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segunda-feira, 10 de novembro de 2025

MURITIBA -BAHIA: FACE DR. ZÉ CARLOS BRANDÃO

 

Alguns argumentam que pode ouvir som alto até às 22:00h. Eu pergunto: alguém pode cometer crime por algum intervalo de tempo? Óbvio que não. Como é sabido, “perturbação do sossego alheio” é contravenção penal, previsto no art 42 da lei de contravenções penais. Propagar som alto constitui, também, crime ambiental, previsto no art. 54, caput, primeira parte, da lei federal n. 9.605/1998. De outro lado, usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN, configura infração grave de trânsito, prevista no art. 228 do Código Nacional de Trânsito. Além da multa, o infrator poderá ter o equipamento de som apreendido. 

A OMS (Organização Mundial de Saúde) já alertou que a exposição humana ao som alto ocasiona-lhe prejuízos à sua saúde física e mental. Ninguém tem o direito de retirar o sossego e a paz do outro, prejudicando lhe a saúde.