O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA),
desembargador Eserval Rocha, manteve a decisão de primeira instância que
determinou a desativação da cadeia pública de Governador Mangabeira, no
recôncavo baiano, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. A
Procuradoria Geral do Estado (PGE) pediu a suspensão da execução da tutela
antecipada, que foi pleiteada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) em uma
ação civil pública. Além da desativação, a sentença de primeiro grau determina ainda
a transferência dos presos para outras unidades prisionais. Na ação, o MP
aponta o risco de proliferação de doenças infectocontagiosas na unidade
prisional, considerando fatores como a “insuficiente penetração de luz,
ventilação e superlotação”, mencionando laudos da vigilância sanitária e do
Departamento de Polícia Técnica (DPT). A PGE afirma que a decisão causa grave
lesão à ordem e à segurança públicas, na medida em que determina a
"interdição da custória de uma das delegacias de maior movimento do recôncavo"
e a transferência de custodiados, "sem indicar onde existem vagas para
abrigá-los", o que importa em "interferência na política de segurança
pública do Estado", em violação ao princípio separação dos poderes. A
Procuradoria sustenta que a multa imposta é “exagerada”, assim como a decisão
de “obrigar o Estado a realizar contratações e compras sem qualquer previsão
orçamentária". Também é sustentando que "o problema não é a falta de
atuação do Estado, ocorre que não existem recursos para a solução imediata de
todas as deficiência da rede de segurança". Além do mais, ressalta que
"está em execução contrato para construção e criação de unidade que,
juntas, vão resolver o problema da superlotação não somente dos presídios, mas
das custódias em delegacias de todo o estado".No local, de acordo com os
autos, os detentos são mantidos em local insalubre e inadequado para a
permanência humana, com pontos de umidade e fissura nas paredes, com ventilação
precária e propicia a proliferação de doenças, tem as redes elétricas,
hidráulicas e esgotamento em estado péssimo, além de conter grades velhas e
enferrujadas, as quais são passíveis de permitir a fuga dos
encarcerados. Para o desembargador Eserval Rocha, por mais que a
“precariedade das instalações, noticiado pelo Ministério Público, não seja
exclusivo da Delegacia de Polícia de Governador Mangabeira, tal circunstância
não autoriza a eterna inação do Poder Judiciário, principalmente quando a
inércia da Administração implica risco a integridade física e a saúde dos
custodiados”. Na unidade, de acordo com a Secretaria de Segurança Pública, em
setembro do ano passado, havia oito detentos no local, que, para o
desembargador, revela “a razoabilidade do prazo deferido para o Estado
alojá-los em outras unidades prisionais”. Para ele, “a dignidade da pessoa
humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, devendo ser
sobrelevada em relação aos demais princípios”.