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quarta-feira, 9 de novembro de 2016

JUÍZA QUE ATUAVA NA CIDADE DE CRUZ DAS ALMAS É PENALIZADA POR ENVOLVIMENTO COM O TRAFICANTE COLOMBIANO



O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (8) julgar o processo contra a juíza Olga Regina de Souza Santiago Guimarães por transgressão aos deveres funcionais estabelecidos no Código de Ética da Magistratura, segundo informações de Claudio Cardoso do Bahia Notícias. A juíza foi acusada de transgressão por manter envolvimento com o traficante colombiano Gustavo Durán Bautista, considerado um dos maiores que já atuaram no Brasil. Na época do envolvimento, a juíza atuava em Cruz das Almas. Gustavo Durán foi réu de Olga em Juazeiro. Em 2001, a polícia encontrou cocaína e dezenas de caixas com fundo falso em uma fazenda de frutas de Durán.

Foto de entrevista concedida pela juíza na época do escândalo. 
Olga Regina absolveu Gustavo das acusações de tráfico. A descoberta da droga provocou na época uma investigação internacional. O traficante foi acusado de mandar para Europa mais de 5 toneladas de cocaína em caixa de frutas. A investigação apontou que a juíza e o réu mantiveram muitos contatos. Em interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, foram gravadas diversas conversas da juíza e do marido dela, Baldoíno Santana, para o traficante. De acordo com o relator do processo administrativo disciplinar, conselheiro Noberto Campello, a juíza ainda intercedeu pelo traficante na Polícia Federal para retirar os antecedentes criminais da ficha dele.

As interceptações ainda deram conta de um pagamento de dinheiro do traficante a juíza, e de que ele só teria conseguido depositar R$ 14,8 mil. Ainda segundo o relato, a juíza visitava com frequência o traficante e a família dele, inclusive, na residência da família de Gustavo, no Morumbi, em São Paulo. A juíza era investigada desde 2007 e o processo no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) começou a tramitar em 2008. O CNJ avocou o julgamento do caso, e por lá, ficou parado por cinco anos, até o então corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, movimentar o processo, finalizado na sessão desta terça. O relator afirmou que a magistrada apresentou diversos pedidos com finalidade para protelar o julgamento, e nulidade das provas. Disse que não teve acesso as cópias das interceptações telefônicas.

O CNJ pediu reunião das provas, intimou diversos órgãos, como a Vara Criminal de Juazeiro e do TJ. Em sua defesa, Olga Regiona alegou que não há ilegalidade na relação dela e do marido com o traficante, e que as interceptações não acusam qualquer irregularidade, que o termo “negócio” registrado nas ligações era em decorrência da compra de um imóvel em Morro de São Paulo – fato independente da ação penal. A juíza requisitou nova oitiva de testemunhas, mas o pedido foi negado pelo relator. A acusada disse que não poderia desconfiar de Gustavo por ele ter sido réu em uma ação penal, e desta forma, “aplicar a seletividade do sistema penal”.

Também disse que absolveu o traficante com provas produzidas pelo próprio Ministério Público e que o lapso de tempo em que a ação tramitou em juízo torna “impossível a tese de vantagem pecuniária”. “A processada nãonega a acusação de manter telefonemas, prestação de favores, visitações, interações familiares com Gustavo Bautista, muito embora tente sustentar que tudo decorreu de uma sucessão de fatalidades por motivo pela boa fé e por um casual contato entre seu companheiro e Gustavo Bautista. A tese de causalidade da boa-fé não subsiste ao exame mais benevolente da matéria. Não se pode cogitar de boa-fé por parte da processada em desenvolver, considerando especialmente, que atuou em um processo que o referido senhor foi acusado de tráfico de drogas”, relatou o conselheiro.

Ainda no voto, Noberto Campello pontuou que a própria juíza reconheceu que “não é natural o contato entre um juiz e um processado”, mas alega que os contatos, a exceção de um ou dois, “sempre foram entre seu companheiro e Gustavo”. “Ao nosso ver, o quadro se revela totalmente desfavorável a acusada”, disse Campello, complementando que as condutas de Olga Regina são incompatíveis com a magistratura. O Pleno aplicou a pena de aposentadoria compulsória na juíza, que, atualmente, já se encontra aposentada por invalidez.

O plenário discutiu a possibilidade encaminhar a decisão para o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) para que possa definir se irá homologar aposentadoria por invalidez ou não, por haver dúvidas sobre a questão. A decisão, que retira a vitaliciedade do cargo de juíza, e a permite ser julgada na Justiça comum, também será encaminhada para o Ministério Público da Bahia e/ou a Advocacia Geral da União (AGU) para que mova uma ação de improbidade contra a juíza.