O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (8) julgar o processo contra a juíza Olga Regina de Souza Santiago Guimarães por transgressão aos deveres funcionais estabelecidos no Código de Ética da Magistratura, segundo informações de Claudio Cardoso do Bahia Notícias. A juíza foi acusada de transgressão por manter envolvimento com o traficante colombiano Gustavo Durán Bautista, considerado um dos maiores que já atuaram no Brasil. Na época do envolvimento, a juíza atuava em Cruz das Almas. Gustavo Durán foi réu de Olga em Juazeiro. Em 2001, a polícia encontrou cocaína e dezenas de caixas com fundo falso em uma fazenda de frutas de Durán.
Foto de entrevista concedida pela juíza na época do escândalo. |
As interceptações ainda deram conta de um pagamento de dinheiro do traficante a juíza, e de que ele só teria conseguido depositar R$ 14,8 mil. Ainda segundo o relato, a juíza visitava com frequência o traficante e a família dele, inclusive, na residência da família de Gustavo, no Morumbi, em São Paulo. A juíza era investigada desde 2007 e o processo no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) começou a tramitar em 2008. O CNJ avocou o julgamento do caso, e por lá, ficou parado por cinco anos, até o então corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, movimentar o processo, finalizado na sessão desta terça. O relator afirmou que a magistrada apresentou diversos pedidos com finalidade para protelar o julgamento, e nulidade das provas. Disse que não teve acesso as cópias das interceptações telefônicas.
O CNJ pediu reunião das provas, intimou diversos órgãos, como a Vara Criminal de Juazeiro e do TJ. Em sua defesa, Olga Regiona alegou que não há ilegalidade na relação dela e do marido com o traficante, e que as interceptações não acusam qualquer irregularidade, que o termo “negócio” registrado nas ligações era em decorrência da compra de um imóvel em Morro de São Paulo – fato independente da ação penal. A juíza requisitou nova oitiva de testemunhas, mas o pedido foi negado pelo relator. A acusada disse que não poderia desconfiar de Gustavo por ele ter sido réu em uma ação penal, e desta forma, “aplicar a seletividade do sistema penal”.
Também disse que absolveu o traficante com provas produzidas pelo próprio Ministério Público e que o lapso de tempo em que a ação tramitou em juízo torna “impossível a tese de vantagem pecuniária”. “A processada nãonega a acusação de manter telefonemas, prestação de favores, visitações, interações familiares com Gustavo Bautista, muito embora tente sustentar que tudo decorreu de uma sucessão de fatalidades por motivo pela boa fé e por um casual contato entre seu companheiro e Gustavo Bautista. A tese de causalidade da boa-fé não subsiste ao exame mais benevolente da matéria. Não se pode cogitar de boa-fé por parte da processada em desenvolver, considerando especialmente, que atuou em um processo que o referido senhor foi acusado de tráfico de drogas”, relatou o conselheiro.
Ainda no voto, Noberto Campello pontuou que a própria juíza reconheceu que “não é natural o contato entre um juiz e um processado”, mas alega que os contatos, a exceção de um ou dois, “sempre foram entre seu companheiro e Gustavo”. “Ao nosso ver, o quadro se revela totalmente desfavorável a acusada”, disse Campello, complementando que as condutas de Olga Regina são incompatíveis com a magistratura. O Pleno aplicou a pena de aposentadoria compulsória na juíza, que, atualmente, já se encontra aposentada por invalidez.
O plenário discutiu a possibilidade encaminhar a decisão para o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) para que possa definir se irá homologar aposentadoria por invalidez ou não, por haver dúvidas sobre a questão. A decisão, que retira a vitaliciedade do cargo de juíza, e a permite ser julgada na Justiça comum, também será encaminhada para o Ministério Público da Bahia e/ou a Advocacia Geral da União (AGU) para que mova uma ação de improbidade contra a juíza.