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segunda-feira, 9 de junho de 2014

GOVERNADOR MANGABEIRA-BA: CORRETOR DE IMÓVEIS DENUNCIOU FUTURO LOTEAMENTO NO CENTRO DA CIDADE

 Corretor de Imóveis de  Odair da Silva CRECI: 8.845 Ba,   Denúncia ao Ministério Publico Federal , e o Ministério Publico Estadual, e ao Conselho Regional dos Corretores de Estado da Bahia. EMBARGO DE VENDAS DE LOTES IRREGULAR NO CENTRO DA CIDADE DE GOVERNADOR MANGABEIRA-BAHIA.
        O Caso é  O ANTIGO ARMAZEM DE FUMO. Vai ser loteada/ ou Desmembrada que é do atual Luciano Cunha, porém o município e pautado da Lei do Parcelamento do solo a 6.766-79, e Código de bostura,  o solo pode ser parcelado por Loteamento ou Desmembramento, certo que se for por Desmembramentos não pode abrir logradouros ou prolongamentos, por loteamento o loteante terá que apresentar o projeto Completo, tais como: Projeto do loteamento, Projeto de Luz e água, titulo de Domínio, , (Escritura Publica registrada),  e seus Memoriais Descritivo  após aprovação do poder Publico o proprietária registrar o loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóvel.
       O Mesmo fala que  Por desmembramento o proprietário não poderá, abrir logradouros ruas, vielas, calçadão, algo desse tipo, salvo se o município criar lei especifica para esse área ser desmembrada  certo que tem que passar por aprovação da Camará Municipal. É sim o atual proprietário e o corretor de Imóveis  está habito  a vender os lotes  com o alvará de obra, sem contar que o mesmo terá quer registrar em cartório o seu projeto. Para os adquirentes dos lotes poder tirar a sua escritura.
       

      Pois essa área em discussão se quer tem o titulo de posse no nome do atual comprador pois identifiquei que já se encontra-se em fase de vendas, sabe lá quem vai adquerir aqueles lotes o   que  vai se construir onde o Puder Publico está omisso  em suas obrigações não exigindo um projeto conforme deve ser, imagine só se os adquirentes fazer bar, fazer igreja, fazer casa de show, E.t.c,  onde ali se tem delegacia, prefeituras, bancos, correios, e outro comércio , pois diante do exposto, a nossa imobiliária está solicitando ao Ministério Publico do nosso Município e Federal embargo das vendas daqueles lotes uma vez que ali não se tem Projeto, não se criou lei especifica para aquela área loteada. E sequer tem alvará de obra. Pois estou também solicitando ao Ministério Publico estadual e Federal,  providencias para  o colega Ismael (Soró) e ao Conselho Regional dos Corretores de Imóveis tomar Providencias.  Retirar a placa de vendas de lotes, pedindo justificativa ao Ministério Público onde o poder publico der explicação sobre o ocorrido,  pois ,  VENDAS DE LOTES NO CENTRO DA CIDADE NÃO PODE SER   apenas de interreses particular pois abrangem várias pessoas e pode implicar prejuízo a população. E se quer  a Camará Municipal se quer foi comunicada deste fato ou colocado em votação. Se o projeto ali foi aprovado.   Veja o caso da rua 02 de julho onde   está tentando regulazirar, e colocando e que  os prejuízos esta ocorrendo para a população por ser Mal planejada,  Aquela obra poderá ser uma herança mal planejada para o nosso Município nos Próximos anos.   

Fotos tiradas em: 06/06/2014.
 Anunciando lotes sem o número do Alvará e sem o Registro da Matricula Cartorária de Registro de Imóvel da Comarca de Gov. Mangabeira-Ba é  sem projeto devidamente apresentado ao Poder Público Municipal e os órgãos fiscalizadores. Desobedecendo a resolução –COFECI NO 1.056/2007, onde tem que se colocar o nome do profissional liberal tais como: Gestor Imóbiliario, Consultor Imóbiliario, ou Corretor de Imóveis. Conforme o Artigo 2o.  

Fotos Retiradas, e Redigido por Odair da Silva Corretor de Imóveis/Perito Imóbiliario CRECI: 8.845 
Ba.
Fonte: Odair da Silva
As pessoas citadas terá o direito de resposta caso queira EMAIL: radialistagaguinho@hotmail.com