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sexta-feira, 30 de novembro de 2012

MURITIBA-BA: ACUSADOS PRESOS

MURITIBA: PM DESARTICULA QUADRILHA QUE AGIA EM SÃO JOSÉ DO ITAPORÃ
Policiais militares de Cruz das Almas apresentaram a delegacia da cidade de Muritiba, na noite dessa quinta-feira (29/11/12), 10 elementos que estavam no interior de uma residência na localidade de São José do Itapoá, Zona Rural pertencente ao município de Muritiba. Bruno Firmino da Silva, 22 anos “Bruninho”, natural de São Paulo, Janilson Soares dos Santos, 20 anos, “Juninho” Grajaú São Paulo, Irandir de Lima Santos 33, “Lipe”, Sapeaçu, Danilo de Sá Brito, 24 anos, São Paulo, Sandoval Santos de Jesus 25 anos, São José do Itaporã, Anderson dos Santos Conceição, 22 anos, Itapicuru, Jailson Conceição de Santana, 21 anos, “Jai”, Lagoa do Cedro e Cristiane Cruz Nascimento dos Santos, São José do Itaporã. De acordo com o Sub Tenente Nailsom, esses elementos são suspeitos de terem tomado diversas motos de assalto na região inclusive em Cruz das Almas. Ainda de acordo com o Sub tenente, eles estavam escondidos na casa de Cristiane que inclusive já é velha conhecida da polícia. Na residência foram encontrados vários capacetes para motociclistas, uma certa quantidade de dinheiro, um pente de ponto 40, arma usada pela policia, alem de uma moto CG FAN preta de placa JSV 3772 de Santo Estevão e uma TITAN azul de placa JQO 1762 de Santo Antônio de Jesus. Todo o material encontrado e inclusive as motocicletas foram entregues a delegacia de Muritiba.

Com informações de Cruz na Tela/Blog do Gaguinho

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

MURITIBA-BA: CRRO INVADE CASA

Muritiba: Carro invade residência após faltar freios em ladeira

Um carro modelo Gol quadrado de placa de São Félix CQL 6198, conduzido por Jackson Silva 32 anos, perdeu os freios ao descer a ladeira da Rua: Travessa Lions Clube, conhecida como Escorrega, por volta das 11:00 horas , desta quinta-feira(29). Segundo o condutor do veiculo, ele tinha ido levar uma amigo em casa, quando desceu a ladeira que têm quase 500 metros e bastante inclinada. Ao resolver subir de ré por não ter onde fazer retorno, o veículo não resistiu e rompeu as partilhas de freios, vindo fazer o carro descer de forma desgovernada. “Na hora tive que pular, nada no momento funcionou, para que o carro parasse.” Disse Jackson.

O carro invadiu a última residência que fica de frente para o bairro. No impacto o veículo derrubou toda muro da frente da casa, vindo a parar por contar dos escombros que caíram sobre o automóvel. De acordo o morador da residência, de pré-nome Ari, o susto foi imenso “ Foi Deus que evitou o pior, pois minutos antes tínhamos várias crianças descendo a ladeira. Inclusive minha esposa estava na varanda da casa, onde o carro veio parar” destaca o morador. O veículo, totalmente destruído, foi removido por um trator e encaminhado à oficina mecânica. Apesar do susto, o motorista e moradores da casa passam bem. Reportagem: Fábio Santos / Mídia Recôncavo\Blog do Gaguinho

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

DOM MACEDO COSTA-BA; ACIDENTE FATAL

ACIDENTE ENTRE MOTO E CARRETA DEIXA DUAS PESSOAS MORTAS ENTRE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA E DOM MACEDO COSTA.

      Duas pessoas morreram na tarde desta quarta-feira (28), na BR-101, Km-249, entre Conceição do Almeida e Dom Macedo Costa, quando a moto entrou na contra-mão e foi atingida por uma carreta. O acidente aconteceu por volta das 13:00hs e as vítimas vieram a óbito no local.
      De acordo com o motorista da carreta, Aristóteles dos Santos Santiago, 50 anos, a motocicleta estava na contramão e ele ainda tentou frear, “foi tudo muito rápido, veio na minha direção, depois foi arrastada, tentei segurar o carro, mais não deu, após a colisão a moto pegou fogo e veio a explodir”, disse.  O condutor da moto, de Luiz Alberto, teve o corpo completamente carbonizado. Informações dos familiares identificaram quem estava na garupa da motocicleta, era a namorada do piloto, Rosimeire dos Santos Araújo, 24 anos, que residia na Fazenda Mendes, município de Jaguaripe, também foi encontrada sem vida, o seu corpo foi encontrado estendido na pista.
     Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a colisão ocorreu quando a moto seguia em direção à Dom Macedo Costa, enquanto a carreta no sentido Salvador. Não havia carga no caminhão. Com o acidente, o trânsito ficou lento no trecho por algumas horas. Os corpos, sendo um deles carbonizado, foram levados para o DPT (Departamento de Polícia Técnica) de Santo Antônio de Jesus onde serão necropsiados.


Carreta envolvida no acidente. Fotos: VozdaBahia
Corpo de uma da vítima ficou no meio da pista e o condutor foi carbonizado com a moto.
Com informações Voz da Bahia.

SÃO FELIPE-BA: A POLÍCIA MILITAR PRENDEU FORAGIDO

  Policia militar prende fugitivo da Delegacia de Conceição do Almeida


Por volta das 16h30min, foi preso pela guarnição da polícia militar de São felipe, no localidade da Jaqueira, dentro de um pasto o fugitivo da delegacia de Conceição do Almeida DENIS BOMFIM DOS SANTOS LIMA, de 32 anos.Denis fugiu da delegacia de Conceição do almeida juntamente com outro preso na data de 23/11/12. O fugitivo foi apresentado na Depol de Conceição do Almeida. Os policiais que participaram da prisão de Denis foram os Soldados Souza, Ananias e  Jorge Batista.

CRUZ DAS ALMAS-BA: DECISÃO


 
Despacho
Decisão Monocrática em 25/11/2012 - RESPE Nº 10827 Ministra NANCY ANDRIGHI
Publicado em 27/11/2012 no Publicado em Sessão
DECISÃO
Vistos.

Cuida-se de recurso especial eleitoral interposto por Raimundo Jean Cavalcante Silva, candidato ao cargo de prefeito do Município de Cruz das Almas/BA no pleito de 2012, contra acórdãos do TRE/BA assim ementados (fls. 468 e 491):


Recurso. Registro de candidatura. Prefeito. Impugnação. Rejeição de contas pelo TCU. Convênio. Indeferimento do registro. Caracterização da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, "g" , da LC 64/90. Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral pelo desprovimento do recurso. Desprovimento.


Verificada a rejeição de contas pelo TCU em decorrência de irregularidade insanável e estando evidenciada a presença de todos os requisitos constantes do art. 1º, I, g, da LC 64/90, impõe-se reconhecer a incidência de inelegibilidade.


Apelo desprovido.


Embargos de declaração. Recurso. Registro de candidatura. Desprovimento. Alegação de omissão e obscuridade. Inexistência. Não acolhimento.


Não se acolhem os aclaratórios quando inexistente no acórdão vergastado os alegados vícios de omissão e obscuridade, restando afastada a pretensão de conferir efeitos modificativos aos embargos.


Trata-se de pedido de registro de candidatura impugnado pelo Partido Social Democrático (PSD), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Ministério Público Federal, com fundamento na inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC 64/90.


As impugnações apresentadas pelo Partido Social Democrático (PSD) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) foram extintas sem resolução de mérito (fls. 382-383). O juízo sentenciante concluiu pela ilegitimidade ativa ad causam dos referidos partidos, pois, atuando no pleito de forma coligada, não poderiam apresentar impugnação ao pedido de registro de candidatura isoladamente, conforme previsão expressa dos arts. 6º da Lei 9.504/97 e 7º da Res.-TSE 23.373/2011.


Apenas a impugnação apresentada pelo Ministério Público Federal foi julgada procedente, com o consequente indeferimento do pedido de registro de candidatura (fls. 376-391).


Irresignado, Raimundo Jean Cavalcante Silva interpôs recurso eleitoral


(fls. 393-417), ao qual o TRE/BA negou provimento, nos termos da ementa transcrita.


Os embargos de declaração foram rejeitados pela Corte Regional.


Seguiu-se a interposição de recurso especial eleitoral, no qual o recorrente alega, em resumo, que (fls. 498-521):


a) o acórdão regional violou o art. 1º, I, g, da LC 64/90, pois a conduta que ensejou a desaprovação das contas - desvirtuamento na aplicação de recursos públicos federais provenientes do FUNDEF - não configura vício de natureza insanável e ato doloso de improbidade administrativa, já que os valores foram devolvidos ao referido fundo;


b) segundo a jurisprudência, "tratando-se de hipóteses em que é possível a restituição de valores ao erário, com configuração de improbidade administrativa, se está diante de vício sanável, o qual, mediante efetivo ressarcimento, não implica qualquer prejuízo aos cofres públicos"


(fl. 511);


c) após a interposição de recurso de revisão perante o TCU, o ministro relator consignou que "não houve dano ao erário, que não restou configurada a má-fé do responsável na gestão dos recursos do FUNDEF, que não há indícios de locupletamento por parte do gestor responsabilizado na presente tomada de contas especial, e que os valores impugnados foram efetivamente destinados à educação básica" (fl. 501);


d) o parecer da Secretaria de Recursos (SERU), órgão técnico do TCU, concluiu pelo provimento do citado recurso de revisão, porquanto comprovada a restituição dos valores ao FUNDEF;


e) o acórdão regional divergiu da jurisprudência do STF e do TSE, pois a competência para analisar prestação de contas de prefeito, seja na qualidade de gestor ou de ordenador de despesas, pertence sempre à Câmara Municipal, e não aos tribunais de contas.


Requer, ao final, a reforma do acórdão recorrido e o deferimento do pedido de registro de candidatura.


O Ministério Público Eleitoral apresentou contrarrazões (fls. 538-541).


O recorrente apresentou petição (fls. 543-578), noticiando que seu recurso de revisão foi provido pelo TCU em 3/10/2012, o qual reformou o Acórdão 3.100/2010, que havia desaprovado sua tomada de contas especial.


O Partido Social Democrático (PSD) e o Partido dos Trabalhadores (PT) apresentaram contrarrazões (fls. 594-609), alegando, em resumo, que (fls. 594-609):


a) o provimento do recurso de revisão não favorece o recorrente, pois as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento do pedido de registro de candidatura, sobretudo porque os arts. 16, § 1º, da Lei 9.504/97 e 64 da Res.-TSE 23.373/2011 impõem prazo máximo para julgamento dos registros de candidatura até 23/8/2012;


b) o provimento do recurso de revisão também não favorece o recorrente porque o Município de Cruz das Almas/BA interpôs embargos de declaração naquele processo (fls. 610-614);


c) nos termos do art. 287 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, os declaratórios suspendem os prazos para cumprimento do acórdão embargado e para a interposição dos demais recursos;


d) o recorrido possui contra si outros dois processos de rejeição de contas, que tramitam no TCE/BA.


A Procuradoria-Geral Eleitoral opina pelo provimento do recurso especial, em razão do referido fato superveniente, apto a afastar a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC 64/90 (fls. 618-621).


Em nova manifestação, o recorrente apresentou petição (fl. 630) noticiando o julgamento daqueles embargos de declaração, interpostos pelo Município de Cruz das Almas/BA, cujo desfecho foi a manutenção do acórdão embargado.


O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) requer seu ingresso na lide na qualidade de assistente. Alega interesse jurídico no deslinde da controvérsia, pois o recorrente participou do pleito de 2012 como seu filiado (fl. 654).


Quem aida tem duvida leia a decisão da Ministra.


Relatados, decido.


Na espécie, o TRE/BA manteve sentença que havia indeferido o pedido de registro de candidatura do recorrente.Consignou que a desaprovação de sua tomada de contas especial pelo TCU (Acórdão 3100/2010 - transitado em julgado em 23/12/2010), na qualidade de gestor de recursos públicos federais provenientes do FUNDEF, atrai a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC 64/90.

Entretanto, após a interposição do recurso especial, o recorrente anuncia que sua rejeição de contas foi reformada pelo TCU, em sede de recurso de revisão (Acórdão 2653/2012 - fls. 567-578 e Acórdão 2890/2012 - fls. 631-647).
O TCU decidiu que "não houve dano ao erário, que não restou configurada a má-fé do responsável na gestão dos recursos do Fundef, que não há indícios de locupletamento por parte do gestor responsabilizado na presente tomada de contas especial, e que os valores impugnados foram efetivamente destinados à educação básica" (fl. 518).
A toda evidência, como bem destacou a Procuradoria-Geral Eleitoral, foi demonstrada a existência de alteração fática e jurídica superveniente, apta a autorizar o deferimento do pedido de registro de candidatura do recorrente, sobretudo porque não mais subsiste a causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC 64/90, qual seja, a rejeição de contas por decisão definitiva. Incide, no ponto, o disposto no art. 11, § 10, da Lei 9.504/97.
Conforme consignado pelo juízo sentenciante (fls. 382-383), os partidos recorridos foram considerados parte ilegítima para figurar na presente relação processual, pois, atuando no pleito de forma coligada, não poderiam apresentar impugnação ao pedido de registro de candidatura isoladamente, a teor dos arts. 6º da Lei 9.504/97 e 7º da Res.-TSE 23.373/2011. Referida decisão transitou em julgado, já que não houve recurso.
Assim, as contrarrazões apresentadas pelo Partido Social Democrático (PSD) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) não merecem conhecimento.
Pela mesma razão, indefiro o ingresso do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) na lide como assistente, tendo em vista que essa agremiação estava coligada, não podendo, assim, atuar isoladamente no processo eleitoral.
Forte nessas razões, dou provimento ao recurso especial eleitoral, nos termos do art. 36, § 7º, do RI-TSE, para deferir o pedido de registro de candidatura de Raimundo Jean Cavalcante Silva ao cargo de prefeito do Município de Cruz das Almas/BA no pleito de 2012.

Publique-se.


Brasília (DF), 25 de novembro de 2012.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora

TANQUINHO-BA: DESVIU DE VERBAS

Secretaria de Educação de Tanquinho desvia R$390 mil do Fundeb 
 
Desvio de R$390 mil de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) da cidade de Tanquinho foi denunciado pelo deputado estadual Carlos Geilson (PTN) nesta terça-feira (27), na Assembleia Legislativa. Segundo o parlamentar, a irregularidade foi detectada no dia 14 de novembro, pelo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb.
A ata da reunião atesta que o secretário de educação em exercício, Gilson Cordeiro, ligado ao prefeito Jorge Flamarion (PT), utilizou o dinheiro desviado para pagar outras despesas da prefeitura, como funcionários da saúde. “E o secretário ainda admitiu que sabia que essa transação é ilegal, e mesmo assim fez. É esse o jeito do PT de governar. Sabe que está errado, e mesmo assim faz, pelo menos esse admitiu, pior é quando se faz de desentendido”, criticou Geilson.
O conselho ainda constatou que R$76.990,92 foi usado do Fundeb para pagar um reajuste de preços pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) de uma obra da unidade de educação. Na reunião, o secretário justificou dizendo que a obra durou doze meses e que, conforme contrato, a obra deveria ter um reajuste, e por isso utilizou o recurso do Fundo. Ainda de acordo com a ata, Gilson qualificou o desvio como uma espécie de empréstimo e afirmou que já tinha devolvido uma parte do dinheiro e, que até o dia 10/12/2012 toda quantia já será paga

GOVERNADOR MANGABEIRA-BA: A PRISÃO

                                                           A VITIMA RECONHECEU



AS POLÍCIAS MILITAR E CIVIL PRENDEU ONTEM UM RAPAZ SUSPEITO DE ROUBO DE MOTOS NA CIDADE MANGABEIRENSE. O DELEGADO DR. FRED ESTA INVESTIGANDO O CASO, O RAPAZ CONHECIDO COMO RENATO CRUZ FERREIRA DOS SANTOS, ESTA DETIDO NA DEPOL. FORAM ENCONTRADAS VÁRIAS PEÇAS DE MOTOS QUE FOI ENCONTRADO COM ELE , A VITIMA PAULO CÉSAR ESTEVE NA DEPOL E RECONHECEU O ELEMENTO AGUARDEM MAIORES DETALHES.

terça-feira, 27 de novembro de 2012

CRUZ DAS ALMAS-BA: MAIS DE 16 MIL ELEITORES

Candidatos eleitos fazem discurso de agradecimento

Assim que tomaram conhecimento da decisão do TSE, o prefeito eleito de Cruz das Almas, Dr. Jean, e o vice, Ednaldo Ribeiro, seguiram em carreata até centro da cidade onde centenas de militantes e aliados políticos estavam concentrados ao som de músicas da campanha eleitoral deste ano. Uma imensa bandeira do “15” foi pendurada próximo aos quiosques da Praça Senador Temístocles e um caminhão, serviu de palanque para os discursos de agradecimentos a todos que ajudaram na campanha. Dr. Jean confirmou em entrevista ao FORTE NA NOTÍCIA que na próxima quinta-feira o resultado das eleições deste ano estará publicado no site do Tribunal Superior Eleitoral. Ele aproveitou o momento para lembrar aos presentes que Cruz das Almas será governada pelos candidatos que a maioria da população escolheu para comandar os destinos da cidade pelos próximos quatro anos. No final da entrevista, falou das reuniões de avaliação dos futuros secretários de governo e nas ações emergências que pretende fazer nas áreas da saúde, limpeza pública, segurança e geração de novos postos de trabalho. “A vitória foi no dia 7 de outubro”. Foram com essas palavras que Ednaldo Ribeiro começou falando da decisão do eleitor nas urnas. Ednaldo disse que o mandato de vice-prefeito que lhe foi ortogado pela população será de apoio a administração de Dr. Jean e assistência a toda população cruzalmense. “Vou trabalhar junto com Jean durante os quatro anos por uma Cruz das Almas melhor”, concluiu. Com informações de Paulo Galvão

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

SALVADOR-BA: PROJETOS DOS PROFESSORES

Projeto dos professores estaduais é aprovado sem emendas e desagrada

Apesar do voto contrário da oposição e do protesto dos professores nas galerias do Plenário da Assembleia Legislativa, a Casa aprovou o projeto de lei do Poder Executivo que fixa os critérios de progressão dos professores estaduais. O projeto deveria ser enviado para a Casa logo após a greve que durou 115 dias, no entanto o governo optou por não mandar a matéria antes das eleições, contrariando oposição e docentes.
O projeto de nº 20.047/2012 estabelece normas de promoção da carreira do magistério público do ensino fundamental e médio do Estado da Bahia para os anos de 2012 e 2013. Entretanto, de acordo com os deputados de oposição, a autoria não contempla todos os níveis e é ainda prevê promoção através da avaliação da autoridade administrativa.
A bancada da minoria, que pedia que a votação fosse adiada para amanhã, apresentou emenda contra a revogação, proposta no projeto, do parágrafo 1º do artigo 9º da Lei 12.364/11, que assegura aos professores 13% de reajuste em 2013 e de 3% a 4% em 2014 entre outras emendas. Todas foram rejeitadas pelo relator João Bonfim (PDT).
Para o deputado estadual Carlos Geilson (PTN) esse projeto só mostra o que o discurso do PT não passa de retórica de campanha. “O governo esperou passar as eleições e agora apresenta um projeto que não contempla toda categoria. O governo enganou, ludibriou. Esperou passar as eleições e agora apresenta a toque de caixa um projeto com regime de urgência, para que os professores não tempo de se articular”, criticou Geilson.
De acordo com o parlamentar, a educação só é prioridade no papel de campanha do PT, porque na prática deixa os professores - que representam a base do ensino – insatisfeitos. “O governo ainda diz que nunca se fez tanto pela educação. Como? Pagando mal? Enganando os professores? Deixando uma greve perdurar por 115?”, questionou.

SERRINHA-BA: FEBRACAM

NOSSA REPORTAGEM ESTE LÁ, CLIK NA FOTO, FOI EM 2009. UM ABRAÇO A ESSA CIDADE MARAVILHOSA SERRINHA

CRUZ DAS ALMAS-BA: DR. JEAN É O PREFEITO

Sai a decisão do TSE pela candidatura de Dr.Jean


m o resultO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proveu recurso favorável ao processo do pemedebista Dr.Jean, que disputou as eleições deste ano em Cruz das Almas. Segundo informações do advogado Mauro Teixeira, a decisão monocrática proferida pela Ministra Nancy Andrighi, na tarde desta segunda (26), em Brasília (DF) é definitiva. De acordo com o advogado, a decisão será publicada na sessão desta terça (27). Militantes e correligionários comemorando na residência do próximo prefeito da cidade. Com informações de Paulo Galvão

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

A VIOLÊNCIA

Adolescente é atingido por disparo de arma de fogo em Cruz das Almas


Um adolescente de 17 anos foi atingido no braço esquerdo por um disparo de arma de fogo, por volta das 21h desta quinta- feira (22), nas proximidades de uma escola localizada no Bairro Alberto Passos, em Cruz das Almas. O rapaz foi socorrido por populares para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA24h) e transferido em seguida para o Hospital Regional de Santo Antonio de Jesus (HRSJ). De acordo com informações médicas, a vítima não corre risco de morte. Segundo a Polícia Militar, o autor do disparo que atingiu o garoto estava dentro de um veículo que fugiu do local. A Polícia Militar e Civil estão em alerta por conta crescimento do número de ocorrências no município.  FORTE NA NOTÍCIA

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

MURITIBA-BA: JOVEM É MORTO A FACADAS NO CENTRO DA CIDADE


Muritiba: Jovem é assassinado na Praça de Alimentação

Luís Antônio da Paixão, 21 anos, morador do bairro Santana foi morto a facadas, por volta das 18 horas de
sta quarta-feira, na Praça de Alimentação da cidade. De acordo com informações da Civil, o jovem foi assassinado por um elemento de vulgo Bimbo. A vítima recebeu facadas na região abdominal e chegou a ser socorrido com vida, por equipe da Polícia Militar, liderada pelo Tenente Suzart com apoio do Soldado André e guarnição, que removeram luís agonizando até o hospital da cidade, onde foi atendido pelo médico platonista que informou que realizou todos os procedimentos de urgência na tentativa de salvar a vida do jovem, porém sem êxito. De acordo com o médico, o Serviço Móvel de Urgência ( SAMU) chegou ser acionado a fim de transferir Luis Antônio para o Hospital Geral do Estado, devido a gravidade, mas antes de o SAMU chegar o Jovem veio a óbito, após ser acometido por uma hemorragia interna, disse o médico plantonista. Os motivos do crime são desconhecidos pela Polícia, porém amigos da vítima, acreditam que trata-se de richa. De acordo com o Tenente Valdomiro Suzart, que comandou os primeiros socorros, a vítima lhe confessou o autor do crime antes de morrer. O corpo foi removido pelo Departamento de Polícia Técnica de Feira de Santana. O suposto acusado pelo crime fugiu após cometer o delito.

Fabão Radialista/ Voz da Bahia / Mídia Recôncavo/Blog do Gaguinho

GOVERNADOR MANGABEIRA-BA: FICA EM 2º NO PRÊMIO SERVIDOR CIDADÃO






















Aconteceu a entrega dos prêmios os Servidores Cidadãos na fundação Luiz Eduardo no centro Administrativo na capital do estado,  a felicidade foi o nosso Servidor Cidadão Franca da APAE que levou o 2º lugar e a Entidade APAE de Governador Mangabeira o 1º lugar, a cidade esta de parabéns e os funcionários também, a presidente da APAE da cidade se Cachoeira se fez presente também, foi uma alegria só, depois todos foram se alimentar pegando o rango afinal de contas, nós não somos de ferro. Parabéns a Francisco Pereira conhecido como Franca e também toda a equipe da APAE. QUE EM 2013 VAMOS TRAZER O 1º LUGAR E TAMBÉM O PRÊMIO DA ENTIDADE.

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

GOVERNADOR MANGABEIRA-BA: PROGRAMA FEIRA VERDE PREFEITURA QUER DESTRUIR

                                             PAINEL RETIRADO POR PERSEGUIÇÃO
                                                              HORTA SECA


                                            VEJA AS CONDIÇÕES DO MERCADO



                                           SÁBADO NO DIA DA FEIRA DIA 17

                                         CIDADÃO DEITA NO LUGAR DAS VERDURAS
UMA VERGONHA NA CIDADE MANGABEIRENSE, A POPULAÇÃO FOI PEGA DE SURPRESA, SEM AS HORTALIÇA PARA LEVAR PARA SUAS CASAS NA FEIRA LIVRE DO ÚLTIMO SÁBADO (17), AS 5 FAMÍLIAS QUE FAZ PARTE DA ASSOCIAÇÃO DO TORTO, ESTÃO SENDO PERSEGUIDA PELA GESTORA DO MUNICÍPIO. QUE MANDOU CORTA A LUZ DOS AGRICULTORES QUE PLANTA NA SECRETÁRIA DE AGRICULTURA, POR MOTIVO POLÍTICOS,  O PROGRAMA FEIRA VERDE QUE FOI IMPLEMENTADO A 12 ANOS BENEFICIANDO A COMUNIDADE, ESTÃO COM OS DIAS CONTADOS ,MAIS OS AGRICULTORES ENTRARAM NO MINISTÉRIO PÚBLICO PÁRA QUE ISSO NÃO ACONTEÇA. A SOCIEDADES CONFIA NA JUSTIÇA E NO JUIZ. E TORCE QUE TUDO VOLTE AO NORMAL O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL.