Corretor de Imóveis
de Odair da Silva CRECI: 8.845 Ba, Denúncia ao Ministério Publico Federal , e o
Ministério Publico Estadual, e ao Conselho Regional dos Corretores de Estado da
Bahia. EMBARGO DE VENDAS DE LOTES IRREGULAR NO CENTRO DA CIDADE DE GOVERNADOR
MANGABEIRA-BAHIA.
O Caso é O ANTIGO ARMAZEM DE FUMO. Vai ser
loteada/ ou Desmembrada que é do atual Luciano Cunha, porém o município e
pautado da Lei do Parcelamento do solo a 6.766-79, e Código de bostura, o solo pode ser parcelado por Loteamento ou
Desmembramento, certo que se for por Desmembramentos não pode abrir logradouros
ou prolongamentos, por loteamento o loteante terá que apresentar o projeto
Completo, tais como: Projeto do loteamento, Projeto de Luz e água, titulo de Domínio,
, (Escritura Publica registrada), e seus
Memoriais Descritivo após aprovação do
poder Publico o proprietária registrar o loteamento junto ao Cartório de
Registro de Imóvel.
O Mesmo fala que Por
desmembramento o proprietário não poderá, abrir logradouros ruas, vielas,
calçadão, algo desse tipo, salvo se o município criar lei especifica para esse
área ser desmembrada certo que tem que
passar por aprovação da Camará Municipal. É sim o atual proprietário e o
corretor de Imóveis está habito a vender os lotes com o alvará de obra, sem contar que o mesmo
terá quer registrar em cartório o seu projeto. Para os adquirentes dos lotes
poder tirar a sua escritura.
Pois essa área em discussão se quer tem o titulo de posse no nome do
atual comprador pois identifiquei que já se encontra-se em fase de vendas, sabe
lá quem vai adquerir aqueles lotes o que
vai se construir onde o Puder
Publico está omisso em suas obrigações
não exigindo um projeto conforme deve ser, imagine só se os adquirentes fazer
bar, fazer igreja, fazer casa de show, E.t.c, onde ali se tem delegacia, prefeituras,
bancos, correios, e outro comércio , pois diante do exposto, a nossa imobiliária
está solicitando ao Ministério Publico do nosso Município e Federal embargo das
vendas daqueles lotes uma vez que ali não se tem Projeto, não se criou lei
especifica para aquela área loteada. E
sequer tem alvará de obra. Pois estou também solicitando ao Ministério Publico
estadual e Federal, providencias para o colega Ismael (Soró) e ao Conselho Regional
dos Corretores de Imóveis tomar Providencias.
Retirar a placa de vendas de lotes, pedindo justificativa ao Ministério
Público onde o poder publico der explicação sobre o ocorrido, pois ,
VENDAS DE LOTES NO CENTRO DA CIDADE NÃO PODE SER apenas
de interreses particular pois abrangem várias pessoas e pode implicar prejuízo
a população. E se quer a Camará
Municipal se quer foi comunicada deste fato ou colocado em votação. Se o
projeto ali foi aprovado. Veja o caso
da rua 02 de julho onde está tentando regulazirar, e colocando e que os prejuízos esta ocorrendo para a população
por ser Mal planejada, Aquela obra
poderá ser uma herança mal planejada para o nosso Município nos Próximos anos.
Fotos
tiradas em: 06/06/2014.
Anunciando lotes sem o número do Alvará e sem
o Registro da Matricula Cartorária de Registro de Imóvel da Comarca de Gov.
Mangabeira-Ba é sem projeto devidamente
apresentado ao Poder Público Municipal e os órgãos fiscalizadores. Desobedecendo a resolução –COFECI NO 1.056/2007,
onde tem que se colocar o nome do profissional liberal tais como: Gestor
Imóbiliario, Consultor Imóbiliario, ou Corretor de Imóveis. Conforme o Artigo 2o.
Ba.
Fonte: Odair da Silva
As pessoas citadas terá o direito de resposta caso queira EMAIL: radialistagaguinho@hotmail.com