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quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

GOVERNADOR MANGABEIRA-BA TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTEM A DECISÃO DE DESATIVA A CADEIA PÚBLICA DA CIDADE

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Eserval Rocha, manteve a decisão de primeira instância que determinou a desativação da cadeia pública de Governador Mangabeira, no recôncavo baiano, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) pediu a suspensão da execução da tutela antecipada, que foi pleiteada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) em uma ação civil pública. Além da desativação, a sentença de primeiro grau determina ainda a transferência dos presos para outras unidades prisionais. Na ação, o MP aponta o risco de proliferação de doenças infectocontagiosas na unidade prisional, considerando fatores como a “insuficiente penetração de luz, ventilação e superlotação”, mencionando laudos da vigilância sanitária e do Departamento de Polícia Técnica (DPT). A PGE afirma que a decisão causa grave lesão à ordem e à segurança públicas, na medida em que determina a "interdição da custória de uma das delegacias de maior movimento do recôncavo" e a transferência de custodiados, "sem indicar onde existem vagas para abrigá-los", o que importa em "interferência na política de segurança pública do Estado", em violação ao princípio separação dos poderes. A Procuradoria sustenta que a multa imposta é “exagerada”, assim como a decisão de “obrigar o Estado a realizar contratações e compras sem qualquer previsão orçamentária". Também é sustentando que "o problema não é a falta de atuação do Estado, ocorre que não existem recursos para a solução imediata de todas as deficiência da rede de segurança". Além do mais, ressalta que "está em execução contrato para construção e criação de unidade que, juntas, vão resolver o problema da superlotação não somente dos presídios, mas das custódias em delegacias de todo o estado".No local, de acordo com os autos, os detentos são mantidos em local insalubre e inadequado para a permanência humana, com pontos de umidade e fissura nas paredes, com ventilação precária e propicia a proliferação de doenças, tem as redes elétricas, hidráulicas e esgotamento em estado péssimo, além de conter grades velhas e enferrujadas, as quais são passíveis de permitir a fuga dos encarcerados. Para o desembargador Eserval Rocha, por mais que a “precariedade das instalações, noticiado pelo Ministério Público, não seja exclusivo da Delegacia de Polícia de Governador Mangabeira, tal circunstância não autoriza a eterna inação do Poder Judiciário, principalmente quando a inércia da Administração implica risco a integridade física e a saúde dos custodiados”. Na unidade, de acordo com a Secretaria de Segurança Pública, em setembro do ano passado, havia oito detentos no local, que, para o desembargador, revela “a razoabilidade do prazo deferido para o Estado alojá-los em outras unidades prisionais”. Para ele, “a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, devendo ser sobrelevada em relação aos demais princípios”.