



Com 375 votos favoráveis foi aprovada ao meio desta semana, em primeiro turno, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de número 033/2007, de autoria do Deputado Federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que prevê a implantação, no Brasil, do divórcio direto, sem mais a necessidade da separação judicial. A proposta recebeu somente 15 votos contrários e uma abstenção. Para aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional são necessários dois turnos de votação, com no mínimo 308 votos favoráveis (3/5). Haverá um segundo turno de votação na Câmara para, depois, a proposta seguir para o Senado.
Opina pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal de GOVERNADOR MANGABEIRA, relativas ao exercício financeiro de 2007.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 75, da Constituição Federal, art. 91, inciso I, da Constituição Estadual e art. 1º, inciso I da Lei Complementar nº 06/91, e levando em consideração, ainda, as colocações seguintes:
O presente processo refere-se à prestação de contas da Prefeitura Municipal de GOVERNADOR MANGABEIRA, exercício financeiro de 2007, que deu entrada neste Tribunal no prazo legal, com informação de que a documentação foi enviada à Câmara para fins de disponibilidade pública, nos termos do art. 95, § 2º, da Constituição Estadual, c/c o art. 54, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 06/91.
Segundo o Pronunciamento Técnico, com base na referida Lei nº 266/06, no período de janeiro a dezembro o Prefeito recebeu R$ 14.304,48 e o Vice-Prefeito R$ 8.582,64 a maior do que o índice inflacionário.
Com relação aos Secretários Municipais, observa-se que também não foram obedecidos os limites estabelecidos na Lei 266/06, conforme tabela abaixo:
Agente público | Valor a maior (R$) |
Evanildo Sena de Almeida | 3.576,12 |
Genis Souza | 3.576,12 |
Joilma Martins Nunes de Oliveira | 3.576,12 |
Luis Antônio Pereira Lima | 3.576,12 |
Liliane Machado Nascimento | 3.576,12 |
Elanyr Carvalho de Souza Mattos | 3.576,12 |
Claudionor Leiro São Pedro | 3.576,12 |
Manuela Pedreira Rodrigues | 3.576,12 |
Tramitam nesta Corte de Contas as denúncias nºs 01578/02, 1579/02, 04342/03, 04343/03 e 04345/03, contra o Sr. Antônio Pimentel Pereira, Gestor destas contas, ressalvando-se que o presente pronunciamento é emitido sem prejuízo das decisões que posteriormente vierem a ser emitidas por este Tribunal.
O Sistema de Informações sobre Multas e Ressarcimentos deste Tribunal registra as seguintes pendências, sendo oito do próprio Gestor, no montante de R$ 5.394,52:
Tipo | Processo Nº | Valor Histórico (R$) | Vencimento Inicial | Responsável |
Ressarcimento | 08286/06 | 343,25 | 12/05/2007 | Antônio Pimentel Pereira, Prefeito |
Ressarcimento | 08163/06 | 540,00 | 12/05/2007 | Antônio Pimentel Pereira, Prefeito |
Ressarcimento | 08249/06 | 395,70 | 07/05/2007 | Antônio Pimentel Pereira, Prefeito |
Ressarcimento | 08207/06 | 1.192,97 | 06/05/2007 | Antônio Pimentel Pereira, Prefeito |
Ressarcimento | 08153/06 | 678,97 | 06/05/2007 | Antônio Pimentel Pereira, Prefeito |
Ressarcimento | 08252/06 | 350,90 | 05/05/2007 | Antônio Pimentel Pereira, Prefeito |
Ressarcimento | 08284/06 | 952,20 | 24/04/2007 | Antônio Pimentel Pereira, Prefeito |
Ressarcimento | 08187/06 | 1.468,33 | 24/04/2007 | Antônio Pimentel Pereira, Prefeito |
Multa | 00127/04 | 500,00 | 30/06/2008 | Antônio Pimentel Pereira, Prefeito |
Multa | 00589/04 | 1.000,00 | 03/09/2004 | Anatelis Ferreira da Silva, ex-Prefeito |
Ressarcimento | 00588/04 | 69.755,10 | 30/10/2004 | Anatelis Ferreira da Silva, ex-Prefeito |
Ressarcimento | 10786/01 | 4.950,00 | 15/10/2001 | Anatelis Ferreira da Silva, ex-Prefeito |
Multa | 07789/07 | 500,00 | 11/01/2008 | Albano Fonseca Ferreira Sales, Presidente |
Ressarcimento | 00127/04 | 399,98 | 29/06/2008 | Antônio Oliveira de Sena, Dirigente Da Associação de Moradores de Peq. Prod. de Queimada Velha |
Registre-se que o Gestor tem por obrigação adotar medidas efetivas de cobrança, inclusive judiciais, das multas e ressarcimentos impostos pelo TCM a agentes políticos municipais, sob pena de responsabilidade, promovendo a sua inscrição na dívida ativa, daqueles que ainda não o foram, já que as decisões dos tribunais de contas, por força da estatuído no artigo 71, § 3º da constituição da república, das quais resulte imputação de débito ou multa, têm eficácia de título executivo.
Ressalte-se que em relação às multas, a cobrança tem de ser efetuada antes de vencido o prazo prescricional, “sob pena de violação do dever de eficiência e demais normas que disciplinam a responsabilidade fiscal”. A omissão do gestor que der causa à sua prescrição resultará em lavratura de Termo de Ocorrência para ressarcimento do prejuízo causado ao Município. Caso não concretizado, importará em ato de improbidade administrativa, pelo que este TCM formulará Representação junto à Procuradoria Geral da Justiça.
Em face do exposto,
R E S O L V E :
Emitir Parecer Prévio pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal de GOVERNADOR MANGABEIRA, exercício financeiro de 2007, constantes do processo nº 06877/08, com base no art. 40, inciso II, combinado com o art. 42, da Lei Complementar nº 06/91, de responsabilidade do Sr. Antônio Pimentel Pereira.
As conclusões consignadas nos Relatórios e Pronunciamentos técnicos submetidos à análise desta Relatoria, levam a registrar as seguintes ressalvas:
· pagamento ilegal de subsídios ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais;
ELE EM SUAS ENTREVISTA SE CONSIDERA O PROFESSOR DOS PREFEITOS DO RECÔNCAVO O MELHOR PREFEITO DO MUNDO AGORA CHEIO DE IRREGULARIDADE. FORA AS DENUNCIAS DA CGU. VAI DEVOLVER DINHEIRO PÚBLICO

PREFEITURA DE SÃO FÉLIX ATRAVÉS DE CONVENIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE COM A SANTA CASA RECEBE R$ 470.000,00 MUITO DINHEIRO...
Os dados dos convênios aqui relacionados foram obtidos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) no dia 25/04/2009 e, eventualmente, os valores poderão ser atualizados após o envio desta mensagem.
Os convênios do município de SÃO FÉLIX/BA que receberam seu último repasse no período de 19/04/2009 a 25/04/2009 estão relacionados abaixo:
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Número Convênio: 648995
Objeto: AQUISICAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENCAOESPECIALIZADA EM SAUDE
Órgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE
Convenente: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO FELIX
Valor Total: R$470.000,00
Data da Última Liberação: 20/04/2009
Valor da Última Liberação: R$235.000,00
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O PT (Partido dos Trabalhadores), nascido justamente oriundo da luta operário, onde a defesa dos mesmos sempre foi bandeira irrefutável de suas ações durante toda a discussão e conscientização dos trabalhadores no Brasil. Vem a público repudiar o engodo proposto aos trabalhadores concursados da prefeitura de São Félix, demitidos de forma ilegal pelo até então prefeito José Rodrigues Alves, que passando por cima de pau e pedra, para não dizer dos meios legais, vitimou aproximadamente 32 famílias que postas para fora a 8 anos atrás ficaram a mercê da própria sorte, enquanto o administrador fora da lei arrotava poderes e arrogância às custas do sofrimento das famílias vitimadas. Vale ressaltar que, enquanto o fora da lei não se indignava para reparar o erro causado àquelas famílias, tramitava na justiça uma ação que clamava a reparação de tal feito, culminando na reintegração dos mesmos e, evidentemente o pagamento de seus vencimentos de 8 anos de salários literalmente corrigidos como determina a lei e não a vontade dos que cometem improbidades administrativas. Diante do exposto, o PT reafirma a sua bandeira de luta se solidarizando com os trabalhadores dessa empreitada e ao mesmo tempo pede aos servidores que, antes de assinar qualquer tipo de acordo, procurem o ministério público a título de orientação sobre esse golpe contra o trabalhador. Outrossim, surge rumores na cidade que a intermediação deste golpe esta sendo feita pelo vereador EVALDO BATISTA eleito e até então filiado ao PT, vereador este que leu os documentos de base do partido quando da sua filiação, por tanto, sabedor de que o Partido dos Trabalhadores não fere seus princípios muito menos golpeia a quem o criou “os trabalhadores”. Assim sendo, na condição de presidente do PT de São Félix, desautorizo veementemente o vereador a manifestar-se a favor deste golpe ou fazer intermediação de qualquer natureza enquanto membro do partido, portanto qualquer orientação contraria as deliberações do PT será de inteira responsabilidade do cidadão EVALDO BATISTA e não do membro do Partido dos Trabalhadores, cabendo ao mesmo a inteira responsabilidade de seus atos e possíveis sanções regimentais. Por fim, reconheço a angústia dos trabalhadores quanto a espera de soluções para este caso, porém seguramente posso afirmar que a decisão final está mais perto que pensamos, basta entender que para os novos concursados tomarem posse será preciso resolver as questões pendentes com os trabalhadores demitidos ilegalmente. Por outro lado, é bom lembrar que o patrão, nesse caso a Prefeitura já acumula várias derrotas no tocante a essa ação, restando agora tão somente o supremo para tão logo promover a reintegração, bem como o pagamentos dos honorários de 8 anos inteiramente corrigidos e a justiça será feita. Trabalhadores unir-vos, pois direitos não se negocia, direitos se conquistam, além do mais receber R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em 40 (quarenta) meses, quando na verdade se tem direito a receber em torno de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) é de fato um tiro no próprio pé e o Partido dos Trabalhadores não participa desse laço, dessa cilada, desse golpe contra o trabalhador.
Presidente do PT de São Félix
16/04/09.
