O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (01/11), rejeitou as contas da prefeita de Governador Mangabeira, Domingas Souza da Paixão, relativas ao exercício de 2015, diante das irregularidades no relatório técnico, o relator do parecer,conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual que seja apurada a suposta prática de improbabilidade administrativa e o ressarcimento aos cofres municipais a quantia de 127.483.20, com recursos pessoais por dispersas indevidas com multas com multas e juros por atraso no comprimento do pagamento em duplicidade a secretário municipal.
A
relatoria ainda multou a prefeita em 47.396.00, em razão das falhas identificadas durante análise de 54.000.00 que corresponde 30% dos subsídios anuais, pela não recondução da despesas com pessoal ao limites máximo de 54%
previsto na lei de Responsabilidade Fiscal.
As
contas foram rejeitadas em decorrência da não apresentação para analise de 10
processos licitatório, no montante total de 1.520.261.09, de 18 dispersas/
inexigibilidades, no importe de 671.575.28, e de 35 contratos, que somados
representam 2.785.871.42, além da apresentação incompleta de oito processos de dispersa e inexigibilidade, que totalizam 274.452.00, configurando falhas grave
por prejudicar o exercício do controle externo.
Também
foi identificada a contratação de pessoal sem concurso público, que promoveu
gastos no expressivo montante de 5.300.797.83, em especial, por meio da
COOPERBA, no valor de 3.811.111.00, e a contratação de pessoal por tempo determinado pendente de processo Seletivo Simplificado, na quantia de 639.524.89.
A
despesa total com pessoal representou 55,16% da receita corrente liquida,
extrapolando o Índice máximo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que
também prejudicou o mérito das contas.
Cabe
Recurso da decisão.