DECRETO Nº. 010 DE 28 DE JANEIRO DE 2022.
Institui, no âmbito do Município de
Governador Mangabeira, as restrições
indicadas, como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR MANGABEIRA — ESTADO DA
BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Considerando o aumento dos indicadores - número de óbitos, taxa de ocupação
de leitos de UTI e número de casos ativos - divulgados diariamente nos boletins
epidemiológicos & o iminente colapso das redes públicas e privadas de saúde,
DECRETA
Art. 1º - Ficam PROIBIDAS, no período de 28 de janeiro a 11 de fevereiro, todas
às atividades e eventos que gerem aglomerações no âmbito do Município de
Governador Mangabeira.
5 1ª — Os eventos esportivos diversos (babas, campeonatos, capoeira, atletismo,
cavalgadas e outros), festas de aniversário. casamentos, formaturas e outras,
shows musicais em bares, praças e casas de eventos e festas de paredões ficam
PROIBIDOS no período estipulado do artigo 1ª deste Decreto.
& 2ª » Os bares e restaurantes poderão funcionar com 50% (cinquenta por cento)
de sua capacidade de lotação, com as mesas guardando uma distância mínima,
entre si, de 1,5 metros, devendo ser exigida dos clientes a comprovação da
vacinação.
5 3ª - As igrejas a templos religiosos poderão manter suas atividades religiosas.
devendo para tanto, adotar medidas de distanciamento entre os fiéis e exigir a
comprovação da vacinação.
Art.. 2º - Todos os comércios e prestadores de serviços deverão exigir de seus
consumidores e clientes o uso obrigatório da máscara para terem acesso nos
estabelecimentos comerciais, lojas, escritórios e outros.
Art, 3º - Ficam suspensos. no período indicado no artigo 1º do presente Decreto.
todos os atendimentos ao público nas repartições públicas municipais. exceto nos
serviços de saúde e aqueles considerados de natureza essencial. Em casos de
urgência, a população deve recorrer ao setor responsável que estará funcionando
plenamente em expediente interno.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR MANGABEIRA '
Rua José Martins, 201 - Centro Governador Mangabeira, 44350-000.
Art. 4" - Todas as unidades da Prefeitura Municipal deverão exigir o comprovante
de vacinação e o uso de máscara para proceder atendimento ao público.
Art.. 5º - A Vigilância Sanitária do Município estará intensificando às fiscalizações
para cumprimento do presente Decreto, sendo nos casos de reincidência
adotadas às medidas administrativas necessárias. e o devido acionamento da
Polícia Militar.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, EM 28 DE JANEIRO DE 2021.
MARCELO PEDREIRA DE MENDONÇA
PREFEITO MUNICIPAL