FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO PERÍODO DE 18 A 31 DE MAIO.
Art. 1º. Fica regulamentado, a partir da 0:00 horas do dia 18 de maio, pelos prazos a seguir estabelecidos, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de Governador Mangabeira, em função da pandemia do novo coronavírus (COVID – 19), nos seguintes termos.
1 - Serviços e comércios relativos às atividades de Saúde, Supermercados, Casas de frutas e verduras, Padarias, Depósitos de Gás e Água Mineral, Açougues, Funerárias e Casas de Ração Animal - Funcionamento de Segunda a Sábado das 7 às 17 horas, obedecendo às regras de higienização e controle de fluxo de clientes no interior das lojas, inclusive com demarcação nos caixas, de metro em metro, para organizar as filas, até o próximo dia 31/05/2020;
1.1 - Supermercados, Mercadinhos, Mercearias, Casas de Frutas e Verduras, Padarias, Depósitos de Gás e Água Mineral, Açougues e Casas de Ração Animal – EXCLUSIVAMENTE NA ZONA RURAL - Funcionamento domingo das 7 às 11 horas, obedecendo às regras de higienização e controle de fluxo de clientes no interior das lojas, inclusive com demarcação nos caixas, de metro em metro, para organizar as filas, a partir do dia 19/04/2020 até o próximo dia 31/05/2020;
1.2 – Farmácias - Funcionamento de Segunda a Sábado das 7 às 17 horas e domingo das 8 às 12 horas, obedecendo às regras de higienização e controle de fluxo de clientes no interior das lojas, inclusive com demarcação nos caixas, de metro em metro, para organizar as filas, até o próximo dia 31/05/2020;
1.3 - Postos de Gasolina - Funcionamento de Segunda a Domingo obedecendo os horários regulamentados pela ANP, obedecendo às regras de higienização e uso de EPI, até o próximo dia 31/05/2020;
1.4 Provedores de INTERNET - Funcionamento de Segunda a Sexta das 8 às 16 horas, obedecendo às regras de higienização e uso de EPI, até o próximo dia 31/05/2020;
2 - Fábricas e Indústrias - Funcionamento de Segunda a Sábado das 7 às 17 horas, obedecendo às regras de higienização e uso de EPI, até o próximo dia 31/05/2020;
3 - Material de Construção, Peças de veículos, motos e bicicletas, Oficinas, Escritórios de Prestação de Serviços, Vidraçarias e Serralherias, Papelarias e Livrarias, Óticas, Eletrodomésticos, Móveis, Embalagens e Fraldas, Vestuários, Perfumes, Cosméticos, Produtos Naturais e Sapatarias, Revendedoras de Automóveis e Motos, Depósitos de Bebidas, Lojas de Aparelho de Celulares e Trabalhadores Ambulantes - Funcionamento de Segunda a Sábado das 8 às 12 horas, obedecendo às regras de higienização e uso de EPI, até o próximo dia 31/05/2020;
3.1 – Borracharias - Em regime de plantão, obedecendo às regras de higienização e uso de EPI, até o próximo dia 31/05/2020;
3.3 - Cartórios – Expediente Normal, atendendo de duas em duas pessoas, obedecendo às regras de higienização e controle de fluxo de clientes no interior da repartição, até o próximo dia 31/05/2020;
3.4 - LAN HOUSES - Atividades suspensas até o próximo dia 31/05/2020;
4 - ACADEMIAS - Atividades suspensas até o próximo dia 31/05/2020;
4.1 - Espaços Públicos e Esportivos, Campos, Quadras e Estádio Municipal - Com atividades suspensas até o próximo dia 31/05/2020;
4.2 - VELÓRIOS – Considerando o grande número de pessoas infectadas em velórios, determinando que os mesmos se restrinjam aos familiares, devendo o sepultamento, desde o velório, se dá com a urna funerária lacrada, especialmente, nos casos de falecimentos em outros Municípios e que o sepultamento venha a ser realizado no Município de Governador Mangabeira.
5 - Bares - Funcionamento de Segunda a Sexta das 10 às 17 horas, obedecendo às regras de higienização e controle de fluxo de clientes no interior das lojas, inclusive com a disposição das mesas de dois em metros, limitado a 10 pessoas no interior dos estabelecimentos, até o próximo dia 31/05/2020;
5.1 - Restaurantes - Funcionamento somente nas modalidades PF (Prato Feito), e Cardápio, terminantemente proibido a utilização de buffets coletivos e a modalidade a quilo, de Segunda a Sexta das 10 às 17 horas, obedecendo às regras de higienização e controle de fluxo de clientes no interior das lojas, inclusive com a disposição das mesas de dois em metros, limitado a 10 pessoas no interior dos estabelecimentos, até o próximo dia 31/05/2020;
· Os Restaurantes que funcionam dentro de outros estabelecimentos, a exemplo de Padarias e Supermercados, devem permanecerem fechados.
5.2 - Lanchonetes, Sorveterias, Vendedores de Acarajé, Churrasquinho e outras iguarias - Funcionamento de Segunda a Sexta das 10 às 17 horas, obedecendo às regras de higienização e controle de fluxo de clientes no interior das lojas, inclusive com a disposição das mesas de dois em metros, limitado a 10 pessoas no interior dos estabelecimentos, até o próximo dia 31/05/2020;
6 - Igrejas, Templos e Afins - Recomendação da suspensão da realização de Missas, Cultos e eventos com aglomeração de mais de 30 pessoas, e uso obrigatório de máscaras, até o próximo dia 31/05/2020;
7 - Aulas nas Escolas das redes, públicas e privadas, Faculdades e Institutos Técnicos - Suspensas até o próximo dia 31/05/2020;
I – Valida os atos administrativos produzidos pela Secretaria Municipal de Educação, notadamente as Portarias nº. 01 e 02 /2020;
II – Institui o Sistema Domiciliar de Estudo (SDE) como um documento orientador, construído com o objetivo de minimizar os impactos causados no processo de ensino e aprendizagem, em decorrência da ausência de aulas presenciais;
III – O referido Sistema é fruto da preocupação e dos esforços coletivos de todos os envolvidos com o processo educacional, governo, família e profissionais, e tem o intuito de manter os nossos alunos engajados nos processos letivos por meio de planos de aulas, cujos os trabalhos se desenvolvem através das Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNP`s).
8 - Todas as repartições públicas, exceto as das áreas de saúde, segurança, trânsito e transportes e limpeza pública, funcionarão em expediente interno, sem atendimento ao público. Mantendo em todas elas um regime de plantão para o atendimento de demandas urgentes da população - até o próximo dia 31/05/2020;
9 - Os Servidores com mais de 60 anos e as que estejam grávidas permanecerão em regime de trabalho remoto - pelo prazo necessário;
10 - Feira Livre - Retomará o funcionamento normal apenas para os açougues e feirantes de gêneros alimentícios da agricultura familiar residentes no Município de Governador Mangabeira – até o próximo dia 31/05/2020;
11 - A Estação Rodoviária permanecerá fechada - até o próximo dia 31/05/2020;
12 - Permanecem proibidos, em todo o Município, a realização de eventos, cerimônias e festas - até o próximo dia 31/07/2020;
13 - Permanece proibida a circulação de transportes coletivos de passageiros, públicos e privados, de qualquer espécie e em qualquer tipo de veículo, para permissionários de outros Municípios - até o próximo dia 31/05/2020;
14 - Poderão circular os taxistas e mototaxistas, com Alvará do Município de Governador Mangabeira, para o transporte de passageiros no interior do Município de Governador Mangabeira, sendo limitado a três passageiros por veículo - até o próximo dia 31/05/2020;
15 - Salões de Beleza e Barbearias - Funcionamento de segunda a sábado das 8 às 17 horas, através de agendamento de horários, limitados a um cliente por vez, nas diferentes modalidades de serviços - até o próximo dia 31/05/2020;
16 – O Banco do Brasil, Bradesco, Ascoob Paraguassu, Casa Lotérica, Correspondentes Bancários e Agência dos Correios – Deverão funcionar no horário de expediente normal, adotando o atendimento por meio de senhas, organizando as filas com espaçamentos de pelo menos 01 (um) metro de um cliente para o outro, evitando aglomeração de pessoas na parte interior das agências - até o próximo dia 31/05/2020.