Já nas primeiras horas
da manhã da última sexta- Feira aconteceu o fim do Julgamento do assassinato de
Gildázio Silva dos Santos conhecido como Bauzinho da Caçamba o crime ocorrido
na localidade de Caminhoá na cidade Cruzalmense no dia 27 de janeiro de 2020, o
assassino foi condenado chamado Roque Souza Vieira os Jurados resolveu a
condenar 12 anos de reclusão.
Em um dos trechos da
decisão foi observado o Critério trifásico de aplicação cogente, torno, assim,
definitiva a pena em 12 (dose) anos de
reclusão.
Com fundamento no art.
33, 2º, “a” do código penal e art. 2°, 1º da Lei nº 8.072/90, fixo o regime
inicialmente fechado para o cumprimento da pena, independentemente da
consideração de que o condenado já permanece preso há 3 anos (três) anos, 1(um)
mês e 3 dias, posto que a progressão de
regime se dará com o cumprimento de 40% da pena (art. 112, v, da Lei de
Execução Pena).
Incabível substituição
de pena ou Sursis.
Não há efeitos específicos
da condenação a serem declarados ( art. 92 do código Penal).
O Juiz : Mantenho a
prisão preventiva do acusado por seus próprios fundamentos, a fim de que seja
garantida a ordem pública, á luz do quanto previsto nos art. 311 e 312 do CPP,
motivo este fortalecido diante da Condenação imposta em Sessão Plenária