Porto Seguro/BA – A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira
(07/11), a OPERAÇÃO FRATERNOS, para desarticular organização criminosa
criada por prefeitos parentes entre si, responsáveis por fraudar licitações nas
Prefeituras de Eunápolis, Santa Cruz Cabrália e Porto Seguro, todas no extremo
sul da Bahia.
Cerca de 250 policiais federais, com apoio de 25 auditores da Controladoria-Geral
da União e de membros do Ministério Público Federal, cumprem, nos estados da
Bahia, São Paulo e Minas Gerais, 21 (vinte e um) mandados de prisão temporária,
18 (dezoito) de condução coercitiva e 42 (quarenta e dois) de busca e apreensão,
expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
As investigações apontam que as prefeituras envolvidas contratavam empresas
relacionadas ao grupo familiar para fraudar licitações, simulando a competição
entre elas. Após a contratação, parte do dinheiro repassado pelas Prefeituras era
desviado, utilizando-se de “contas de passagem” em nomes de terceiros para
dificultar a identificação do destinatário final dos valores arrecadados, que, em
regra, retornavam para membros da organização criminosa, inclusive através
repasses a empresa de um dos prefeitos investigados. Essas mesmas empresas
também eram utilizadas para a lavagem do dinheiro ilicitamente desviado.
Em um dos casos investigados, foi observado que uma das empresas do esquema
tinha como sócio um ex-funcionário de outra empresa do grupo criminoso, que
teria investido 500 mil reais na integralização do capital. Os policiais federais
descobriram, no entanto, que a renda mensal do ex-funcionário era de apenas
R$ 800,00 à época. Os contratos fraudados somam aproximadamente 200
milhões de reais. Os policiais identificaram uma verdadeira “ciranda da propina”
na qual as empresas dos parentes revezavam as vitórias das licitações para
camuflar o esquema e, em muitos casos, chegavam ao extremo de repassar a
totalidade do valor contratado na mesma data do recebimento a outras empresas
da família.
Os investigados responderão pelos crimes de organização criminosa (Art. 2º, Lei
12.850/13), fraude à licitação (Art. 89 e 98, Lei 8.666/93), corrupção ativa e
passiva (Arts. 317 e 333, CP) e lavagem de capitais (Art. 1º, Lei 9.613/98).