06 vezes o valor do salário que recebia na época, referente a uma suposta prática de improbidade administrativa ocorrido em 2009. A sentença foi consequência de um inquérito civil público aberto pelo Ministério Público para investigar supostas irregularidades num processo licitatório para contratação de serviços de transporte escolar para o município, que gerou o processo de número 000755128/2012 da 1ª de Feira de Santana/Ba. As decisões cabem recursos.

Informações obtidas com base nas sentenças da Justiça Federal. Fonte C.T