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terça-feira, 6 de janeiro de 2009

CONCEIÇÃO DO ALMEIRA-BA: CONTAS REJEITADAS DA CÂMARA

PARECER PRÉVIO Nº 611/08

Opina pela rejeição, porque irregulares, das contas da Mesa da Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, relativas ao exercício de 2007.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, legais com fundamento no artigo 75, da Constituição Federal, art. 95, inciso II, da Constituição Estadual e art. 1º, inciso I da Lei Complementar nº 06/91, e levando em consideração, ainda, as colocações seguintes:

A prestação de contas da Câmara Municipal de Conceição do Almeida, exercício financeiro de 2007, deu entrada neste Tribunal no prazo legalmente estabelecido, com informação de que a documentação ficou em disponibilidade pública, nos termos do art. 95, § 2º, da Constituição Estadual, c/c o art. 54, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 06/91.

Ressalte-se, por oportuno, que a Administração do Legislativo Municipal de Conceição do Almeida é reincidente neste particular, visto que o Parecer Prévio nº 582/07 imputou ao então Gestor, Sr. Julival de Souza Neiva, o débito de R$ 36.875,04 em face de subsídios pagos a maior em 2006, em desacordo com a Lei 360/04, tendo o Gestor destas contas, já Vereador à época, percebido R$ 3.600,00 indevidamente, conforme consignado no aludido Parecer Prévio às fls. 02, o que demonstra o inequívoco conhecimento por parte dos Vereadores, especialmente do Presidente Sr. Jailton Melo Souza, da irregularidade no pagamento dos seus subsídios
R E S O L V E:
Emitir Parecer Prévio pela rejeição, porque irregulares, das contas da Mesa da Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, exercício financeiro de 2007, constantes do processo TCM-6994/08, com base no art. 40, inciso III, c/c o art. 43, da Lei Complementar nº 06/91, de responsabilidade do Sr. Jailton Melo Souza, pelo pagamento de subsídios a maior a ele próprio e aos demais
OBS: QUAL A EMPRESA QUE PRESTA SERVIÇO DE ASSESSORIA A CÂMARA
E DEIXA O GESTOR EM SITUAÇÃO DIFÍCIL
PREFEITO E PRESIDENTE DE CÃMARA ANTE DE CONTRATA FIQUE DE OLHO