
O juiz da 13ª Vara das Relações de Consumo de Salvador, Antônio Serravalle Reis, concedeu liminar que obriga a Coelba a, sob pena de multa diária no valor de R$ 300 mil, suspender a cobrança das contas de energia elétrica dos consumidores de toda a Bahia. A concessionária é acusada de faturar pela média de consumo e não poderá aplicar qualquer penalidade, inclusive a suspensão do fornecimento de energia elétrica, aos consumidores que não efetuaram o pagamento dessas contas. Confira os detalhes na Coluna Justiça!