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Na Bahia, a proibição da fabricação, uso, posse e transporte das tradicionais "espadas" juninas é baseada no Estatuto do Desarmamento (Lei Federal nº 10.826/2003), enquadrada como crime de posse ou porte de artefato explosivo de uso restrito. [1, 2]
Contexto Legal e Decisões:
- Esfera Federal: O art. 16 do Estatuto do Desarmamento tipifica como crime a fabricação e o porte de artefatos explosivos sem autorização, com penas que variam de 3 a 6 anos de reclusão, sem direito a fiança em flagrante. [1]
- Esfera Estadual (Bahia): Desde 2017, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) consolidou a ilegalidade da prática em todo o território estadual. Mesmo cidades que tentaram aprovar leis municipais para regulamentar a soltura tiveram as legislações suspensas pela Justiça. [1, 2, 3]
- Atuação Policial: A Polícia Civil da Bahia reforça periodicamente (especialmente durante o período de São João) que as operações de fiscalização seguem ativas e que qualquer conduta relacionada às espadas (produção, armazenamento, transporte ou soltura) é tratada como ilícito penal. [1, 2].: Fonte internet, esta lá.
- Esta é a Lei, quem esta certo ou errado, que é o responsável pelos danos na casas, o pessoal da saúde que não reclama, as pessoas quem morreu, a Justiça que facilita as pessoas depois que são presas que libera antes do termino da festas, o Comando Policia que não faz um cerco no local da batalha, os políticos como : Vereadores, prefeitos,. os moradores que concorda com a queima das espadas, o Governador do Estado que não determina o comprimento da Lei, Os deputados, os vendedores de espadas, os fabricantes, a vitima, essas perguntas que são feita sempre após o São João ?. quem vai resolver essa situação!. isso aconteceu logo após a morte na cidade de Sapeaçu, da criança que foi queimada dentro de casa, qual é a sua opinião.
