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quinta-feira, 31 de março de 2022

BRASÍLIA-DF- PRESIDENTE BOLSONARO MANDA NOVA LEI CONTRA CRIMINOSOS ATRAVÉS MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 


Publicado em 25/03/2022 19h17
Recursos para indenizar vítimas poderão ser penhorados de salários dos criminosos, sugere Ministério da Justiça e Segurança Pública.png

Brasília, 25/03/2022 - Com objetivo de garantir o pagamento de indenização das vítimas que sofreram atos criminosos e de tornar obrigatório o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) sugere alterações no artigo 63 do Código de Processo Penal.

Com isso, salários e outros valores aplicados poderiam ser penhorados, além do uso de 30% do saldo da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do condenado para pagamento de indenização da vítima.

“Cumprindo as diretrizes que nos foram dadas pelo presidente da República, elaboramos uma série de propostas legislativas que visam proteger o cidadão de bem, fortalecer as instituições e valorizar os profissionais que trabalham pela segurança dos brasileiros. Temos certeza de que, com diálogo e visando o bem do nosso país, o Congresso Nacional acolherá nossas sugestões”, afirma o ministro Anderson Torres.

Texto da proposta

As propostas de Projeto de Lei foram assinadas nesta sexta-feira (25) pelo ministro Anderson Torres e pelo presidente Jair Bolsonaro e serão enviadas ao Congresso Nacional.

O valor para reparar o dano decorrente do crime também poderá ser descontado da folha de pagamento do condenado, a exemplo do que já acontece nos casos de pensão alimentícia. A dedução é entre 10% e 25% do salário. Nesse caso, o artigo 29 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) sofreria as modificações necessárias.

A previsão de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) já constava na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para os casos de violência física, sexual ou psicológica contra a mulher. A ideia é que seja ampliada para todos os crimes, independentemente da natureza, como em casos de homicídio e latrocínio, tentados ou consumados, em que a vítima tenha sido hospitalizada.

Os custos dos serviços de saúde prestados às vítimas deverão seguir os valores da tabela de atendimento do sistema público. O montante arrecadado será direcionado ao Fundo de Saúde da cidade onde foi prestado o atendimento. O valor de indenização da vítima é determinado pelo juiz.