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sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

GOVERNADOR MANGABEIRA-BAHIA: DECRETO DO PREFEITO MARCELO PEDREIRA

                         

 DECRETO Nº. 010 DE 28 DE JANEIRO DE 2022. Institui, no âmbito do Município de Governador Mangabeira, as restrições indicadas, como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR MANGABEIRA — ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Considerando o aumento dos indicadores - número de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e número de casos ativos - divulgados diariamente nos boletins epidemiológicos & o iminente colapso das redes públicas e privadas de saúde, DECRETA Art. 1º - Ficam PROIBIDAS, no período de 28 de janeiro a 11 de fevereiro, todas às atividades e eventos que gerem aglomerações no âmbito do Município de Governador Mangabeira. 5 1ª — Os eventos esportivos diversos (babas, campeonatos, capoeira, atletismo, cavalgadas e outros), festas de aniversário. casamentos, formaturas e outras, shows musicais em bares, praças e casas de eventos e festas de paredões ficam PROIBIDOS no período estipulado do artigo 1ª deste Decreto. & 2ª » Os bares e restaurantes poderão funcionar com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de lotação, com as mesas guardando uma distância mínima, entre si, de 1,5 metros, devendo ser exigida dos clientes a comprovação da vacinação. 5 3ª - As igrejas a templos religiosos poderão manter suas atividades religiosas. devendo para tanto, adotar medidas de distanciamento entre os fiéis e exigir a comprovação da vacinação. Art.. 2º - Todos os comércios e prestadores de serviços deverão exigir de seus consumidores e clientes o uso obrigatório da máscara para terem acesso nos estabelecimentos comerciais, lojas, escritórios e outros. Art, 3º - Ficam suspensos. no período indicado no artigo 1º do presente Decreto. todos os atendimentos ao público nas repartições públicas municipais. exceto nos serviços de saúde e aqueles considerados de natureza essencial. Em casos de urgência, a população deve recorrer ao setor responsável que estará funcionando plenamente em expediente interno. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR MANGABEIRA ' Rua José Martins, 201 - Centro Governador Mangabeira, 44350-000.
   Art. 4" - Todas as unidades da Prefeitura Municipal deverão exigir o comprovante de vacinação e o uso de máscara para proceder atendimento ao público. Art.. 5º - A Vigilância Sanitária do Município estará intensificando às fiscalizações para cumprimento do presente Decreto, sendo nos casos de reincidência adotadas às medidas administrativas necessárias. e o devido acionamento da Polícia Militar. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, EM 28 DE JANEIRO DE 2021.
                                
                                           MARCELO PEDREIRA DE MENDONÇA
                                                    PREFEITO MUNICIPAL