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quinta-feira, 1 de outubro de 2020

CASTRO ALVES - BAHIA : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PEDE A IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA DE ZÉ DE ALCEBIADES

 


A Promotora Eleitoral, Drª. Neide Reimão Reis, pediu a impugnação da candidatura do candidato à vice-prefeito, e atual vice-prefeito do Município de Castro Alves, José Alves Rodrigues (Zé de Alcebiades)

O impugnado teve sua inscrição às eleições proporcionais vindouras apresentada pela Coligação “TÁ RESOLVIDO”, integrada pelos partidos PSDB, PSD, PP, PT, PL e DEM, como pré-candidato ao cargo de VICE-PREFEITO da Cidade de CASTRO ALVES, após a escolha de seu nome na convenção realizada em 14 de setembro de 2020.

De acordo com o parecer do Ministério Público Eleitoral, o candidato Não deve, ser registrada sua candidatura pois o mesmo (Zé de Alcebiades) é inelegível devido as suas contas de gestão, quando presidente da Câmara Municipal de Castro Alves, exercício financeiro ano 2010, rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios.

Ainda de acordo com o parecer, a rejeição de contas dos gestores e administradores públicos acarreta a inelegibilidade prevista no Art. 1º, I, alínea “g”, da LC n. 64/90, com a redação dada pela LC n. 135/2010 (lei da ficha limpa), que se inicia com a decisão definitiva de rejeição e perdura até o transcurso de 08 (oito) anos.

O Ministério Público do Estado da Bahia, neste ano, já tinha sentenciado o vice-prefeito José Alves Rodrigues, por outro processo, condenando-o por enriquecimento ilícito e pedindo que ele se afastasse do cargo perdendo funções políticas. Foi pedida também a suspensão dos seus direitos políticos por 5 anos, pagamento de multa e a perda do patrimônio ilicitamente integrado. 

O que traz espanto nesse processo é que a denúncia foi feita por Maria Nilza da Silva Araujo, atual Secretaria de Cultura e MÃE do atual prefeito Thiancle Araujo, que agora perdeu o seu vice.

O pedido de impugnação da candidatura José Alves Rodrigues (Zé de Alcebiades) o pedido de impugnação foi enviado a Justiça Eleitoral, que pode, ou não, acatar a decisão. Aceitando, o candidato a vice-prefeito de Castro Alves, ficaria impedido de disputar as eleições municipais.